A denúncia apresentada pelo ex-presidente da Generalitat Carles Puigdemont e pelos ex-conselheiros Toni Comín e Lluís Puig perante a Comissão Europeia não implica a abertura automática de um processo contra a Espanha. A partir de agora, caberá às instituições comunitárias analisar o escrito e decidir se existem indícios suficientes para iniciar um procedimento por um possível incumprimento do Direito da União Europeia.
A iniciativa dos dirigentes independentistas chega depois que o Tribunal de Contas decidiu manter aberto o procedimento sobre a suposta malversação de fundos do procés, apesar da recente sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a lei de anistia.
A Comissão Europeia decidirá se atua
O primeiro passo será o exame da denúncia por parte da Comissão Europeia. Se Bruxelas concluir que existem motivos para isso, poderá abrir um procedimento de infração contra a Espanha por um eventual incumprimento das obrigações derivadas do Direito comunitário.
Esse procedimento começaria com o envio de uma carta de convocação, mediante a qual a Comissão solicitária explicações ao Estado espanhol e lhe concederia um prazo para apresentar suas alegações.
O caso poderia acabar novamente perante o TJUE
Se as explicações oferecidas pela Espanha não fossem consideradas suficientes, a Comissão poderia emitir um parecer fundamentado, o passo prévio a uma eventual demanda perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Nesse cenário, seria o próprio TJUE quem determinaria se a Espanha cumpriu ou não o Direito da União ao aplicar a sentença relativa à lei de anistia.
As sanções, apenas em uma fase posterior
Se o TJUE concluísse que a Espanha não cumpriu suas obrigações e o Estado não adaptasse posteriormente sua atuação, a Comissão Europeia poderia voltar a recorrer ao tribunal para solicitar a imposição de sanções econômicas.
Trata-se, no entanto, de um procedimento que costuma se prolongar durante meses e até anos e que requer que se esgotem previamente todas as fases previstas nos tratados europeus.
A denúncia não obriga Bruxelas a agir
Embora Puigdemont tenha solicitado formalmente a abertura de um procedimento de infração, a Comissão Europeia não está obrigada a iniciá-lo. O Executivo comunitário dispõe de uma ampla margem para avaliar o conteúdo da denúncia e decidir se aprecia ou não um incumprimento do Direito da União.
Em consequência, o escrito apresentado pelos dirigentes independentistas constitui o início de um procedimento administrativo perante Bruxelas, cuja tramitação dependerá exclusivamente da decisão que adotar a Comissão Europeia nas próximas semanas ou meses.