A campanha da Renda 2025 terminou no passado 30 de junho, mas para muitos contribuintes o trâmite ainda não terminou. Aqueles que apresentaram uma declaração com resultado a devolver podem continuar esperando que a Agência Tributária deposite o dinheiro.
Que a devolução não tenha chegado ainda não significa necessariamente que exista um problema. A Fazenda dispõe de um prazo legal para efetuar a devolução ou iniciar, se for o caso, as verificações correspondentes. A questão importante é saber em que estado se encontra o processo e quando começa a gerar o direito a cobrar juros.
Como consultar se a Fazenda tem pendente sua devolução
A forma mais simples de comprovar isso é entrar na Sede eletrônica da Agência Tributária e acessar o processo da Renda 2025 por meio do serviço de tramitação de Renda WEB.
O contribuinte pode se identificar com certificado eletrônico ou DNI eletrônico, Cl@ve, número de referência da declaração ou por meio do sistema eIDAS para cidadãos da União Europeia. Uma vez dentro, é necessário consultar a seção «Estado de Tramitação».
A Fazenda pode mostrar diferentes mensagens dependendo da situação do processo. Entre elas estão:
- «Sua declaração está sendo tramitada».
- «Sua declaração está sendo verificada».
- «Sua declaração foi tramitada pelos órgãos de Gestão Tributária, sendo considerada conforme a devolução solicitada por você».
- Uma vez terminadas as verificações, também pode aparecer a data em que a devolução será emitida.
Portanto, continuar vendo a declaração como «em tramitação» não implica que a devolução tenha sido rejeitada. Simplesmente significa que o processo ainda não foi concluído.
Quanto tempo a Fazenda tem para devolver o dinheiro?
A Agência Tributária dispõe de seis meses para efetuar a devolução, contados a partir do final do prazo de apresentação das declarações. Se o contribuinte apresentou a declaração fora do prazo, o cálculo dos seis meses começa a partir da data em que apresentou a declaração.
Na campanha da Renda 2025, o prazo geral terminou em 30 de junho de 2026. Portanto, para as declarações apresentadas dentro do prazo, a Fazenda tem até o final de dezembro para efetuar a devolução ou iniciar as ações que correspondam.
Isso significa que em agosto ainda não se esgotou o prazo legal, embora o contribuinte esteja esperando há várias semanas.
Na verdade, a Agência Tributária já havia abonado em 1 de junho mais de 8,27 milhões de devoluções, por um montante de 5.710 milhões de euros, correspondentes à campanha de Renda 2025. Naquele momento, havia pago 75,5% dos pedidos de devolução e 61% dos montantes solicitados.
Quando a Fazenda tem que pagar juros?
Aqui está a data que interessa especialmente a quem ainda está esperando.
Se transcorrerem os seis meses sem que a Fazenda tenha ordenado o pagamento por uma causa imputável à Administração, a Agência Tributária deve abonar juros de mora sem que o contribuinte tenha que solicitá-los.
Os juros começam a contar a partir do dia seguinte ao vencimento desse prazo de seis meses e até a data em que se ordena o pagamento. São calculados sobre o montante da devolução que finalmente corresponder, que pode coincidir com a quantia inicialmente solicitada ou ser diferente se a Fazenda realizar uma verificação.
Para uma declaração de Renda 2025 apresentada dentro do prazo, o calendário fica assim:
| Data | O que ocorre |
|---|---|
| 30 de junho de 2026 | Termina a campanha |
| 30 de dezembro de 2026 | Cumpre-se o prazo de seis meses |
| 31 de dezembro de 2026 | Começam a incidir juros se a devolução continuar pendente por causa imputável à Fazenda |
| Até o pagamento | Continua a incidência de juros |
A data exata pode variar quando a declaração for apresentada fora do prazo: nesse caso, os seis meses são contados a partir da data de apresentação.
Quanto paga a Fazenda em juros?
A taxa de juros de mora tributária que figura para 2026 é de 4,0625%. A Agência Tributária mantém essa taxa enquanto não entrar em vigor uma nova Lei de Orçamentos Gerais do Estado que estabeleça outra.
Isso não significa que a Fazenda vá pagar 4,0625% sobre a devolução completa como se fosse um juros anual desde o primeiro dia. Aplica-se apenas ao período que começa uma vez superado o prazo legal de seis meses, e é calculado até a data em que se ordena o pagamento.
Por exemplo, se uma devolução finalmente reconhecida for de 1.000 euros e ocorrer um atraso imputável à Administração de 30 dias uma vez superado o prazo legal, o juros correspondente seria aproximadamente 3,34 euros, tomando como referência os 4,0625% anuais.
O juros é pago de ofício
O contribuinte não precisa apresentar um pedido específico para reclamar esses juros quando se cumprem as condições previstas.
A própria Agência Tributária indica que, superados os seis meses sem que tenha sido ordenado o pagamento por causa imputável à Administração, os juros são pagos de ofício.
Isso é importante porque o direito aos juros não depende de que o contribuinte apresente uma reclamação para ativá-lo.
E se a Fazenda estiver verificando a declaração?
Que a Agência Tributária esteja verificando uma declaração não significa automaticamente que é necessário somar juros desde o momento em que termina o prazo de seis meses.
A regra estabelece que os juros são devidos quando não se ordenou o pagamento por causa imputável à Administração. Além disso, o valor sobre o qual são calculados será o que finalmente determinar a Fazenda.
Por isso, se o processo passar de «está sendo tramitado» para «está sendo verificado», o recomendável é revisar a evolução do processo e esperar pela resolução correspondente.
O que fazer se a devolução ainda estiver pendente?
A primeira coisa é verificar o processo no Renda WEB e revisar a mensagem que aparece em «Estado de Tramitação». A Agência Tributária recomenda precisamente utilizar este serviço para conhecer a situação da devolução.
Também é conveniente verificar se a conta bancária indicada para receber a devolução está correta. De maneira geral, a Fazenda realiza o depósito por meio de transferência para a conta de titularidade do contribuinte que figura na declaração.
Se ainda não se passaram seis meses desde o final da campanha, não existe um atraso que gere automaticamente juros. Para aqueles que apresentaram a Renda 2025 dentro do prazo, essa data não chegará até o final de dezembro.