Solicitar uma ajuda pública e comprovar durante meses que continua "em trâmite" pode gerar dúvidas sobre se a Administração continua estudando o expediente ou se o pedido deve ser considerado rejeitado. A resposta depende do procedimento e de suas bases reguladoras, porque o silêncio administrativo não produz sempre os mesmos efeitos.
A Lei 39/2015 do Procedimento Administrativo Comum obriga as administrações a ditar e notificar uma resolução expressa. No entanto, a lei também estabelece o que o cidadão pode fazer quando transcorre o prazo máximo sem receber resposta.
Nas subsídios submetidos à Lei Geral de Subsídios, a regra é especialmente clara: se vence o prazo para resolver sem que tenha sido notificada uma decisão, a solicitação pode ser entendida como desconsiderada por silêncio administrativo. Isso permite apresentar o recurso correspondente, mas não libera a Administração de sua obrigação de resolver.
O que significa que uma ajuda esteja em trâmite
A expressão "em trâmite" costuma indicar que o expediente foi registrado e ainda não consta uma resolução definitiva. Pode estar em fase de verificação de requisitos, avaliação, correção de documentos, fiscalização ou elaboração da proposta de resolução.
Este estado informativo não determina por si só que a ajuda vá ser concedida. Também não significa necessariamente que tenha sido descumprido o prazo legal. Para averiguá-lo, é preciso consultar:
- A data de entrada do pedido no registro competente.
- As bases reguladoras e a convocação.
- O prazo máximo estabelecido para resolver.
- As possíveis suspensões ou ampliações comunicadas.
- Os requerimentos de documentação pendentes.
- O sistema previsto para publicar ou notificar a resolução.
Algumas ajudas são resolvidas por meio de uma notificação individual, enquanto outras publicam as listas de beneficiários em uma sede eletrônica, um diário oficial ou a Base de Dados Nacional de Subsídios. Por isso, não basta consultar o estado que mostra um aplicativo ou uma pasta cidadã.
Quanto tempo a Administração tem para resolver
O prazo aplicável deve aparecer na normativa que regula o procedimento. A Lei 39/2015 estabelece que, de maneira geral, não pode superar os seis meses, salvo se uma lei ou uma norma europeia autorizar um período maior.
Quando a regulamentação do procedimento não indica nenhum prazo, aplica-se um período geral de três meses, contado desde que o pedido entra no registro eletrônico da Administração competente.
No caso específico das subvenções, o artigo 25 da Lei Geral de Subvenções fixa um prazo máximo de seis meses para resolver e notificar, salvo se uma lei estabelecer um superior ou se a normativa europeia permitir. O cômputo costuma começar com a publicação da convocatória, embora esta possa fixar uma data posterior.
O prazo também pode ser suspenso em determinados casos, por exemplo, quando a Administração solicita ao interessado que corrija erros ou apresente documentos. Durante esse período, o tempo pode deixar de correr até que a documentação seja entregue ou termine o prazo concedido.
Quando se considera negada uma ajuda
Quando se trata de uma subvenção submetida à Lei Geral de Subvenções, o vencimento do prazo máximo sem resolução permite entender rejeitado o pedido por silêncio administrativo.
Isso não equivale a receber uma resolução denegatória motivada. O silêncio negativo é uma figura jurídica criada para que a falta de resposta não impeça o cidadão de recorrer. A Administração continua obrigada a ditar uma resolução e poderia conceder posteriormente a ajuda, porque uma decisão expressa tardia não fica vinculada pelo sentido negativo do silêncio.
Portanto, que uma ajuda continue aparecendo "em trâmite" após vencer o prazo pode significar duas coisas simultâneas: que o expediente ainda não foi resolvido expressamente e que o solicitante já pode agir como se tivesse sido indeferido para apresentar o recurso cabível.
O silêncio administrativo nem sempre é negativo
A regra geral da Lei 39/2015 para os procedimentos iniciados a pedido do cidadão é o silêncio positivo. Ou seja, o pedido é considerado deferido quando termina o prazo sem resposta.
No entanto, existem inúmeras exceções. O silêncio é negativo quando assim o estabelece uma lei ou uma norma europeia e em matérias como o direito de petição, o domínio público, os serviços públicos, a responsabilidade patrimonial, determinadas atividades com impacto ambiental ou a impugnação de atos administrativos.
As subsídios constituem uma dessas exceções porque sua legislação específica estabelece expressamente o efeito desestimatório. Não se deve supor que qualquer prestação, bolsa, bônus ou ajuda econômica segue automaticamente esta regra, uma vez que algumas contam com normativa e prazos próprios.
O que fazer se o prazo terminou e não há resposta
O primeiro passo é localizar a convocação ou a ficha oficial do procedimento e verificar o prazo máximo, o sentido do silêncio e a forma de notificação. Também é conveniente revisar se foi recebido algum requerimento que tenha suspendido o cômputo.
Se o prazo expirou, o interessado pode solicitar um certificado acreditativo do silêncio administrativo. A Lei 39/2015 dispõe que este certificado deve ser expedido de ofício dentro dos 15 dias seguintes ao vencimento, embora o cidadão também possa solicitá-lo a qualquer momento.
Em caso de silêncio negativo, poderá ser interposto o recurso administrativo ou contencioso-administrativo que corresponda. As próprias bases ou a ficha do procedimento devem indicar se procede um recurso de alçada, uma reposição potestativa ou diretamente a via judicial.
Antes de recorrer, é aconselhável conservar o comprovante de registro, as comunicações recebidas e a documentação apresentada. O silêncio administrativo permite reagir frente ao atraso, mas não substitui a necessidade de revisar as regras concretas de cada ajuda.