A nova lei do tabaco estende as zonas sem fumo às praias, além das varandas de bares já previstas.

O Governo impulsiona uma nova lei do tabaco que amplia as zonas sem fumo a praias e reforça a proteção de menores e a regulamentação de novos produtos.

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O Conselho de Ministros deu luz verde nesta terça-feira, em uma segunda leitura, ao projeto de lei do tabaco. A principal novidade em relação ao primeiro rascunho é que se somam as praias marítimas e fluviais à lista de espaços livres de fumaça, onde já figuravam os terraços de bares e restaurantes.

O texto será enviado agora às Cortes Gerais para iniciar sua tramitação parlamentar e, segundo explicou a ministra da Saúde, Mónica García, busca "dar o seguinte passo para ampliar o direito a respirar ar limpo", além de "responder aos novos produtos e especialmente proteger as novas gerações". A titular da Saúde sublinhou que a Espanha sempre esteve "na vanguarda" na luta contra o tabagismo.

Entre os eixos da reforma figura "equiparar a regulamentação de produtos relacionados com o tabaco". A norma prevê limitar a venda e fornecimento desses produtos a estabelecimentos especializados, que não poderão mostrar publicidade nem cartazes visíveis do exterior. Este ponto será concretizado mais adiante por meio de uma ordem ministerial.

Após a primeira aprovação do Conselho de Ministros em setembro do ano passado, o projeto de modificação da Lei 28/2005, de medidas sanitárias contra o tabagismo, se articula em torno de três grandes objetivos: ampliar os espaços onde não é permitido fumar, reforçar a proteção da infância e da adolescência e atualizar a regulamentação aos novos produtos relacionados com o tabaco.

Segundo fontes do Ministério, esta revisão se integra no 'Plano Integral de Prevenção e Controle do Tabagismo 2024-2027' e responde às mudanças nos hábitos de consumo, sobretudo entre os jovens. Nos últimos anos proliferaram os cigarros eletrônicos com e sem nicotina, os produtos à base de ervas para fumar ou 'shisha', os sachês de nicotina e outros artigos que imitam ou se associam ao ato de fumar.

O projeto também veta o consumo de tabaco em outros espaços: piscinas de uso coletivo, instalações esportivas, parques nacionais, veículos de trabalho — exceto quando utilizados de forma exclusivamente pessoal — e recintos onde se realizem espetáculos públicos. Neste último caso, incluem-se teatros, cinemas, concertos e outros eventos, mesmo quando realizados ao ar livre.

Em matéria de publicidade, a lei endurece as limitações à promoção e ao patrocínio do tabaco, dos dispositivos para seu consumo e dos produtos vinculados. O capítulo mais inovador afeta os pontos de venda: não poderão ser realizadas ações em vitrines nem colocar cartazes que, pelo seu design ou localização, possam ser vistos ou percebidos de fora de tabacarias e lojas especializadas.

Ambientes de proteção reforçada e menores

A proposta incorpora os denominados ambientes de proteção reforçada, definidos como um perímetro de pelo menos 15 metros ao redor dos acessos a edifícios públicos, centros de saúde públicos e privados, serviços sociais, centros educativos, universidades, centros de pesquisa, museus, bibliotecas, centros culturais, instalações esportivas e parques ou áreas de jogo infantil. Prevê-se um prazo de dois meses para adaptar a sinalização nos locais onde vigora a proibição de fumar.

Além disso, proíbe-se de forma expressa o consumo de produtos do tabaco por parte de menores de 18 anos. Esta restrição se estende aos cigarros eletrônicos e a outros produtos relacionados, com a exceção das bolsas de nicotina no que se refere aos espaços sem fumaça, embora a norma também proíba seu uso por pessoas menores de idade.

O texto recupera o 'Observatório para a Prevenção do Tabagismo', suprimido em 2014, que voltará a contar com representantes de diferentes Ministérios. Este órgão proporá ações, programas e medidas para cumprir os fins da lei, fixará objetivos de redução da prevalência do tabagismo e do consumo de produtos relacionados e elaborará relatórios periódicos sobre a situação e o grau de aplicação da normativa.

A Saúde sustenta que a reforma fecha as lacunas detectadas na lei de 2005, que era considerada desatualizada diante do surgimento de novos produtos. O departamento insiste que o foco se situa na proteção da infância e da juventude e defende que a ampliação de espaços sem fumaça é uma ferramenta especialmente eficaz.

Regime sancionador e tramitação parlamentar

O articulado busca desnormalizar o consumo de tabaco e proteger terceiros da exposição à fumaça. Para isso, estabelece-se um regime sancionador que fixa, como novidade, um intervalo econômico para as infrações leves de entre 300 e 600 euros. Além disso, introduz-se a responsabilidade subsidiária de pais ou tutores no caso de menores, com a possibilidade de substituir a sanção econômica por trabalhos em benefício da comunidade.

Fontes do Ministério se mostram confiantes de que a lei possa avançar nas Câmaras, ao considerar que seu conteúdo é relativamente simples, embora admitam que será necessário verificar o grau de resistência dos grupos parlamentares frente ao 'lobby' da hotelaria. O texto não incorpora de momento a obrigação da embalagem genérica, que se tentará adicionar durante a negociação parlamentar, depois que o PSOE rejeitou incluí-la já nesta fase.

Também se prevê introduzir mais adiante a proibição dos vaporizadores descartáveis, à espera de um parecer favorável da Comissão Europeia. Outros aspectos serão remetidos a outra norma, o Real Decreto sobre fabricação, apresentação e comercialização dos produtos do tabaco e dos produtos relacionados, cujo conteúdo está sendo fechado com o Ministério da Fazenda e que, segundo a Saúde, "em breve" será enviado ao Conselho de Estado.

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