O Salário Mínimo Interprofissional (SMI) é a referência salarial mais importante do mercado de trabalho espanhol. Cada ano o Governo fixa o valor mínimo que devem receber os trabalhadores por conta de outrem e nenhuma empresa pode pagar um salário inferior quando se trata de uma jornada completa, independentemente do setor ou da convenção coletiva aplicável.
Durante 2026, o SMI voltou a aumentar e afeta milhões de trabalhadores, especialmente em setores com salários mais baixos como a hotelaria, o comércio, a agricultura, a limpeza ou os cuidados. No entanto, ainda são muitas as dúvidas sobre quanto se recebe realmente por mês, qual é a diferença entre 12 e 14 pagamentos ou se os valores publicados são brutos ou líquidos.
Quanto é o Salário Mínimo Interprofissional em 2026
O Governo fixou o Salário Mínimo Interprofissional de 2026 em 1.221 euros brutos mensais distribuídos em 14 pagamentos, o que representa um salário anual de 17.094 euros brutos.
Nas empresas onde os pagamentos extraordinários estão rateados, o trabalhador receberá 1.424,50 euros brutos por mês durante doze mensalidades, embora o valor anual continue sendo exatamente o mesmo.
Este salário constitui o mínimo legal que pode receber um trabalhador contratado a jornada completa durante todo o ano e se aplica independentemente da atividade desenvolvida.
O SMI é bruto ou líquido?
Uma das perguntas mais frequentes é se os valores anunciados correspondem ao salário que realmente chega à conta bancária.
A resposta é não. O Salário Mínimo Interprofissional é sempre expresso em valor bruto, pelo que sobre esse valor deverão ser feitas as contribuições para a Segurança Social e, quando for o caso, as retenções do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPF).
Por este motivo, o salário líquido pode variar de um trabalhador para outro, já que dependerá de fatores como o tipo de contrato, a situação familiar, as circunstâncias pessoais ou as retenções fiscais aplicáveis em cada caso.
O que acontece se se trabalhar a jornada parcial
O SMI de 2026 está calculado para trabalhadores que prestam serviços a jornada completa.
Quando o contrato for a tempo parcial, a empresa deverá pagar o salário de forma proporcional ao número de horas contratadas. Isso significa que um trabalhador com meia jornada terá direito, no mínimo, a 50 % do Salário Mínimo Interprofissional, sem prejuízo de que a convenção coletiva estabeleça condições mais favoráveis.
A mesma regra de proporcionalidade se aplica quando o contrato não abrange todo o ano ou tem uma duração inferior a doze meses.
O salário mínimo dos trabalhadores eventuais e do lar
A normativa também fixa quantias específicas para determinados coletivos.
No caso dos trabalhadores eventuais e temporários cujos serviços para uma mesma empresa não superem os 120 dias por ano, o salário mínimo ascende a 57,82 euros brutos por jornada legal de trabalho, quantia que já incorpora a parte proporcional correspondente ao descanso semanal e às pagas extraordinárias.
Por sua vez, os empregados do lar contratados por horas não poderão perceber menos de 9,55 euros por cada hora efetivamente trabalhada, importe que também inclui a parte proporcional das pagas extraordinárias e das férias.
Pode uma empresa pagar menos do que o SMI?
A resposta é não.
O Salário Mínimo Interprofissional atua como um piso salarial de cumprimento obrigatório, de maneira que nenhuma empresa pode fixar uma retribuição inferior quando se trate de um trabalhador a jornada completa.
Se um acordo coletivo estabelecesse uma quantia inferior, deverá aplicar-se o SMI, uma vez que a legislação trabalhista impede que qualquer acordo reduza este mínimo legal.
Em consequência, os trabalhadores que percebam um salário inferior podem reclamar a diferença salarial correspondente.
Como afeta o SMI à folha de pagamento
A subida do salário mínimo obriga as empresas a revisar as retribuições daqueles trabalhadores cujos salários fiquem abaixo do novo limiar.
No entanto, a normativa mantém o princípio de compensação e absorção, o que significa que determinados complementos salariais poderão ser computados para alcançar o salário mínimo quando assim o permitir a legislação e a interpretação dos tribunais.
Por este motivo, a subida do SMI nem sempre implica que o aumento aprovado se transfira integralmente ao salário base refletido na folha de pagamento.
Assim tem evoluído o Salário Mínimo Interprofissional
O Salário Mínimo Interprofissional tem experimentado uma subida continuada durante os últimos anos, consolidando uma tendência de alta que tem aumentado progressivamente a retribuição mínima de milhões de trabalhadores.
Em 2023, o SMI situava-se em 1.080 euros mensais, cifra que aumentou até 1.134 euros em 2024 e alcançou 1.184 euros em 2025. Com a atualização aprovada para 2026, a quantia ascende a 1.221 euros brutos por mês em 14 pagamentos, o que representa um incremento de 37 euros mensais em relação ao ano anterior.
Esta evolução reflete a política de revalorização aplicada durante os últimos exercícios com o objetivo de melhorar o poder aquisitivo dos trabalhadores com menores rendimentos.
O SMI marca o salário mínimo, mas não o salário habitual
Embora o Salário Mínimo Interprofissional constitua uma referência essencial do mercado de trabalho, não significa que todos os trabalhadores devam perceber exatamente essa quantia.
Muitos convenções coletivas fixam salários superiores ao mínimo legal, pelo que o SMI apenas atua como uma garantia para impedir que as retribuições caiam abaixo do limiar estabelecido pelo Governo.
Por isso, conhecer a quantia vigente resulta fundamental tanto para verificar se a folha de pagamento cumpre a legislação como para reclamar possíveis diferenças salariais quando a empresa não tenha atualizado corretamente as retribuições.