Juristas e forças de segurança alertam para a onipresença da violência de gênero digital

Juristas e Polícia reclamam uma resposta especializada diante da violência de gênero digital, cada vez mais disseminada e difícil de perseguir na rede.

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Especialistas da área jurídica e das forças de segurança alertaram nesta sexta-feira sobre os desafios inéditos que a violência de gênero no ambiente digital representa, a qual qualificaram como uma forma de agressão "onipresente", reivindicando ainda uma resposta específica por parte de juízes e policiais diante desse tipo de conduta.

As reflexões foram apresentadas em uma mesa-redonda dos cursos de verão da Universidade Complutense de Madrid (UCM) em San Lorenzo de El Escorial, dirigida pela delegada do Governo contra a violência de gênero, Carmen Martínez Perza, na qual os palestrantes examinaram essa violência e sua abordagem sob a ótica judicial e policial.

A procuradora María Eugenia Prendes Menéndez centrou sua exposição na abordagem jurídica, ressaltando que não se trata de um fenômeno isolado, mas de uma "extensão da violência de gênero" que historicamente afeta mulheres e meninas.

Prendes explicou que as tecnologias não apenas servem como veículo de difusão, mas amplificam de forma "exageradamente enorme" o efeito "lesivo", ao permitir que a agressão seja "constante" e desdibujar as fronteiras de tempo e espaço. Essa "ubiquidade", indicou, provoca que a vítima careça de um lugar seguro, mesmo dentro de sua própria residência.

Definição e marco internacional

A procuradora lamentou a ausência de uma "definição internacional consensuada" sobre violência de gênero digital, algo que "dificulta" a criação de uma regulamentação homogênea. Mesmo assim, destacou a liderança da Espanha, onde o Pacto de Estado contra a Violência de Gênero incorpora desde 2017 essa modalidade de maneira transversal, com uma revisão prevista para 2025 voltada a reforçar a detecção precoce entre a população jovem.

Em relação à persecução penal, sublinhou a relevância da "ciberprova", alertando sobre sua vulnerabilidade e a facilidade para manipulá-la por meio de ferramentas como o 'fake chat'.

"A preservação precoce é o mais relevante", ressaltou. Por isso, defendeu a adoção de medidas cautelares que permitam a cessação imediata da agressão e o emprego de "ferramentas de investigação avançada", entre elas o registro remoto de dispositivos informáticos e a figura do agente encoberto informático para infiltrar-se em redes de exploração sexual que operam na Internet.

Desde a vertente policial, a comissária e chefe da Brigada Central da Unidade de Atendimento à Família e Mulher (UFAM), Eva Gutiérrez Carrera, ofereceu a perspectiva operacional, sublinhando que sua unidade dispõe de protocolos e meios tecnológicos comparáveis aos das unidades especializadas em crime organizado.

Mito do amor romântico e adolescentes

Em sua intervenção, Gutiérrez advertiu sobre a "escalada da violência" entre adolescentes, onde o acesso a senhas e dispositivos do parceiro chega a "normalizar-se" amparando-se no "mito do amor romântico".

A responsável pela UFAM também ressaltou a transcendência da "preservação da prova digital", já que muitas vítimas, em uma tentativa de "proteção emocional", optam por eliminar mensagens ou imagens, o que acaba por destruir o suporte probatório da denúncia. Por esse motivo, pediu às vítimas que realizem capturas de tela que incluam URL, data e hora, a fim de evitar possíveis manipulações.

O magistrado da Seção Primeira da Audiência Provincial de Gipuzkoa, Julián García Marcos, revisou a doutrina do Tribunal Supremo, destacando resoluções que incorporam a perspectiva de gênero em delitos como o 'stalking' ou assédio, entendido como uma prolongação do controle sobre a vítima após a ruptura da relação.

García Marcos apontou que o Alto Tribunal já reconhece o "abuso sexual virtual", no qual a posição de superioridade do agressor na rede e o anonimato "agravam o dano à liberdade sexual, mesmo sem contato físico".

O magistrado também expressou sua preocupação com as "ultrafalsificações" ou pornografia sintética gerada por meio de Inteligência Artificial (IA), mencionando casos em que se utiliza o rosto das vítimas sobre corpos alheios para produzir conteúdo sexual sem consentimento. Concluiu apontando que essas condutas estão sendo qualificadas não apenas como delitos de elaboração de material de abuso, mas também como graves atentados contra a integridade moral das mulheres.

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