O Conselho de Governo da Comunidade de Madrid deu esta quarta-feira o visto bom ao Projeto de Lei de Impulso e Desenvolvimento Equilibrado da Região (Lider), a futura Lei do Solo com a qual o Executivo autonômico pretende acelerar o desenvolvimento urbanístico, facilitar a construção de habitação e reduzir os prazos de tramitação dos planos urbanísticos, passando dos atuais doze anos a um máximo de quatro.
Após este primeiro passo, o texto será remetido à Assembleia de Madrid, que terá a última palavra sobre a aprovação definitiva da norma. O conselheiro de Meio Ambiente, Agricultura e Interior, Carlos Novillo, já adiantou em junho em uma entrevista à Europa Press a intenção de levar adiante a iniciativa em Conselho antes do verão e enviá-la ao Parlamento regional antes que termine o ano.
Segundo explicou Novillo, o elemento mais inovador da lei é a criação dos novos Planos Estratégicos Municipais (PEM), que permitirão aos municípios levar adiante seu planejamento geral em um prazo de entre quatro e seis anos, frente aos quase 12 que são requeridos agora. O planejamento de desenvolvimento será reduzido de sete para quatro anos e, em determinados casos, poderá ser completado em apenas um ano.
O conselheiro ressaltou em coletiva de imprensa que se trata de uma norma elaborada de forma "participativa" após um "trabalho intenso de todo o Governo". "É uma das leis mais trabalhadas", destacou.
De acordo com o Governo regional, o novo esquema permitirá ajustar o planejamento às necessidades concretas de cada município, considerando aspectos como a proteção ambiental, as infraestruturas disponíveis, os serviços públicos e as particularidades sociais, econômicas e culturais.
A lei simplifica também a classificação do solo, que passará de cinco categorias para três: urbanizado, rural protegido e rural não protegido, com o objetivo de tornar mais simples sua gestão e reforçar a segurança jurídica de proprietários, administrações e investidores.
Ao mesmo tempo, reforça-se o papel dos municípios, já que os municípios com mais de 15.000 habitantes poderão aprovar todos os seus instrumentos de planejamento urbanístico, enquanto a Comunidade de Madrid conservará as competências de controle de legalidade.
O Executivo autonômico indicou que 42 municípios, entre eles a capital, já iniciaram a redação de seus Planos Estratégicos Municipais ao abrigo da normativa aprovada em 2024.
NOVO MODELO PARA REGENERAR BAIRROS
Entre as medidas que incorpora o texto figura um novo sistema para que os municípios possam impulsionar ações de regeneração urbana e remodelação de bairros, tanto em espaços públicos como privados, sem que o custo recaia de forma direta sobre os residentes.
A norma contempla ainda um regime específico para facilitar o planejamento urbanístico nos municípios menores, que disporão de um serviço de apoio técnico por parte da Comunidade de Madrid para redigir seus planos e tramitar os estudos e relatórios necessários.
No solo rural, a lei reduz barreiras para a implementação de atividades agrícolas e pecuárias e atribui aos conselhos a competência para autorizar esses projetos.
MUDANÇAS NA LEI DE ESPETÁCULOS
O projeto introduz também modificações na Lei de Espetáculos Públicos e Atividades Recreativas (LEPAR), em vigor há quase trinta anos, com o objetivo de adaptá-la à evolução do lazer, da cultura, da gastronomia e dos grandes eventos.
Entre outras mudanças, os municípios com mais de 20.000 habitantes serão os encarregados de autorizar diretamente os grandes eventos, e o regime sancionador será revisado. Além disso, é vetado o uso de chama viva, fogo aberto, sinalizadores e outros dispositivos pirotécnicos em estabelecimentos de hospedagem e lazer quando não existirem espaços especificamente habilitados para isso.
O Governo regional enquadra esta reforma dentro do pacote de ações para acelerar a promoção de habitação, entre as quais cita a Lei 3/2024 de medidas urbanísticas para habitação protegida e a Aceleradora Urbanística regional, com a qual assegura ter impulsionado projetos para a construção de 17.600 habitações.