Que comunidades poderiam pedir ao Estado ficar com suas Cercanías

Catalunha e País Basco já receberam competências sobre serviços ferroviários, mas o mapa constitucional permite que outras autonomias proponham transferências quando os trajetos se desenvolvem dentro do seu território.

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Madri, Andaluzia, Astúrias, Cantábria, Galícia, Comunidade Valenciana ou Múrcia têm serviços de Cercanías operados atualmente pela Renfe. Mas que os trens circulem por uma comunidade autônoma não significa necessariamente que seu Governo possa assumir sua gestão de forma automática.

A Constituição estabelece uma divisão fundamental. As comunidades autônomas podem assumir competências sobre ferrovias cujo itinerário se desenvolva integralmente dentro de seu território, enquanto o Estado conserva a competência exclusiva sobre as ferrovias e transportes terrestres que transcorrem por mais de uma comunidade autônoma.

Essa repartição abre a porta para que outras autonomias possam propor ao Governo transferências de serviços de Cercanías, mas obriga a estudar quais linhas, percursos e funções concretas podem ser transferidas em cada caso.

Catálogo e País Basco, os dois grandes precedentes

Catálogo foi o primeiro. O Estado transferiu à Generalitat as funções correspondentes a Cercanías com efeitos desde 2010 e posteriormente fez o mesmo com determinados serviços regionais. A transferência compreende funções sobre regulação, planejamento, gestão, coordenação, inspeção e tarifas, embora boa parte das infraestruturas continue fazendo parte da Rede Ferroviária de Interesse Geral.

O segundo grande precedente é País Basco. Um decreto real de 2024 transferiu ao Governo basco as funções estatais correspondentes a determinados serviços de Cercanías de largura ibérica e métrica.

A comunidade assumiu a regulação, planejamento, gestão, coordenação, inspeção e poder tarifário sobre os serviços incluídos no acordo. O Estado, no entanto, conservou competências fundamentais sobre a infraestrutura da Rede Ferroviária de Interesse Geral, as licenças ferroviárias, a segurança ou a interoperabilidade.

Poderia Madri pedir suas Cercanías?

Sim pode propor politicamente e negociar com o Estado uma transferência, mas isso não significa que tenha um direito automático a receber toda a rede nas condições que decidir.

O núcleo de Cercanías Madri apresenta além disso uma dificuldade ilustrativa: alguns serviços ultrapassam os limites autonômicos. É o caso de conexões que alcançam províncias de comunidades vizinhas.

A Constituição reserva ao Estado os transportes terrestres que transcorrem por mais de uma comunidade. Por isso, qualquer eventual transferência teria que delimitar quais serviços são realmente interiores e quais mantêm uma dimensão supraautonômica.

E Andaluzia, Comunidade Valenciana, Astúrias ou Cantábria?

O mesmo princípio pode ser aplicado ao resto dos territórios.

Uma comunidade com serviços ferroviários que tenham origem e destino dentro do seu território pode defender a assunção de maiores competências sobre eles se existir cobertura em seu Estatuto e se alcançar o correspondente acordo com o Estado.

Isso situa potencialmente o debate em comunidades com núcleos importantes de Cercanias como Andaluzia, Comunidade Valenciana, Astúrias ou Cantábria, além de Madrid.

Mas não existe uma transferência automática simplesmente porque um trem é comercializado sob a marca Cercanias. Cada transferência deve delimitar os serviços afetados, as competências assumidas, o financiamento e aquilo que continua em mãos estatais.

O precedente basco mostra precisamente esse modelo: o Governo autonômico recebeu as funções sobre determinados serviços, enquanto o Estado manteve competências sobre a infraestrutura ferroviária estatal.

Ficar com Cercanias não significa ficar com as vias

Esta é uma das principais chaves do debate.

Serviço ferroviário e infraestrutura ferroviária não são a mesma coisa. Uma comunidade pode aumentar enormemente sua capacidade para decidir horários, tarifas, frequências ou características do serviço sem se tornar necessariamente proprietária das vias por onde circulam os trens.

No País Basco, por exemplo, o acordo de 2024 mantém em mãos estatais as funções relativas à infraestrutura da Rede Ferroviária de Interesse Geral.

Na Catalunha, o Estatuto também diferencia as competências sobre o transporte de passageiros da titularidade das infraestruturas, e a legislação permite a participação autonômica no planejamento e gestão de infraestruturas estatais.

A transferência também implica decidir quem paga

Há além disso uma questão econômica. Transferir competências ferroviárias exige estabelecer como se financia o déficit de serviços que são prestados por razões de interesse público e não exclusivamente por sua rentabilidade comercial.

Na Catalunha, o Estado e a Generalitat estabeleceram mecanismos para financiar o déficit dos serviços transferidos. No País Basco, o acordo de transferência também contempla expressamente a avaliação das cargas financeiras e o sistema de financiamento correspondente.

Por isso, por trás da pergunta sobre quais comunidades querem "ficar com Cercanías" há na verdade várias decisões distintas: quem fixa as frequências e tarifas, quem contrata o operador, quem financia o serviço e quem mantém as vias e estações.

Catalunha e País Basco demonstram que a transferência é possível. Mas também que receber Cercanías não equivale necessariamente a receber toda a ferrovia que atravessa uma comunidade autônoma.