As redes sociais se tornaram um dos principais cenários onde proliferam os insultos e mensagens discriminatórias, especialmente durante grandes acontecimentos esportivos. A própria FIFA alertou durante a Copa do Mundo de 2026 sobre um aumento dos abusos racistas dirigidos contra jogadores e seleções.
No entanto, não qualquer comentário ofensivo constitui automaticamente um crime de ódio.
A legislação espanhola distingue entre as mensagens amparadas pela liberdade de expressão — embora possam resultar ofensivas ou de mau gosto — e aquelas que incitam ao ódio, à discriminação ou à violência contra uma pessoa ou um coletivo por motivos como sua origem, raça, religião, orientação sexual ou deficiência.
Quando uma mensagem pode se tornar um crime de ódio
O artigo 510 do Código Penal pune determinadas condutas relacionadas com a incitação pública ao ódio, à hostilidade, à discriminação ou à violência contra coletivos protegidos.
Também podem ser constitutivos de crime aqueles mensagens que promovam a violência ou a discriminação contra um grupo de pessoas, humilhem gravemente ou menosprezem publicamente um coletivo por motivos raciais, étnicos ou religiosos ou que difundam conteúdos que fomentem o ódio ou justifiquem atos discriminatórios.
Cada caso deve ser analisado de forma individual e cabe aos tribunais determinar se existe responsabilidade penal.
E se for apenas um insulto?
Existem publicações que, embora sejam claramente ofensivas ou racistas, podem não se encaixar no crime de ódio.
Dependendo de seu conteúdo, também poderiam dar origem a outros procedimentos por injúrias, ameaças, coações ou outras infrações previstas no Código Penal.
Por isso, o fato de que uma mensagem não termine sendo considerada crime de ódio não significa necessariamente que fique impune.
Como denunciar mensagens racistas nas redes sociais
Se uma pessoa recebe ou detecta publicações com conteúdo racista, o mais recomendável é não responder impulsivamente e conservar todas as provas antes que possam ser eliminadas.
A denúncia pode ser apresentada à Polícia Nacional, à Guarda Civil, à Promotoria especializada em crimes de ódio e discriminação e ao juiz de plantão correspondente.
Além disso, a maioria das plataformas como X, Instagram, Facebook, TikTok ou YouTube dispõe de ferramentas específicas para denunciar conteúdos que violam suas normas comunitárias.
Quais provas convém conservar
Um dos erros mais frequentes consiste em limitar-se a fazer uma captura de tela e depois apagar a conversa.
Os especialistas recomendam coletar toda a informação possível através de capturas completas onde apareçam o perfil, a data e o conteúdo, links diretos (URL) das publicações, nome de usuário ou identificador da conta, se existirem vídeos ou áudios, conservar o arquivo original quando possível, em caso de múltiplas mensagens, guardar o conjunto para mostrar o contexto.
Essas provas podem ser fundamentais se posteriormente for iniciada uma investigação.
É possível identificar uma conta anônima?
Embora muitos usuários acreditem que o anonimato na internet garante a impunidade, uma conta aparentemente anônima pode ser identificada durante uma investigação judicial.
Quando existem indícios de crime, o juiz pode solicitar informações às plataformas digitais e, em determinados casos, requerer dados técnicos que permitam identificar o responsável.
A possibilidade de fazê-lo dependerá das circunstâncias concretas de cada procedimento e do cumprimento dos requisitos legais.
O esporte volta a colocar o foco sobre o racismo
Os ataques sofridos por diferentes futebolistas durante a Copa do Mundo de 2026 e a mensagem publicada por Iñaki Williams, na qual reivindicou o orgulho de milhões de famílias imigrantes após a vitória de seu irmão Nico, voltaram a colocar o racismo no centro do debate público.
As instituições esportivas, as plataformas digitais e as autoridades mantêm mecanismos para perseguir essas condutas, mas os especialistas lembram que a colaboração das vítimas e a conservação das provas são fundamentais para que as investigações possam prosperar.