A Consejería de Agricultura, Pesca, Água e Desenvolvimento Rural publicou no Boletim Oficial da Junta da Andaluzia (BOJA) a Ordem de 28 de julho de 2026, pela qual são convocadas para o exercício 2026 as ajudas destinadas à contratação de seguros agrários dentro do Plano de Seguros Agrários Combinados, por um montante de 1,1 milhões de euros com cargo ao orçamento autonômico.
Tal como recolhe a nota de imprensa do departamento, esta dotação se soma à já prevista para este fim, de modo que o montante global atinge os 16,6 milhões de euros. O objetivo é apoiar parte do custo das apólices subscritas por quem contratar alguma das modalidades de asseguramento incluídas no quadragésimo quinto e quadragésimo sexto Plano de Seguros Agrários Combinados, formalizadas entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
Com a finalidade de impulsionar ainda mais a subscrição de seguros agrários, desde 2024 a Junta da Andaluzia está implementando uma mudança no sistema de pagamento da subvenção. Em vez de ser percebida quase um ano depois de contratar a apólice, a ajuda passará a ser efetiva no mesmo momento da contratação, mediante um desconto na fatura do prêmio que adianta a Agrupação Espanhola de Entidades Aseguradoras dos Seguros Agrários Combinados, s.a. (Agroseguro), em virtude do convênio de colaboração assinado com a Consejería de Agricultura, Pesca, Água e Desenvolvimento Rural.
Poderão beneficiar-se dessas subvenções as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, comunidades de bens e sociedades civis sem personalidade jurídica com cultivos, pecuária, explorações florestais ou pisciculturas situadas na Andaluzia, que contratem uma apólice de seguros no período de subscrição correspondente, amparada pela Lei 87/1978, de 28 de dezembro, e que tenham obtido a ajuda à contratação do seguro agrário combinado da Administração Geral do Estado através da Entidade Estatal de Seguros Agrários O.A (Enesa).
Ficam excluídas dessas ajudas as apólices subscritas por segurados que tenham a condição de Administração Pública; as de empresas, sociedades ou associações cuja atividade principal, segundo seus estatutos, não seja a produção agrária, florestal ou aquícola; assim como as contratadas por companhias que não cumpram os requisitos para serem consideradas pequenas ou médias empresas (PME).
Da mesma forma, este regime de apoio não exige a apresentação de um pedido específico, uma vez que a assinatura da apólice de seguro por parte do segurado ou do tomador, em seu nome, será considerada um pedido da subvenção, desde que seja realizada dentro dos prazos de subscrição de alguma das modalidades de asseguramento previstas no Plano de Seguros Agrários Combinados.
Importes e modalidades das ajudas
Os montantes das ajudas associadas às apólices incluídas nos quadragésimo quinto e quadragésimo sexto Planos de Seguros Agrários Combinados variarão em função da modalidade escolhida.
No caso da subvenção para todas as linhas agrícolas e florestais, assim como para as linhas pecuárias, incluindo a de retirada e destruição de animais mortos, e as linhas aquícolas do Plano de Seguros Agrários Combinados, a ajuda será de 50 por cento do montante da subvenção da Enesa --da qual é complementar--, com um teto máximo de 5.000 euros por apólice e de 9.000 euros por beneficiário.
Para as apólices contratadas por Organizações de Produtores e Cooperativas, a subvenção alcançará 25 por cento da contribuição concedida pela Enesa, com um limite de 25.000 euros.
Nesta linha, pode-se incrementar em 10% O montante da ajuda será incrementado em dez por cento, sem que a ajuda total possa ultrapassar os limites antes descritos, no caso de que o NIF que figure como contratante da apólice de seguro esteja inscrito no Registro de Titularidade Compartilhada de Explorações Agrárias da Andaluzia.
A contratação de seguros agrários contribui para a manutenção da renda das explorações diante de danos provocados por riscos cujo controle está fora do alcance dos titulares, como são as adversidades climáticas e outros riscos naturais. Ao mesmo tempo, contribui para favorecer a resiliência das explorações agrárias no atual contexto de mudança climática.