Zonas de baixas emissões: o que muda em 26 de novembro com a nova norma

O Governo reforça os requisitos para que os municípios comprovem que as suas ZBE funcionam de forma eficaz. A nova regulamentação exige demonstrar que existem restrições de acesso, sistemas de controlo e um regime sancionador em aplicação, sem períodos transitórios de simples avisos.

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As zonas de baixas emissões (ZBE) terão que cumprir novos requisitos a partir do próximo dia 26 de novembro. O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou no passado dia 6 de novembro o Real Decreto 953/2026, que modifica a normativa estatal que regula estas áreas e reforça as condições que os municípios devem cumprir para comprovar a sua implementação.

A reforma introduz uma exigência fundamental: já não bastará delimitar uma área urbana e aprovar uma ordenança municipal. Os órgãos municipais deverão demonstrar documentalmente que as restrições estão em vigor, que existem mecanismos eficazes para controlar os acessos e que é aplicado um regime sancionador em caso de incumprimentos.

A medida afeta as entidades locais obrigadas a estabelecer estas zonas: municípios com mais de 50.000 habitantes, territórios insulares e municípios com mais de 20.000 habitantes que ultrapassem os valores-limite de qualidade do ar.

Cinco requisitos para comprovar que uma ZBE funciona

O novo real decreto modifica o artigo 10.3 do Real Decreto 1052/2022 e estabelece cinco elementos que os municípios deverão remeter ao Ministério para a Transição Ecológica e ao órgão autonómico competente em matéria de ambiente.

Em concreto, terão de apresentar:

  1. A ordenança municipal vigente: a normativa que estabelece o regime de funcionamento da zona de baixas emissões. Deverá ser remetida no prazo de um mês a partir da sua entrada em vigor.

  2. As restrições de circulação: documentação que comprove que as proibições ou limitações de acesso, circulação e estacionamento estão efetivamente em vigor e são aplicadas de acordo com o potencial poluente dos veículos.

  3. Os sistemas de controlo: comprovação de que funcionam os mecanismos de controlo de acessos, monitorização e acompanhamento.

  4. A ligação com a DGT: integração com o Ponto de Acesso Nacional de Trânsito e Mobilidade da Direção-Geral de Trânsito.

  5. O regime sancionador: documentação que comprove que as sanções são aplicadas de maneira eficaz. A norma exclui expressamente os sistemas transitórios de avisos que tivessem sido previstos anteriormente.

Este último ponto é um dos câmbios mais relevantes. Os municípios não poderão justificar o funcionamento das suas ZBE mediante períodos transitórios em que apenas se informe os condutores dos seus incumprimentos, sem aplicar o regime sancionador correspondente.

Além disso, a regulamentação estabelece que, enquanto não for recebida toda a documentação exigida, a zona não poderá ser considerada como devidamente implantada.

Isso significa que haverá novas proibições para os carros B e C?

Não. A reforma não estabelece uma proibição geral de circulação para os veículos com etiqueta B ou C a partir de 26 de novembro.

As restrições de acesso, circulação e estacionamento continuam dependendo da regulamentação de cada município, da delimitação de sua zona de baixas emissões e das condições estabelecidas na sua portaria. Portanto, nem todos os veículos com a mesma etiqueta ambiental têm necessariamente as mesmas limitações em todas as cidades.

O novo decreto real também não estabelece um calendário único de restrições para todo o território nacional. Seu objetivo é reforçar o controle e a comprovação das medidas que cada ayuntamiento tenha aprovado.

Como verificar as restrições do seu município

Para saber se um veículo pode acessar uma zona de baixas emissões, é necessário consultar a regulamentação específica da localidade correspondente.

Os condutores podem verificar isso por meio de três vias:

  • O site do ayuntamiento: consultar a seção de mobilidade, meio ambiente ou zonas de baixas emissões, onde normalmente são publicados os mapas, horários e condições de acesso.

  • A portaria municipal: verificar quais veículos podem circular, quais restrições são aplicadas e quais exceções a regulamentação local contempla.

  • As informações da DGT: consultar a classificação ambiental do veículo e os serviços de informação sobre mobilidade e tráfego.

Também vale a pena verificar se existem exceções para residentes, veículos profissionais, pessoas com mobilidade reduzida ou outros grupos, já que essas condições podem variar entre municípios.

Com a entrada em vigor da reforma em 26 de novembro, os ayuntamientos terão de comprovar que suas zonas de baixas emissões não só estão aprovadas no papel, mas que contam com restrições, controles e sanções efetivamente aplicados.