A greve geral do próximo dia 11 de novembro pode complicar a jornada de trabalho até mesmo para quem não tiver intenção de apoiá-la. Aos paros convocados pela UGT, CCOO e outras organizações somam-se as mobilizações dos maquinistas da Renfe previstas para os dias 10 e 12, pelo que as dificuldades para se deslocar ao trabalho podem prolongar-se por três dias consecutivos.
A situação afetará especialmente quem depende de Cercanías para chegar aos seus escritórios e centros de trabalho. Embora a greve não impeça comparecer ao posto, cancelamentos e atrasos podem obrigar a modificar os deslocamentos habituais. As empresas terão a possibilidade de facilitar o teletrabalho ou adaptar os horários, mas nenhuma dessas medidas será automática.
Três jornadas de paralisações e serviços mínimos pendentes
O Sindicato Español de Maquinistas Ferroviarios (Semaf) convocou uma greve de jornada completa para a terça-feira, 10 de novembro, e paralisações parciais para a quinta-feira, 12. Entre essas datas ocorrerá a greve geral da quarta-feira, 11, convocada para reclamar melhorias salariais, direitos trabalhistas e medidas que facilitem o acesso à habitação.
Os protestos ferroviários respondem a reivindicações próprias, relacionadas principalmente ao cumprimento dos compromissos de segurança assumidos com o Ministério de Transportes, Renfe e Adif.
Os trens não deixarão necessariamente de circular durante as três jornadas. O seu funcionamento dependerá dos serviços mínimos e do acompanhamento das greves, embora ainda não sejam conhecidos os percentuais definitivos que serão aplicados.
A convocação pode afetar Cercanías, média distância e longa distância. Também podem ocorrer incidentes em outros transportes durante a greve geral, dependendo da participação dos seus trabalhadores.
O teletrabalho, uma alternativa que requer acordo
As empresas poderão permitir que os seus empregados trabalhem a partir de casa para evitar deslocamentos, especialmente naqueles postos que já têm fórmulas de trabalho híbrido. No entanto, a greve não obriga a autorizar o teletrabalho nem concede automaticamente esse direito aos trabalhadores.
A Lei 10/2021 estabelece que o trabalho a distância é voluntário para ambas as partes e requer um acordo, pelo que as dificuldades de transporte não permitem modificar unilateralmente as condições de trabalho.
Também deverá ser respeitado o direito de quem decidir apoiar a greve. As empresas não podem recorrer ao teletrabalho para substituir ilegalmente os grevistas, embora possam manter a atividade dos empregados que não participem das paralisações.
As ausências por problemas de transporte nem sempre serão remuneradas
Os trabalhadores que não conseguirem chegar a tempo devido a um cancelamento ferroviário deverão comunicar a ocorrência à sua empresa e, quando possível, manter os comprovantes correspondentes.
Não ir ao trabalho por falta de transporte não equivale a participar da greve, mas também não garante o pagamento das horas não trabalhadas. A empresa e o empregado poderão acordar alternativas, como adaptar o horário ou trabalhar de casa, conforme as condições de cada posto.
O Estatuto dos Trabalhadores prevê licenças remuneradas diante de certas restrições de mobilidade ou situações de risco que impeçam de acessar o centro de trabalho, mas não estabelece uma licença geral por cancelamentos ferroviários decorrentes de uma greve.
As ocorrências podem se estender a escolas e comércios
A greve geral também poderá afetar centros educativos, comércios e serviços públicos, embora sua convocação não implique o fechamento automático dessas atividades. Seu funcionamento dependerá do acompanhamento das paralisações e, quando corresponder, dos serviços mínimos estabelecidos.
Para quem precisar se deslocar nos dias 10, 11 e 12 de novembro, a informação decisiva será a oferta de transporte que finalmente se mantenha. Até que sejam publicados os serviços mínimos, não é possível determinar quantos trens circularão nem o alcance dos cancelamentos.