O Governo fixa 38,1 milhões anuais em direitos de emissão grátis para a indústria entre 2026 e 2030

O Governo aprova a atribuição gratuita de 38,1 milhões de direitos de emissão anuais para mais de 650 instalações industriais entre 2026 e 2030.

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O Conselho de Ministros deu luz verde, a proposta dos Ministérios da Indústria e Turismo; da Economia, Comércio e Empresa; e para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, ao acordo definitivo de atribuição gratuita de direitos de emissão de gases de efeito estufa para as instalações incluídas no regime de comércio de direitos de emissão durante o período 2026-2030.

Esta decisão afetará mais de 650 instalações industriais, que em conjunto receberão uma média anual de 38,1 milhões de direitos de emissão ao longo desses cinco anos.

Se comparar o último exercício do período anterior, 2025, com o primeiro do novo ciclo, 2026, observa-se uma queda de 1,6%. Como resultado, o déficit de cobertura da atribuição gratuita de direitos de emissão para a indústria, que inclui cogerações e outras instalações de combustão, aumentará de 20,0% para 21,3%, segundo explicou o Ministério, que lembrou que a geração elétrica continua sem receber atribuição gratuita de direitos de emissão desde 1 de janeiro de 2013.

Fontes do departamento liderado por Sara Aagesen sublinharam que a redução da cobertura da atribuição gratuita de direitos de emissão "é coerente com o cenário atual de objetivos mais ambiciosos na luta contra a mudança climática".

Para o período 2026-2030, mantêm-se dentro do Regime de Comércio de Direitos de Emissão dois regimes específicos para pequenos emissores, que contemplam obrigações simplificadas com o fim de diminuir a carga administrativa tanto para as instalações quanto para as autoridades competentes.

As instalações que se acolhem a um desses regimes de exclusão e que solicitaram atribuição gratuita de direitos de emissão receberão um total de 3,3 milhões de direitos para todo o período.

No entanto, as atribuições aprovadas para estas instalações só se tornarão efetivas caso voltem ao regime geral por superar suas emissões os limiares estabelecidos.