O pai acusado na Cantábria de maus-tratos e abusos sexuais à sua filha nega os fatos: "Eu coloquei algumas regras, nada mais"

O pai acusado na Cantábria de maus-tratos habituais e abusos sexuais à sua filha menor nega os fatos e alega que apenas impôs normas de convivência.

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O homem processado por supostamente maltratar de forma habitual e abusar sexualmente de sua filha menor, com a qual convivia em fins de semana alternados, rejeitou nesta terça-feira todas as acusações durante o julgamento realizado contra ele. Ele sustentou que apenas estabeleceu regras de convivência na residência.

"Eu coloquei algumas normas e nada mais", declarou na audiência, que ocorreu na Seção Terceira da Audiência Provincial de Cantábria. A vítima prestou declaração a portas fechadas e, após a prática da prova, as partes mantiveram seus escritos, tornando definitivas suas conclusões.

O Ministério Público mantém seu pedido de uma pena superior a nove anos e quatro meses de prisão por um delito de maltrato habitual, outro continuado de abuso sexual de menor e um terceiro delito de maltrato físico no âmbito da violência doméstica. Além disso, reclama uma indenização de 7.000 euros para a jovem pelas sequelas psicológicas que carrega.

Durante seu interrogatório, o acusado apontou, a perguntas de todas as partes, que tinha uma "boa relação" com sua filha e negou tê-la insultado ou ter protagonizado discussões com ela, insistindo que se limitou a impor algumas normas de convivência.

Ele também rejeitou ter entrado no banheiro enquanto a menor tomava banho ou ter lhe tirado a toalha. Em relação às roupas da menina, indicou que em ocasiões não lhe pareciam "as corretas", embora tenha negado que chegasse a rasgar suas roupas.

A denúncia partiu da mãe da menor. Segundo o relato do ministério público, o acusado teria se aproveitado da "relação de confiança" com sua filha para agir "de forma habitual" durante seis anos, "com ânimo de mergulhar a menor em um estado de temor, angústia, humilhação e ansiedade permanente, cerceando seu direito à liberdade e à segurança".

Nessa linha, o promotor sustenta que o homem teria desplegado "de forma sistemática e reiterativa uma conduta vexatória, humilhante e agressiva em relação à menor, afetando sua integridade física e psíquica, e liberdade e indemnidade sexual".

O processado, que no período investigado vivia com sua mãe e sua irmã, ofereceu uma versão distinta. Afirmou que a menor tinha conflitos na escola, que faltava "muito" às aulas, que "gostava de sair" e que até "tirava" dinheiro de sua mãe "às escondidas".

Da mesma forma, explicou que atravessava dificuldades econômicas e que, após o divórcio, não podia pagar a pensão de alimentos fixada judicialmente.

Relato da mãe e atuação do instituto

A mãe da jovem, denunciante dos fatos, declarou que presenciou agressões do pai à menor quando ele ficava irritado, detalhando que ele lhe dava "tapas, chutes... onde cabia". Adicionou que, em algumas ocasiões, a menina voltava para casa com hematomas, que justificava dizendo que "tinham ido ao rio ou estavam com a bicicleta".

Também descreveu insultos do pai para suas duas filhas, que, segundo afirmou, ele chamava de "putas" ou "vadias", e assegurou que o homem consumia cocaína.

A mulher explicou que tomou conhecimento dos toques através dos Serviços Sociais, depois que a menor relatou o que aconteceu no instituto. Indicou que agiu seguindo as orientações desses serviços e negou ter influenciado o testemunho de sua filha, que não lhe havia contado nada antes por "medo" de que pensasse que "não a ia acreditar".

Admitiu, além disso, que a jovem faltava ao centro educacional, que sofria bullying e que chegou a desaparecer dois ou três dias, motivo pelo qual apresentou a denúncia correspondente.

No julgamento, também depuseram a assistente social, o educador social e uma psicóloga que atenderam a menor, assim como sua chefe de estudos. Todos concordaram que a garota tinha dificuldades para se expressar, que emocionalmente estava "mal" e "muito afetada" e que "não havia possibilidade de estar fingindo". "Parece-me que ela dizia a verdade. Isso não se inventa assim gratuitamente pelos alunos: é muito complicado", manifestou a docente.

Esta última explicou que observou marcas e feridas no nariz e nos braços da jovem. Em um primeiro momento, a aluna lhe disse que as tinha feito com a bicicleta, mas posteriormente confessou que seu pai as tinha "feito".

Versão da família paterna e final do julgamento

Por parte da defesa, compareceram a mãe e duas irmãs do acusado, que negaram que o pai tivesse agredido, insultado ou maltratado a menor. No entanto, a avó da vítima reconheceu que em sua casa "tinha algumas regras" e mencionou a forma de vestir da garota, que em algumas ocasiões ia "de sutiã e com a calça rasgada".

A avó contou que, após a denúncia, perguntou à neta o que havia ocorrido e que a adolescente respondeu que "nada", que eram "coisas" de sua "mãe".

Também indicou que, apesar da ordem de afastamento emitida, a menor continuou indo à sua residência. Esclareceu que a mãe a levava e a buscava lá, e que na casa estava o pai. "Por lá andava, em casa, não vou expulsá-lo", manifestou para justificar sua presença.

Uma vez praticada toda a prova testemunhal e pericial, as partes ratificaram suas conclusões provisórias como definitivas, com leves ajustes do promotor nas solicitações de proibição de comunicação e aproximação. O julgamento ficou visto para sentença.

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