Condenado por violar a ordem de afastamento o homem acusado de apunhalar a sua ex-parceira em Gijón

O acusado de apunhalar a sua ex-parceira em Gijón aceita nove meses de prisão por violar antes a ordem de afastamento que tinha imposta.

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O homem acusado de agredir com uma arma branca a sua ex-parceira em plena via pública em Gijón na última sexta-feira, detido então e ingresado em prisão provisória à espera de julgamento por esses fatos, foi condenado esta quarta-feira a nove meses de prisão por violar semanas antes a ordem de afastamento que tinha em vigor.

Segundo informou a Fiscalia da Área de Gijón em uma nota de imprensa, a audiência foi realizada esta quarta-feira no Tribunal de Instância de Gijón, praça número 3, onde o processado alcançou um acordo de conformidade com o Ministério Público.

O escrito fiscal detalha que o acusado estava submetido a uma medida ditada pela seção de violência sobre a mulher do Tribunal de Instância de Gijón, praça número 1, em 28 de julho, que lhe proibia de se aproximar a menos de 200 metros de sua ex-parceira, de sua residência ou de seu local de trabalho, assim como manter comunicação com ela por qualquer meio, durante um período de 16 meses.

Apesar dessa proibição, o homem, de maneira deliberada, contatou a vítima através do telefone móvel em múltiplas ocasiões entre 31 de julho e 3 de agosto, enviando-lhe mensagens, áudios e vídeos.

Além disso, no dia 4, por volta das 11h05, a seguiu pela rua, ao ponto de que a mulher teve que pedir ajuda a uma terceira pessoa no local onde se resguardou. O acusado passou então à frente e se "riu de forma zombeteira", segundo a Fiscalia, que sublinha que essa conduta provocou medo na vítima.

A acusação pública qualificou esses fatos como um delito continuado de quebra de condena no âmbito da violência sobre a mulher, conforme os artigos 468.2 e 74 do Código Penal.

Após a aceitação da pena de nove meses de prisão, o fiscal reclamou seu cumprimento integral e se opôs a que se concedesse a suspensão da condena ao acusado.

A Fiscalia lembrou igualmente que o homem permanece em prisão provisória comunicada e sem fiança, inicialmente, e sem prejuízo de que essa qualificação possa ser modificada, por um suposto delito de homicídio em grau de tentativa e outro de quebra de condena, em relação à agressão que teria ocorrido na última sexta-feira.