As zonas de baixas emissões deverão comprovar controlos e sanções eficazes: o que muda a 26 de novembro

O Governo exige que os municípios demonstrem que as restrições estão em vigor, que existem sistemas operacionais de vigilância e que as multas são aplicadas. Os municípios que apenas enviarem avisos não poderão comprovar a correta implementação das suas ZBE. A reforma não estabelece novas proibições estatais para os veículos com etiquetas B ou C

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Em 26 de novembro próximo entrará em vigor uma nova exigência estatal para as zonas de baixas emissões (ZBE): os municípios deverão demonstrar que funcionam de fato e que as restrições previstas nos seus regulamentos têm consequências efetivas. O Governo quer fechar a porta aos modelos que se limitam a delimitar um perímetro urbano, instalar sinalização ou enviar avisos aos condutores sem aplicar o regime sancionador correspondente.

A obrigação está prevista no Real Decreto 953/2026, de 4 de novembro, publicado no Diário Oficial do Estado (BOE) no dia 6 de novembro passado. O diploma modifica o artigo 10.3 do Real Decreto 1052/2022, que regula as zonas de baixas emissões, e incorpora novas condições para comprovar a sua correta implementação. Os municípios terão de remeter a documentação justificativa tanto ao órgão competente em matéria de qualidade do ar do Ministério para a Transição Ecológica como à autoridade ambiental autonómica.

A consequência de não o fazer é clara: enquanto as administrações competentes não receberem essa documentação, a ZBE não será considerada como corretamente implementada, conforme estabelece expressamente a nova redação.

A reforma introduz assim uma diferença entre dispor de uma zona aprovada no papel e demonstrar que as suas restrições se aplicam na prática. A mudança, no entanto, não significa que todos os municípios devam começar a multar no mesmo dia nem introduz uma proibição geral para os veículos com distinções ambientais B ou C. As condições de acesso, circulação e estacionamento continuam a depender da normativa municipal de cada zona.

Cinco provas para comprovar o funcionamento das ZBE

A nova redação do artigo 10.3 estabelece cinco elementos que as entidades locais deverão comprovar perante as administrações competentes.

1. O primeiro é a existência de uma normativa municipal vigente que regule a zona de baixas emissões. Os municípios deverão remeter o regulamento correspondente no prazo de um mês a partir da sua entrada em vigor.

2. O segundo requisito afeta diretamente as restrições que os veículos devem cumprir. Os municípios terão de apresentar documentação que comprove que entraram efetivamente em vigor as proibições ou limitações de acesso, circulação e estacionamento previstas em função do potencial poluente de cada veículo. Assim, não bastará que as restrições estejam previstas numa portaria ou num calendário de implementação se ainda não estão a ser aplicadas.

3. Em terceiro lugar, as administrações locais deverão demonstrar que dispõem de um sistema efetivo de controlo de acessos, monitorização e acompanhamento. A exigência pretende garantir que as restrições podem ser verificadas na prática e que os municípios contam com instrumentos para identificar os veículos que acedem às zonas reguladas e verificar se cumprem as condições estabelecidas.

4. O quarto elemento introduz uma obrigação de ligação com os sistemas estatais de informação. As ZBE deverão estar integradas com o Ponto de Acesso Nacional de Tráfico e Mobilidade da Direção-Geral de Trânsito (DGT). Esta integração procura facilitar a disponibilização e a coordenação da informação sobre as zonas de baixas emissões e as condições que regulam a circulação nelas.

5. O quinto requisito constitui um dos principais cambios da reforma: os municípios terão de demonstrar a aplicação efetiva do regime sancionador. O texto exclui expressamente qualquer sistema transitório de avisos que tivesse sido contemplado previamente. Por conseguinte, não será suficiente comunicar aos condutores que acederam indevidamente a uma zona restrita se o município ainda não aplicar as sanções previstas.

A intenção do Executivo é evitar que as moratórias municipais prolonguem indefinidamente a aplicação real das restrições. Uma ZBE deve contar com mecanismos para fazer cumprir as suas próprias regras e não se limitar a advertir quem as incumpre.

O que muda para os condutores e quais restrições continuam em vigor

A entrada em vigor do decreto pode gerar dúvidas entre os condutores, especialmente entre aqueles que utilizam veículos com distintivos ambientais B e C. No entanto, a reforma não estabelece uma nova proibição estatal de circulação para essas categorias, nem fixa um calendário uniforme de restrições para todo o território. O alcance das limitações continua dependendo de cada portaria municipal. São as prefeituras que determinam quais veículos podem acessar, circular ou estacionar em suas respectivas zonas, bem como os horários, as exceções e as condições para obter autorizações.

Por isso, 26 de novembro não significa que todas as cidades vão ativar automaticamente novas multas ou modificar as condições de acesso. A data marca a entrada em vigor das novas exigências estatais para comprovar a implantação efetiva das ZBE. A aplicação concreta das restrições e do regime sancionador dependerá da regulamentação vigente em cada município. Para verificar se um veículo pode entrar em uma determinada zona, a referência deve ser sempre a informação oficial da respectiva prefeitura e sua portaria vigente. O condutor deve consultar, em particular, o perímetro afetado, as ruas incluídas, os distintivos ambientais admitidos, os dias e horários de aplicação e as possíveis exceções.

Também é conveniente verificar se existem autorizações especiais para residentes, comerciantes, veículos de serviços ou pessoas com mobilidade reduzida, bem como se é necessário realizar algum procedimento prévio para se beneficiar delas. As condições podem variar consideravelmente entre municípios, razão pela qual não basta conhecer as restrições da cidade de origem.

O Governo busca acabar com as moratórias sem aplicação efetiva

A modificação normativa responde à preocupação do Executivo com as diferenças entre a implantação formal das zonas de baixas emissões e seu funcionamento real. O Ministério para a Transição Ecológica já havia apontado a existência de moratórias sancionadoras excessivamente prolongadas e de zonas em que as restrições não eram aplicadas de maneira efetiva. O novo marco pretende reforçar o cumprimento das obrigações municipais e evitar que as ZBE fiquem reduzidas a uma delimitação administrativa sem capacidade real para condicionar a circulação dos veículos mais poluentes.

A reforma mantém, além disso, as obrigações de informação e acompanhamento que já recaíam sobre as entidades locais. Entre elas figuram a comunicação da delimitação e superfície da zona, as medidas adotadas, o seu calendário de aplicação e os resultados dos indicadores obrigatórios de acompanhamento. A documentação deverá permitir às administrações competentes comprovar não apenas que existe uma regulamentação municipal, mas também que os instrumentos previstos para reduzir as emissões estão operativos.

O ponto de fundo é que o Governo exige passar das ZBE declaradas para as ZBE efetivas. Os municípios deverão demonstrar que as suas restrições são aplicadas, que os acessos são controlados e que as infrações têm consequências. Para os condutores, entretanto, a regra continua a ser consultar a regulamentação municipal: o novo decreto torna mais exigentes as obrigações das administrações, mas não transforma as restrições locais numa proibição geral para determinados distintivos ambientais.