Vogais da JEC denunciam aumento irregular do censo pela aplicação da lei dos netos

Quatro vogais da JEC alertam para um "aumento irregular" do censo pela instrução de Justiça que amplia a aplicação da lei dos netos.

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Quatro vogais da Junta Eleitoral Central formularam um voto particular ao discordar da decisão aprovada esta quinta-feira pelo órgão arbitral em relação à conhecida como 'lei dos netos'. A seu entender, ocorreu um "aumento irregular" do censo eleitoral porque a instrução emitida pelo Ministério da Justiça para aplicar tal norma teria permitido acessar à nacionalidade a mais pessoas das contempladas na própria Lei de Memória Democrática que pretendia desenvolver.

O escrito leva a assinatura de Carlos Vidal Pardo, autor do texto, ao qual se somaram os magistrados do Tribunal Supremo Fernando Marín Castán e Vicente Magro Servet, assim como o vogal Javier Tajadura. Tanto Vidal Pardo quanto Tajadura foram propostos pelo PP para integrar-se na JEC.

No documento, ao qual teve acesso a Europa Press, explicam que, durante as deliberações da JEC sobre distintas petições relativas à 'lei dos netos', "a grande maioria dos membros" concordou que a Instrução da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de outubro de 2022, que estabelecia os critérios para tramitar os pedidos de nacionalização, "contém disposições contrárias à própria lei que pretende desenvolver ou executar", ou seja, à disposição adicional oitava da Lei de Memória Democrática.

Os signatários censuram que, "apesar de poder apreciar a ilegalidade de alguns apartados da instrução", se concluísse que a JEC não era "competente para intervir", com o argumento de que suas funções "se mantêm no âmbito estritamente eleitoral, e a instrução se refere a matérias próprias da concessão da nacionalidade".

Em seu voto particular, os quatro vogais sustentam que "o aumento irregular do censo" deriva da instrução e não da Lei de Memória Democrática, e afirmam que aquela "desvirtua" o conteúdo desta última.

Detalham que a Lei de Memória só habilita a pedir a nacionalidade a descendentes de espanhóis cujo exílio obedecesse a "razões políticas, ideológicas ou de crença ou de orientação e identidade sexual", enquanto que a instrução do Ministério da Justiça amplia esse marco e reconhece o direito também a familiares de quem abandonou a Espanha por "motivos econômicos, laborais, matrimoniais, acadêmicos ou de outra índole".

Alcance da instrução e papel da JEC

"O que foi pensado para algumas poucas dezenas de milhares de pessoas se generalizou a qualquer pessoa que tivesse saído da Espanha (por exemplo, por razões econômicas) e ampliou a possibilidade de obter a nacionalidade a qualquer pessoa que fosse descendente de quem 'originalmente tivesse sido espanhol', qualquer que fosse a causa da perda da nacionalidade ou da saída, ampliando assim a centenas de milhares de pessoas, contra a vontade do legislador", sublinham os membros discrepantes.

Neste cenário, defendem que a instrução "não pode vincular a JEC nem o Escritório do Censo Eleitoral acima do que estabelece uma lei, mesmo uma lei orgânica". "Tudo isso, além disso, considerando que a Instrução da qual falamos não é nem mesmo uma norma regulamentar", apontam em seu escrito.

A seu juízo, não é aceitável sustentar que "ainda que concordando que a Instrução não respeita os limites estabelecidos pela lei, a Junta Eleitoral não pode intervir", já que se trata de uma "Administração Pública especializada, o ápice da Administração eleitoral, e embora se trate de uma disposição não diretamente eleitoral, sua aplicação tem efeitos evidentes em um instrumento essencial para a realização das eleições, como é o censo eleitoral".

(SEGUIRÁ AMPLIAÇÃO)

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