O homem acusado de agredir sexualmente a sua filha desde os doze anos e até que alcançou a maioridade declarou-se não culpado e sustentou que o testemunho da jovem é "falso". Apesar disso, pagou 30.000 euros a título de indenização, o que levou o promotor a reduzir em dois anos a pena de prisão que reclamava inicialmente, ficando agora em treze anos.
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira na Seção Terceira da Audiência Provincial de Cantábria. A vítima, que prestou declaração a portas fechadas, ratificou sua denúncia. Exercendo a acusação particular, sua advogada apoiou integralmente o pedido do ministério público.
Por sua parte, a defesa reiterou o pedido de absolvição livre para seu cliente. Subsidiariamente, pediu que, em caso de condenação, fossem impostos quatro anos e meio de prisão, alegando que já consignou a totalidade da responsabilidade civil derivada das sequelas psicológicas que sua filha sofre.
Segundo o escrito do promotor, os fatos foram denunciados pela própria jovem. O processado residia na Espanha por motivos laborais e, quando viajava para o país onde vivia então a menor, Gana, "aproveitando-se de sua condição de pai e com a intenção de satisfazer seus impulsos sexuais, em diversas ocasiões realizou toques e a beijou nos seios por baixo da roupa, sem que ela se opusesse a tais atos nem os relatasse posteriormente a ninguém, dada sua curta idade".
Posteriormente, quando a garota tinha 17 anos, mudou-se para a Espanha para viver com seu pai e seus irmãos. Nesse momento, o acusado, "valendo-se de sua relação paternal", teria repetido as condutas, com novos toques e até penetração com os dedos, "apesar de que ela lhe disse em todas as ocasiões que não queria realizar tais atos".
Declaração do acusado e conflito familiar
No uso de seu direito à última palavra, o processado dirigiu-se ao tribunal perguntando: "Se minha filha diz que sou agressivo na África, por que quer vir viver aqui comigo?". Durante o interrogatório, no qual respondeu a todas as partes, assegurou que "nunca" ficava a sós com a jovem na residência familiar e atribuiu a denúncia à influência da irmã mais velha sobre a vítima, com a qual mantém uma relação "ruim" desde que voltou de Erasmus.
Relativamente a esta filha mais velha, ela a descreveu como uma pessoa que pretende "dominar a todos, inclusive a sua mãe" e que fica brava se quer algo "e você não dá". Ela explicou que pediu que ela procurasse trabalho porque seu salário era o único que sustentava a família, enquanto a jovem queria continuar estudando e precisava de dinheiro para isso.
O promotor destacou em sala uma mensagem de "Whastapp" que a menor enviou ao acusado, na qual pedia que cessassem "os abraços", "as carícias" e manifestava que desejava "um relacionamento saudável", solicitando que apenas lhe desse "a mão". O homem justificou este texto alegando que sua filha sentia "vergonha" de abraçá-lo porque já estava saindo com um garoto.
Relato da irmã e atenção à vítima
A irmã mais velha da denunciante, também filha do processado, declarou como testemunha. Questionada pela defesa sobre a suposta relação "ruim" com seu pai a partir do momento em que ele pediu que ela trabalhasse, respondeu que os problemas começaram quando teve conhecimento dos fatos que agora estão sendo julgados.
Ela explicou que sua irmã mais nova confessou que, quando ficava sozinha com o pai na residência familiar, ele a tocava. Segundo seu testemunho, esses comportamentos começaram em Gana, quando a menor tinha 12 anos, e continuaram depois na Espanha, e ela não havia contado antes "por medo". Também indicou que, quando a menina pedia ao acusado que parasse, ele respondia que "tinha que fazê-la feliz".
A testemunha apontou que, após saber o que aconteceu, tentou evitar que a vítima ficasse sozinha com o pai em casa e que foram a um centro especializado em atendimento a vítimas de crimes sexuais para solicitar ajuda.
Relatórios periciais e julgamento visto para sentença
Na fase pericial, os médicos legistas que examinaram a jovem e a psicóloga que a tratou confirmaram em sala os relatórios emitidos. Todos concordaram que a garota apresentava um quadro depressivo, sofria pesadelos e tinha pensamentos suicidas. Além disso, a especialista sublinhou que o relato da vítima era "coerente, estável e congruente".
Após a prática de toda a prova testemunhal e pericial, as partes ajustaram suas conclusões definitivas e o julgamento ficou visto para sentença na Audiência Provincial de Cantábria.