Quatro vogais da Junta Eleitoral Central formularam um voto particular ao discordar da decisão aprovada esta quinta-feira pelo órgão arbitral em relação à conhecida como 'lei dos netos'. A seu entender, ocorreu um "aumento irregular" do censo eleitoral porque a instrução emitida pelo Ministério da Justiça para aplicar tal norma teria permitido acessar à nacionalidade a mais pessoas das contempladas na própria Lei de Memória Democrática que pretendia desenvolver.
O escrito leva a assinatura de Carlos Vidal Pardo, autor do texto, ao qual se somaram os magistrados do Tribunal Supremo Fernando Marín Castán e Vicente Magro Servet, assim como o vogal Javier Tajadura. Tanto Vidal Pardo quanto Tajadura foram propostos pelo PP para integrar-se na JEC.
No documento, ao qual teve acesso a Europa Press, explicam que, durante as deliberações da JEC sobre distintas petições relativas à 'lei dos netos', "a grande maioria dos membros" concordou que a Instrução da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de outubro de 2022, que estabelecia os critérios para tramitar os pedidos de nacionalização, "contém disposições contrárias à própria lei que pretende desenvolver ou executar", ou seja, à disposição adicional oitava da Lei de Memória Democrática.
Os signatários censuram que, "apesar de poder apreciar a ilegalidade de alguns apartados da instrução", se concluísse que a JEC não era "competente para intervir", com o argumento de que suas funções "se mantêm no âmbito estritamente eleitoral, e a instrução se refere a matérias próprias da concessão da nacionalidade".
Em seu voto particular, os quatro vogais sustentam que "o aumento irregular do censo" deriva da instrução e não da Lei de Memória Democrática, e afirmam que aquela "desvirtua" o conteúdo desta última.
Detalham que a Lei de Memória só habilita a pedir a nacionalidade a descendentes de espanhóis cujo exílio obedecesse a "razões políticas, ideológicas ou de crença ou de orientação e identidade sexual", enquanto que a instrução do Ministério da Justiça amplia esse marco e reconhece o direito também a familiares de quem abandonou a Espanha por "motivos econômicos, laborais, matrimoniais, acadêmicos ou de outra índole".
Alcance da instrução e papel da JEC
"O que foi pensado para algumas poucas dezenas de milhares de pessoas se generalizou a qualquer pessoa que tivesse saído da Espanha (por exemplo, por razões econômicas) e ampliou a possibilidade de obter a nacionalidade a qualquer pessoa que fosse descendente de quem 'originalmente tivesse sido espanhol', qualquer que fosse a causa da perda da nacionalidade ou da saída, ampliando assim a centenas de milhares de pessoas, contra a vontade do legislador", sublinham os membros discrepantes.
Neste cenário, defendem que a instrução "não pode vincular a JEC nem o Escritório do Censo Eleitoral acima do que estabelece uma lei, mesmo uma lei orgânica". "Tudo isso, além disso, considerando que a Instrução da qual falamos não é nem mesmo uma norma regulamentar", apontam em seu escrito.
A seu juízo, não é aceitável sustentar que "ainda que concordando que a Instrução não respeita os limites estabelecidos pela lei, a Junta Eleitoral não pode intervir", já que se trata de uma "Administração Pública especializada, o ápice da Administração eleitoral, e embora se trate de uma disposição não diretamente eleitoral, sua aplicação tem efeitos evidentes em um instrumento essencial para a realização das eleições, como é o censo eleitoral".
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