A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) apoiou a posição do Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável frente aos Correios na controvérsia sobre o número mínimo de agências postais que devem operar em cada município em função de seus habitantes, estabelecendo que nas localidades com mais de 40.000 residentes deverão existir, no mínimo, duas agências.
Segundo o acordo da Sala de Supervisão Regulatória da CNMC, ao qual teve acesso a Europa Press, a decisão responde a uma consulta urgente apresentada no dia 14 de julho pela Subdireção Geral de Regime Postal do Ministério, após receber várias reclamações de usuários relacionadas com a cobertura do serviço postal público.
A origem do desacordo estava na leitura do item 4.b do Plano de Prestação do Serviço Postal Universal aprovado em 2021, onde se fixa o número mínimo de agências dos Correios que devem existir em cada núcleo populacional.
Os Correios sustentavam que bastava uma única agência nos municípios de até 80.000 habitantes, enquanto o Ministério e a CNMC defendem que a normativa estabelece que deve existir pelo menos uma agência nas populações de entre 3.500 e 40.000 habitantes e, a partir desse limiar, uma adicional para cada 40.000 pessoas.
A resolução sublinha que a única exceção prevista que libera o operador designado de abrir essas agências adicionais por faixas de população ocorre quando a rede já implantada garante que a distância de qualquer domicílio até a agência mais próxima não supera os 2,5 quilômetros.