Levar um filho à creche pode ter um efeito direto na declaração de Imposto de Renda. A dedução por maternidade pode aumentar até 1.000 euros adicionais por ano por cada filho quando tenham sido pagos determinados gastos de custódia em uma creche ou centro de educação infantil autorizado.
Esse aumento, conhecido habitualmente como "cheque creche", não é uma ajuda que a Fazenda ingresse automaticamente nem uma prestação independente. É um aumento da dedução por maternidade que se aplica no IRPF.
Quem pode aplicar o cheque creche
O primeiro requisito é ter direito à dedução por maternidade.
Desde 2023, podem se beneficiar, entre outros casos, as mulheres com filhos menores de três anos que tenham direito ao mínimo por dependentes e que no momento do nascimento recebam uma prestação contributiva ou assistencial por desemprego, ou estejam registradas na Segurança Social ou mutualidade nesse momento ou posteriormente, acumulando neste último caso pelo menos 30 dias de contribuição.
A isso deve ser acrescentado o requisito específico: ter pago gastos de custódia de um filho menor de três anos em uma creche ou centro de educação infantil autorizado.
Após as sentenças do Tribunal Supremo de 2024, a Fazenda admite também as creches que tenham a autorização necessária para a abertura e funcionamento da atividade, embora não tenham a autorização educativa que é exigida especificamente aos centros de educação infantil.
Quais gastos de creche podem ser incluídos
Nem tudo o que se paga relacionado ao centro infantil gera direito ao aumento. A Fazenda considera gastos de custódia:
- Pré-inscrição e matrícula.
- Assistência em horário geral.
- Assistência em horário ampliado.
- Alimentação.
Como regra geral, devem corresponder a meses completos e não podem ser quantias consideradas rendimentos do trabalho em espécie isentos.
Além disso, para calcular o gasto efetivo, desconta-se a parte que tenha sido subvencionada.
Quanto se pode deduzir
O máximo são 1.000 euros adicionais por ano por filho, mas isso não significa que todas as famílias possam descontar automaticamente essa quantia.
O aumento não pode superar o gasto efetivo não subvencionado pago durante o ano à creche ou centro infantil. Para calcular esse gasto, considera-se tanto o que foi pago pela pessoa com direito à dedução quanto o que foi pago pelo outro progenitor.
Por exemplo, se uma família cumprir todos os requisitos e tiver suportado 2.400 euros de gastos válidos durante todo o período computável, poderá alcançar o máximo de 1.000 euros.
Se os gastos efetivos que podem ser computados forem apenas 700 euros, o incremento não poderá superar esses 700 euros.
Também pode ser reduzido proporcionalmente pelo número de meses que geram direito. A própria Agência Tributária utiliza um exemplo em que seis meses completos permitem aplicar 500 euros: 1.000 dividido por 12 e multiplicado por seis.
O que acontece quando a criança completa três anos
Existe uma exceção importante. O benefício não desaparece necessariamente no dia em que o menor completa três anos.
Durante o exercício em que atinja essa idade também podem ser computados os gastos posteriores ao aniversário até o mês anterior àquele em que possa começar o segundo ciclo de Educação Infantil.
É possível receber os 1.000 euros todo mês?
Não. Esta é uma diferença fundamental em relação à dedução geral por maternidade.
A dedução por maternidade pode ser recebida antecipadamente quando se cumprem os requisitos, mas os até 1.000 euros adicionais por creche não podem ser solicitados mediante pagamento antecipado.
O incremento correspondente deve ser efetivado na declaração anual do IRPF.
As próprias creches e centros autorizados têm, além disso, obrigações de informação perante a Fazenda por meio do modelo 233, o que permite à Agência Tributária dispor de informações sobre os menores e os gastos declarados pelos centros.