O Supremo pede à JEC dados sobre a lei dos netos após um recurso pelos seus efeitos no censo eleitoral

O Supremo reclama à JEC o expediente sobre a lei dos netos após o recurso de Iustitia Europa pelo impacto das novas altas no CERA.

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O Tribunal Supremo (TS) solicitou à Junta Eleitoral Central (JEC) que remeta documentação sobre a conhecida como 'lei dos netos', depois que a organização Iustitia Europa tenha pedido que se desconsidere a suspensão cautelar do procedimento de elaboração do Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA), acordada previamente pelo organismo eleitoral.

Segundo uma diligência de ordenação à qual teve acesso a Europa Press, o Supremo ordena à JEC que "remeta o expediente administrativo correspondente" no "prazo improrrogável de vinte dias", na mesma resolução em que admite a tramitação do recurso contencioso-administrativo interposto por Iustitia Europa.

A Junta Eleitoral Central já havia rejeitado paralisar de forma cautelar o processo de formação do CERA, embora tenha decidido pedir ao Escritório do Censo Eleitoral uma instrução específica sobre a aplicação da 'lei dos netos', norma que concede a nacionalidade espanhola a descendentes de exilados.

O órgão arbitral advertiu que a fixação do município eleitoral em que se inscreva cada beneficiário da 'lei dos netos' —incluída em uma disposição da Lei de Memória Democrática— terá que estar "suficientemente motivada se não corresponder com seu último domicílio na Espanha.

Em outra diligência de ordenação, o alto tribunal acorda a abertura de uma peça separada de medidas cautelares com o fim de analisar o pedido de suspensão das altas CERA formulado no recurso de Iustitia Europa.

Sobre este extremo, a JEC defendeu que a Constituição garante igualmente o direito de sufrágio de quem vive no exterior e sublinhou que a administração eleitoral "não pode substituir o critério do legislador", que estabeleceu em uma lei "as condições e o procedimento" para o exercício deste direito por parte das pessoas emigradas.

"Não é possível acessar a este tipo de solicitações. A administração eleitoral deve aplicar todos os procedimentos dispostos na administração enquanto continuarem vigentes", concluiu a JEC.

Em um comunicado, Iustitia Europa sustenta que "não consta publicada" a cifra exata de novas inscrições no CERA derivadas dos expedientes de aquisição de nacionalidade tramitados ao abrigo da 'lei dos netos'.

Segundo a entidade, também não há "informação pública suficiente sobre sua distribuição provincial, a via concreta de aquisição da nacionalidade, o escritório consular de origem ou a rastreabilidade documental de cada incorporação censal".

Da sua perspectiva, a JEC "reconheceu que a informação remetida pelo Escritório do Censo Eleitoral era insuficiente", mas critica que o acordo impugnado "não ordena de forma imediata a totalidade das atuações de inspeção, revisão, auditoria e controle" reclamadas pela Iustitia Europa.

"O censo eleitoral não pode ser uma caixa preta. Quem vota, onde vota e com que respaldo jurídico e documental não pode ficar fora do controle público e judicial", destacou o presidente da Iustitia Europa, Luis Pardo.

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