Um tribunal de Granada impôs uma pena de dois anos de prisão por um crime de lesões por imprudência grave ao proprietário e a um empregado da 'escape room' de Cájar (Granada), responsabilizando-os pelas graves queimaduras sofridas por uma mulher em junho de 2022, quando foi aspergida com um líquido que continha gasolina e ao qual foi ateado fogo.
A resolução judicial, comunicada nesta segunda-feira e à qual teve acesso a Europa Press, declara provado que o empresário permitiu o uso de gasolina e fogo no desenvolvimento do jogo "sem realizar uma mínima supervisão de como, quando e que trabalhador realizava a mistura de gasolina e água; que recipiente utilizavam e se aspergia a uma ou mais pessoas".
A juíza da Seção Penal do Tribunal de Instância de Granada, Praça número 5, sublinha que o responsável estava plenamente ciente de que a atividade era realizada na residência conhecida como 'Villa Amparo' sem licença e com "ausência absoluta de medidas de segurança", nem protocolos de emergência, contando ainda com pessoal sem a formação necessária e um deles sem contrato de trabalho.
Além disso, a sentença detalha que não foi fornecida aos clientes qualquer informação sobre os riscos da experiência, que na noite de 26 de junho de 2022 era oferecida na modalidade denominada 'hardcore', orientada a provocar emoções intensas.
O segundo condenado é o trabalhador que jogou sobre a vítima, de 42 anos, o líquido com gasolina e posteriormente aproximou um isqueiro, sem verificar antes a proporção da mistura inflamável.
Antes disso, a mulher havia sido imobilizada com as mãos atadas às costas e uma corda no pescoço, da qual conseguiu se soltar. Quando o empregado retornou, despejou o líquido sobre ela "a jato", utilizando uma garrafa branca, e apesar de ela ter avisado que cheirava "muito a gasolina", não recebeu resposta alguma.
O trabalhador então acendeu um isqueiro e, embora a vítima tenha soprado duas vezes para tentar apagar a chama, na terceira não conseguiu "e começou a arder".
A afetada ouviu como um de seus amigos, que participava do jogo e havia sido introduzido em um baú, lhe indicava que rolasse pelo chão, mas não conseguiu fazê-lo; tirou a camiseta enquanto o empregado abandonava o local e "voltou com um extintor apagando as chamas".
A seguir chegaram suas amigas, que a ouviram gritar de outra sala, a levaram para o pátio e lá jogaram água, após o que foi evacuada em ambulância para o hospital, onde ficou internada na Unidade de Cuidados Intensivos.
A mulher padeceu queimaduras de segundo grau profundo no rosto, no pescoço e em outras áreas do corpo, sendo obrigada a passar por três operações cirúrgicas e ficando com importantes sequelas permanentes.
A juíza absolve, por outro lado, o outro trabalhador presente naquele dia, que não tinha contrato e não interveio nas ações que provocaram que a vítima ficasse queimada durante o jogo.
Sua atuação, segundo relata a resolução, se limitou a contar ao grupo que a trama se desenrolava em um museu, que deveriam avançar pelas diferentes salas resolvendo enigmas e que não podiam tocar os objetos que não estivessem sinalizados, "nada mais".
Indenização e avaliação da sentença
A sentença, contra a qual cabe recurso perante a Audiência de Granada, impõe ao empresário e ao empregado dois anos de prisão e dois anos de inabilitação especial para exercer sua profissão, ofício ou cargo, ao considerá-los autores de um crime de lesões por imprudência grave.
O Ministério Público e a acusação particular reclamaram que os condenados indenizem a vítima com uma quantia próxima a dois milhões de euros pelos danos físicos e morais sofridos.
No entanto, essa compensação está sendo tramitada em um procedimento civil independente, com o objetivo de evitar maiores delongas na causa penal. Após o incidente, a empresa de lazer anunciou a suspensão de sua atividade.
Os advogados da vítima, Javier López García de la Serrana e Manuel Fernández Roldán, do escritório granadino HispaColex, avaliaram a resolução como muito "positiva".
Destacam, em declarações à Europa Press, que a decisão não se limita a descrever "as gravíssimas queimaduras da vítima", mas que "analisa a previsibilidade e evitabilidade do risco, qualificando como imprudência grave o ato de borrifar gasolina em uma pessoa e aproximar um isqueiro em um ambiente fechado e sem medidas de segurança".
Consideram que se trata de uma aplicação "coerente" da doutrina do Tribunal Supremo, que exige um padrão de diligência especialmente elevado quando estão em jogo a vida e a integridade física das pessoas.