O Consórcio da Água de Lanzarote deu luz verde à concessão de 148.139,64 euros em ajudas dirigidas ao setor primário da ilha, com a finalidade de reduzir o custo da água que pagam agricultores, pecuaristas e outros profissionais vinculados à produção.
A resolução definitiva da convocatória inclui subsídios para 171 apólices de fornecimento, pertencentes a 118 titulares distintos que cumprem as condições estabelecidas nas bases reguladoras.
Em uma nota, o presidente do Cabildo de Lanzarote e do Consórcio da Água, Oswaldo Betancort, destacou que essas ajudas "são uma demonstração a mais do compromisso que assumimos com nosso setor primário, porque somos conscientes de que a água é um dos principais custos que nossos agricultores e pecuaristas têm que enfrentar e devemos continuar colocando todos os recursos possíveis para facilitar sua atividade".
Betancort acrescentou que a estratégia hidráulica impulsionada nos últimos anos "não pode se limitar apenas a produzir mais água ou renovar as redes, mas também deve atender aqueles que precisam desse recurso para manter vivo nosso campo, nossa agricultura e nossa pecuária".
A convocatória foi gerida por meio do sistema de concorrência competitiva e busca compensar parcialmente o gasto da água consumida pelo setor primário, contribuindo assim para reduzir os custos de produção das explorações de Lanzarote.
Por sua vez, o conselheiro de Águas do Cabildo e responsável pelo Consórcio da Água, Domingo Cejas, enfatizou que "nosso compromisso é pagar os subsídios da água agrícola de todos os anos".
"Agora estamos pagando os de 2024, mas porque quando entramos no Cabildo havia um grande atraso e descontrole com as ajudas e nem sequer haviam sido pagos aos agricultores os subsídios de 2022", disse.
A resolução fixa ajudas de distinta quantia em função de cada apólice e do consumo justificado, até alcançar um montante definitivo de 148.139,64 euros. Paralelamente, o Consórcio rejeitou 57 solicitações ou apólices que não atendiam às condições marcadas nas bases.
Entre os principais motivos de exclusão figuram não atingir o volume mínimo de água exigido, não comprovar a superfície mínima requerida, que a apólice não esteja em nome da pessoa solicitante, a inexistência de consumo computável no período estabelecido ou a falta de documentação suficiente para demonstrar o cumprimento dos requisitos.