CESM vê escassos os avanços do Projeto de RD sobre condições laborais dos MIR

CESM critica como insuficiente o Projeto de RD de Saúde sobre condições laborais dos MIR e apresenta alegações centradas em jornada, salário e direitos.

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A Confederação Espanhola de Sindicatos Médicos (CESM) expressou que os avanços incluídos pelo Ministério da Saúde no Projeto de Real Decreto (RD) sobre as condições laborais dos médicos residentes são "insuficientes", pelo que enviou um documento de contribuições aproveitando a fase de audiência e informação pública.

Tal como assinalou a organização sindical, estas alegações ao texto que modifica o RD 1146/2006, que regula a relação laboral especial de residência para a formação de especialistas em Ciências da Saúde, visam "melhorar a regulação dos médicos residentes", uma vez que, na sua opinião, o projeto apenas introduz "algum avanço registrado em relação à jornada laboral".

Nesta linha, a CESM sublinhou que a proposta da Saúde se situa "longe" das suas reivindicações. Em relação ao artigo 5, dedicado à jornada e aos períodos de descanso, reclamou "que, após um plantão de mais de 12 horas de sábado, o descanso seja desfrutado na segunda-feira, assim como no dia seguinte a um plantão superior a 12 horas realizado durante a semana, procurando que não sejam planejadas horas de formação coincidentes com os períodos de descanso".

Além disso, o sindicato propõe que as horas formativas sejam especificadas de forma diferenciada e incluídas como jornada ordinária, que o denominado 'passe de plantão' seja reconhecido como tempo de trabalho efetivo e remunerado dentro da jornada complementar e que a atividade desenvolvida em horário noturno e em dias festivos incorpore aumentos retributivos adicionais "como já foi exigido para o restante do pessoal facultativo".

Reivindicações econômicas e reconhecimento profissional

No que diz respeito à remuneração, a CESM solicita "que a remuneração da jornada complementar não seja inferior a 175 por cento do valor da hora correspondente à jornada ordinária de trabalho" e "que se a jornada complementar ou atividade de plantão forem realizadas fora do centro habitual, sejam estipulados mecanismos de indenização aplicáveis conforme a normativa vigente", para depois precisar que "as gratificações extras deverão ser, no mínimo, do valor de uma mensalidade do salário, do complemento de grau de formação e da média do complemento de atenção continuada recebido nos seis meses anteriores".

Igualmente, exige "que tanto os residentes como o pessoal em formação em áreas de capacitação específica (ACE) percebam os triênios e o complemento de carreira profissional que tivessem previamente consolidados como pessoal do Sistema Nacional de Saúde (SNS), se for o caso de que são pessoal estatutário previamente".

Em matéria de prevenção de riscos laborais, e apesar de que o rascunho de RD incorpora "melhorias em relação à avaliação de riscos psicossociais dos residentes", o sindicato demanda "que estas sejam anuais e que não se limitem as medidas de prevenção às unidades docentes, mas que se mantenha a responsabilidade que em matéria de prevenção de riscos laborais corresponde aos comitês de segurança e saúde e aos serviços de prevenção, assim como aos controles de saúde e acompanhamento individualizado que corresponda realizar aos dispositivos de Saúde Mental para manter o rigor na vigilância".

Incompatibilidades e novas disposições adicionais

CESM também se pronunciou sobre o regime de incompatibilidades dos médicos que introduz o Ministério no texto, que, em sua opinião, "deveria ficar à margem, como se denunciou desde que começou a modificação do Estatuto Marco". Em consequência, propõe "eliminar o artigo 4 bis e que a redação se mantenha como no artigo 19 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de Incompatibilidades do pessoal ao serviço das Administrações Públicas".

"O regime aplicável já resulta excessivamente restritivo e poderia limitar injustificadamente o desenvolvimento profissional dos residentes", assinalou a organização, apontando a seguir que é "suficiente" a regulação atualmente vigente.

Além disso, o sindicato propõe incorporar três disposições adicionais para completar o Real Decreto: uma, relativa ao reconhecimento do tempo trabalhado como residente a efeitos de baremação em processos seletivos, mobilidade e carreira profissional; outra, para que se avalie o impacto do RD na melhoria das condições laborais do pessoal em formação aos cinco anos de sua entrada em vigor; e uma terceira, que estabeleça um canal específico, simples e protegido de reclamação, com garantias de confidencialidade e sem represálias, ao qual possam recorrer os residentes quando considerem vulnerados seus direitos.

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