O pleno do Parlament deu esta quarta-feira o seu visto bom ao projeto de lei que modifica o Código Civil da Catalunha em matéria de capacidade jurídica, com o objetivo de reforçar a autonomia das pessoas com deficiência. A norma avançou com os votos favoráveis de PSC-Units, Junts, ERC, PP, Comuns, a CUP e Aliança Catalana, enquanto o Vox se absteve.
Na defesa do projeto, o conselheiro de Justiça e Qualidade Democrática, Ramon Espadaler, sublinhou que se trata de uma mudança de paradigma para que "ninguém tome o direito das pessoas com deficiência" na adoção de decisões jurídicas, e destacou que é uma reforma útil que aprofunda no autogoverno catalão.
O conselheiro de Direitos Sociais e Inclusão, Raúl Moreno, valorizou o amplo acordo alcançado, que interpreta como um avanço para a Catalunha em matéria de inclusão das pessoas com deficiência: "Avançamos para um modelo de apoio e de proteção da autonomia pessoal, e não de substituição da tomada de suas decisões. Ou seja, deve prevalecer o que quer e deseja a pessoa sobre sua própria vida".
Medidas de apoio e novo modelo de capacidade
A lei alinha o direito civil catalão com o artigo 12 da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, impulsionando a transição de um sistema baseado na substituição da vontade para outro centrado no apoio à tomada de decisões, garantindo em todo momento a autonomia, os desejos e as preferências de cada pessoa.
A reforma suprime a possibilidade de modificar judicialmente a capacidade das pessoas maiores de idade e deixa sem efeito a tutela, a curatela de adultos e a potestade parental prorrogada, de maneira que as figuras de proteção ficam reservadas unicamente para os menores.
Para as pessoas adultas, a norma articula um leque de apoios ajustados a cada situação: apoios não formalizados (que são prestados no ambiente familiar ou comunitário no dia a dia, superando a noção clássica de guarda de fato), apoios de caráter preventivo (que permitem à pessoa organizar seu futuro por meio de poderes ou mandatos perante notário) e a assistência por via notarial ou judicial, com distintas modalidades.
Com o fim de evitar abusos, pressões indevidas ou choques de interesses, a lei incorpora um sistema estrito de salvaguardas, que inclui a revisão periódica das medidas de apoio, a elaboração de inventários, a obrigação de prestar contas e a supervisão das atuações. Assim, regula a proteção dos menores que não se encontram sob potestade parental, a declaração de desamparo e o regime de tutela correspondente.