A Polícia Nacional prendeu em Palma um empresário do setor de hotelaria como suposto autor de um crime contra os direitos dos trabalhadores. Segundo a investigação, o detido empregava várias pessoas em situação administrativa irregular e lhes impunha jornadas de até 12 horas por um salário mensal de cerca de 1.000 euros.
Os trabalhadores realizavam às vezes turnos noturnos, descansavam um dia na semana apenas quando as circunstâncias do negócio permitiam e asseguraram que nunca tinham desfrutado de férias. A Polícia sustenta que desenvolviam sua atividade sem contrato de trabalho e à margem das normas sobre jornada, descansos, férias e remuneração.
Suportavam jornadas de 12 horas e sem férias
As vítimas explicaram aos agentes que aceitaram essas condições porque precisavam enviar dinheiro para suas famílias em seus países de origem. Sua situação administrativa e econômica teria sido aproveitada, segundo a investigação, para impor-lhes condições laborais especialmente precárias.
Além de trabalhar durante um máximo de 12 horas diárias, alguns turnos se prolongavam durante a noite. Os empregados mal percebiam cerca de 1.000 euros mensais e não podiam desfrutar de descansos semanais regulares nem de férias.
A investigação desenvolvida durante este verão permitiu localizar três trabalhadores em situação irregular: dois prestavam serviço no mesmo restaurante inspecionado no ano anterior e um terceiro trabalhava em outro estabelecimento que o empresário havia aberto recentemente.
O empresário já havia sido multado em 10.000 euros
As investigações começaram após uma inspeção rotineira realizada durante o verão de 2025 pela Brigada Provincial de Estrangeiros e Fronteiras. Naquela intervenção, os agentes encontraram uma pessoa trabalhando no estabelecimento sem dispor da autorização correspondente.
Como consequência dessa inspeção, a Inspeção de Trabalho e Segurança Social impôs ao empresário uma sanção de 10.000 euros, segundo as informações fornecidas pela Chefatura Superior de Polícia das Ilhas Baleares.
Apesar dessa sanção administrativa, os investigadores verificaram neste verão que o detido continuava empregando pessoas em situação irregular. A Polícia considera que as condições se mantiveram contra os direitos reconhecidos pela legislação laboral.
Apesar de aceitar as condições, seu contrato era legal?
O artigo 34 do Estatuto dos Trabalhadores estabelece, como regra geral, que a jornada ordinária não pode superar as nove horas diárias, salvo se um acordo coletivo ou um acordo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores determinar outra distribuição. Em qualquer caso, entre o final de uma jornada e o início da seguinte devem transcorrer pelo menos 12 horas.
Por sua vez, o artigo 38 do Estatuto dos Trabalhadores reconhece um período anual de férias remuneradas que não pode ser inferior a 30 dias naturais. Este descanso não pode ser substituído por uma compensação econômica enquanto se mantém a relação laboral.
O artigo 311 do Código Penal pune aqueles que, mediante engano ou abuso de uma situação de necessidade, impuserem condições que prejudiquem, suprimam ou restrinjam os direitos laborais. Também contempla os casos em que se mantêm condições ilegais após um requerimento ou uma sanção administrativa.
O empresário foi detido como presunto autor de um delito contra os direitos dos trabalhadores. A detenção não equivale a uma condenação e caberá aos tribunais determinar sua eventual responsabilidade penal.