Os grandes incêndios florestais que obrigam a desalojar municípios inteiros deixam uma dúvida comum entre os afetados: quem paga o hotel, o transporte ou a comida enquanto não podem retornar às suas casas. A resposta não é única.
Na Espanha, a possibilidade de recuperar esses gastos depende de se a habitação foi danificada, das coberturas contratadas no seguro do lar e das ajudas extraordinárias que possam ser aprovadas pelas administrações após a emergência.
Por isso, os especialistas recomendam agir com rapidez, conservar todas as faturas e comunicar o sinistro à seguradora o quanto antes para evitar problemas posteriores na tramitação da indenização.
O seguro do lar costuma ser a primeira via para reclamar os gastos
Na maioria dos casos, o primeiro responsável por assumir os gastos derivados de uma evacuação é o seguro do lar, desde que a apólice inclua coberturas específicas para situações de inabitabilidade ou desalojamento forçado.
Essas garantias costumam ser ativadas quando a habitação não pode ser utilizada como consequência direta do incêndio e permitem cobrir o custo de um hotel, um apartamento ou até mesmo um aluguel temporário enquanto são realizadas as reparações ou se autoriza o retorno ao domicílio.
Cada contrato estabelece seus próprios limites econômicos e temporais, por isso é conveniente revisar as condições particulares da apólice antes de contratar uma acomodação ou, se a urgência permitir, consultar previamente com a seguradora.
Uma evacuação preventiva nem sempre dá direito ao reembolso do hotel
Nem todas as evacuações geram automaticamente o direito de recuperar os gastos de alojamento.
Quando as autoridades ordenam abandonar uma habitação por precaução, mas o imóvel finalmente não resulta danificado pelo incêndio, muitas apólices não cobrem o custo do hotel a menos que incluam expressamente uma garantia por evacuação ordenada pela autoridade competente.
Por este motivo, dois vizinhos evacuados no mesmo incêndio podem receber um tratamento distinto por parte de sua seguradora dependendo das coberturas contratadas.
Também podem ser reclamados determinados gastos de transporte e alimentação
Além do alojamento, algumas apólices contemplam o reembolso de outros gastos diretamente relacionados com a evacuação.
Entre eles podem incluir-se deslocamentos ao local de alojamento, combustível, bilhetes de transporte público ou táxis quando se tornarem necessários pela situação de emergência.
Em determinadas circunstâncias também podem ser cobertos gastos de manutenção, especialmente se fizerem parte da cobertura de alojamento temporário ou se as administrações públicas aprovarem ajudas específicas para os afetados pela catástrofe.
Em qualquer caso, será imprescindível conservar todos os comprovantes de pagamento para acreditar o prejuízo econômico sofrido.
O que acontece se a pessoa evacuada não tem seguro
As pessoas que não possuem seguro residencial não ficam necessariamente desprotegidas.
O Ministério do Interior contempla ajudas destinadas a atenuar determinados danos pessoais e materiais decorrentes de situações de emergência ou de natureza catastrófica. Além disso, quando a magnitude do incêndio justifica, o Governo pode aprovar por meio de decreto-lei um pacote extraordinário de ajudas econômicas para os afetados.
Essas medidas podem incluir subsídios para habitação, bens, alojamento provisório ou outras necessidades básicas, embora seu conteúdo dependa das normas específicas que sejam aprovadas para cada emergência.
Guardar todas as faturas pode fazer a diferença
Um dos erros mais frequentes após uma evacuação é não conservar a documentação necessária para justificar os gastos.
Os especialistas recomendam guardar as faturas do hotel, os recibos de restaurantes, os recibos de combustível, os bilhetes de transporte, os comprovantes de táxi e qualquer outro documento relacionado com a evacuação.
Também é aconselhável conservar as comunicações oficiais sobre a desocupação e tirar fotografias do estado da habitação se tiver sofrido danos, já que essa documentação facilitará tanto a reclamação junto à seguradora quanto o pedido de possíveis ajudas públicas.
O Consórcio de Compensação de Seguros geralmente não cobre os incêndios florestais
Uma das confusões mais habituais é pensar que o Consórcio de Compensação de Seguros indeniza automaticamente todas as pessoas afetadas por um grande incêndio florestal.
No entanto, o Consórcio atua principalmente frente aos chamados riscos extraordinários, como inundações extraordinárias, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas ou tempestades ciclônicas atípicas.
Os incêndios florestais, por regra geral, não fazem parte desses riscos extraordinários, portanto os gastos decorrentes de uma evacuação geralmente dependem do seguro privado ou das ajudas públicas que possam ser aprovadas pelas administrações.
A ordem para reclamar pode acelerar o recebimento
Após uma evacuação, os especialistas recomendam comunicar o sinistro à seguradora o mais rápido possível e seguir as instruções que esta fornecer sobre a hospedagem ou os gastos cobertos.
A partir desse momento é conveniente conservar todas as faturas e comprovantes de pagamento e, se o seguro não cobrir a totalidade dos gastos ou a pessoa não tiver apólice, informar-se sobre as ajudas extraordinárias que possam ser habilitadas pelo Estado, pela comunidade autônoma ou pela prefeitura.
As ajudas públicas costumam ser compatíveis com as indenizações do seguro, embora não permitam receber uma dupla compensação pelo mesmo prejuízo econômico. Por isso, será necessário comprovar qual parte dos danos já foi indenizada e qual continua pendente de compensação.