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BOE de hoje, segunda-feira, 17 de agosto: o Constitucional aprova a anistia e a Catalunha aprova sua lei contra o amianto

O BOE de hoje, segunda-feira, 17 de agosto de 2026, publica a sentença do Tribunal Constitucional que declara constitucional a Lei de Anistia e novas normas da Catalunha e da Extremadura. O boletim também recolhe a modificação de impostos em Navarra, novos preços dos gases liquefeitos do petróleo e autorizações para projetos de armazenamento energético.

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O Boletim Oficial do Estado (BOE) desta segunda-feira reúne várias disposições de interesse político e econômico. Entre elas destaca-se a publicação da sentença do Tribunal Constitucional sobre a Lei de Anistia, após o recurso de inconstitucionalidade apresentado pela Junta de Extremadura.

A edição também incorpora novas leis autonômicas, entre elas a norma catalã para a erradicação do amianto, os Orçamentos Gerais de Extremadura para 2026 e uma modificação tributária em Navarra que afeta o IVA e o Imposto sobre o Valor da Produção da Energia Elétrica.

O Constitucional declara constitucional a Lei de Anistia

O Tribunal Constitucional publica a Sentença 58/2026, ditada pelo Pleno em 21 de julho, sobre o recurso de inconstitucionalidade apresentado pela Junta de Extremadura contra a Lei Orgânica 1/2024, de anistia para a normalização institucional, política e social na Catalunha.

A sentença aborda os argumentos relacionados com os princípios de igualdade, segurança jurídica, separação de poderes, solidariedade e igualdade territorial e autonomia financeira, além de questões relativas à tutela judicial efetiva, à reserva de jurisdição e à jurisdição contábil.

O Tribunal Constitucional declara a constitucionalidade da medida, com votos particulares. A sentença também aponta a perda parcial de objeto do processo em relação a uma parte das questões levantadas, após uma resolução anterior do próprio tribunal.

Catalunha aprova uma lei para erradicar o amianto

O Parlamento da Catalunha aprovou a Lei 8/2026, de 2 de julho, da erradicação do amianto, que fica incorporada nesta segunda-feira ao BOE.

A norma estabelece o marco legislativo da comunidade autônoma para abordar a eliminação do amianto, um dos materiais cuja presença continua em edifícios e instalações construídos durante décadas anteriores.

O boletim publica ainda a Lei 9/2026, que reconhece o Instituto de Estudos Catalães como academia nacional.

Extremadura publica seus Orçamentos para 2026

O BOE incorpora a Lei 2/2026, de 3 de agosto, de Orçamentos Gerais da Comunidade Autónoma de Extremadura para o ano de 2026.

A publicação oficial culmina o procedimento de aprovação das contas autonômicas e permite consultar no boletim o conteúdo integral das contas públicas extremenhas para este exercício.

Navarra modifica o IVA e o imposto sobre a produção elétrica

A Comunidade Foral de Navarra publica um decreto foral legislativo de harmonização tributária que modifica o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto sobre o Valor da Produção da Energia Elétrica.

A norma adapta a regulamentação tributária navarra nessas duas figuras impositivas dentro do regime de harmonização fiscal com o Estado.

Mudam os preços dos gases liquefeitos de petróleo

O Ministério para a Transição Ecológica publica uma resolução com os novos preços de venda, antes de impostos, dos gases liquefeitos de petróleo por canalização.

A atualização afeta os preços aplicáveis a este tipo de fornecimento e aparece entre as disposições gerais do BOE desta segunda-feira.

Autorizados dois sistemas de armazenamento energético em Cuenca

Na matéria energética, o Ministério para a Transição Ecológica autoriza dois módulos de armazenamento de 21,69 MW cada um em Altarejos (Cuenca).

Os projetos, denominados Bañuela e Turbón, se hibridarão com respectivas instalações solares fotovoltaicas existentes de 49,7 MW de potência instalada. Cada instalação híbrida alcançará assim os 50 MW de potência instalada.

O Tesouro publica os resultados dos últimos leilões de Letras

O Ministério da Economia publica os resultados dos leilões de Letras do Tesouro a seis e doze meses correspondentes às emissões de 7 de agosto de 2026.

A resolução permite consultar os resultados oficiais dessas duas emissões de dívida pública.

Novas convocações de emprego público

O BOE inclui também numerosas convocações de emprego público em administrações locais.

Entre elas figuram vagas nos municípios de Jaén, Badajoz, La Almunia de Doña Godina, Socuéllamos, Fuengirola, Torroella de Montgrí, Íscar, Ávila, Valdepeñas e Torrelavega, além de convocações no Cabildo de Gran Canaria e outras entidades locais.

Também se publica uma convocação da Agência Espanhola de Supervisão de Inteligência Artificial para cobrir postos de trabalho mediante o sistema de livre designação e uma vaga de pessoal laboral na Universidade de Valladolid.

Novos seguros agrários e ações contra incêndios

O Ministério da Agricultura publica as condições do seguro de explorações de frutos secos, dentro do quadragésimo sétimo Plano de Seguros Agrários Combinados. A ordem estabelece os bens e rendimentos asseguráveis, as condições técnicas, os períodos de garantia, as datas de subscrição e os preços unitários.

Por sua parte, o CSIC publica um convênio com a Xunta de Galicia para a execução e acompanhamento de queimadas prescritas e a avaliação do risco hidrológico-erosivo após incêndio.

O BOE recolhe além disso novos investimentos e contratos públicos

A edição inclui numerosos contratos da Administração. Entre eles aparecem licitações da ADIF para a modernização da estação de Viladecans e a manutenção do centro neuronal de estações de Valdebebas, além de contratos da Biblioteca Nacional para a conservação de seus fundos.

Também são publicados contratos de Saúde para o fornecimento de medicamentos destinados a pacientes da área sanitária de Melilla, atuações do CSIC e diversos serviços da Segurança Social.

O Constitucional levanta parcialmente a suspensão de uma lei valenciana

O Pleno do Tribunal Constitucional publica além disso o Auto 49/2026, pelo qual levanta parcialmente a suspensão acordada no recurso de inconstitucionalidade apresentado pelo presidente do Governo contra vários preceitos da Lei das Cortes Valencianas 3/2025, sobre proteção e ordenação da costa valenciana.

A mesma edição recolhe outras duas sentenças do Constitucional: uma sobre o direito à liberdade pessoal em um procedimento de internamento não voluntário e outra relativa a uma sanção disciplinar imposta pelo Conselho Geral do Poder Judicial.

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