A Fiscalia apoia estudar o terreno onde se localizam as vias em Adamuz

O fiscal do caso Adamuz apoia estudos geotécnicos do terreno, fixa critérios para os testes metalúrgicos e avaliza mais documentação da Adif.

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O promotor encarregado da investigação do acidente ferroviário de Adamuz (Córdoba), ocorrido no domingo, 18 de janeiro, e no qual perderam a vida 46 pessoas e mais de 120 ficaram feridas, considera "perfeitamente procedente" que intervenha um geólogo especializado para realizar estudos do terreno, tal como foram propostos pelos peritos, "dada a natureza da perícia a ser realizada na qual determinar o estado do terreno sobre o qual se assenta a infraestrutura ferroviária".

Assim o registra o representante do Ministério Público em um escrito, ao qual teve acesso a Europa Press, emitido em resposta à providência da juíza da Seção Civil e de Instrução do Tribunal de Instância de Montoro, Praça número 2, em relação ao relatório enviado pelos peritos judiciais designados. O promotor entende que esta prova "pode ser relevante se se conectar com o que neste momento processual é o objeto do procedimento".

Em seu relatório, os três peritos judiciais sublinham que, "após o estudo da documentação e projetos das atuações de renovação de via que foram realizadas pouco antes do acidente", poderia ser necessária a realização de novos estudos geotécnicos que permitam "avaliar se na possível ruptura do trilho coincidiram outros fatores externos à própria soldadura".

Nessa linha, e "pensando em um falha do terreno", os especialistas propõem a conveniência de executar "uma campanha geotécnica" para esclarecer "o comportamento dos materiais da infraestrutura ferroviária na zona adjacente", propondo "o estudo da execução de, pelo menos, dois sondagens a 15 metros de profundidade na zona da infraestrutura mais próxima à ruptura do trilho" e "não menos de quatro ensaios SPT nas zonas adjacentes à localização da ruptura do trilho".

Segundo detalham, esses trabalhos "deverão ser executados em faixa de manutenção e de seu resultado" se poderá "inferir possíveis descontinuidades na infraestrutura e/ou no maciço inferior que poderiam ter influenciado na ruptura do trilho". Em qualquer caso, alertam que tais atuações "terão que decidir se serão ou não executadas à vista da documentação que deverá entregar a Adif e ainda não está aportada à causa".

Debate sobre a intervenção de um engenheiro de telecomunicações

No que se refere ao pedido dos peritos para que participe um engenheiro de telecomunicações, com o objetivo de esclarecer a "não advertência" do trem Alvia na área do sinistro enquanto cruzava com o trem Iryo ou uma vez descarrilado este último, o promotor lembra que "a providência de 29 de janeiro pela qual se acorda a prática da prova pericial indica que 'à vista do solicitado, proceda-se à prática da diligência de relatório pericial interessada sobre as causas do acidente ferroviário objeto de investigação'".

Neste contexto, aponta que "parece mais bem que a intervenção do especialista proposto iria direcionar-se a avaliar questões correspondentes a estágios posteriores aos que são o objeto do presente procedimento, tal como está configurado e de acordo com a providência anteriormente referida".

Não obstante, ressalta que o anterior se indica "sem prejuízo de que pelos peritos possam propor dito especialista de uma maneira mais focada ao que efetivamente deve ser o objeto da perícia e em seu caso possa reconsiderar-se a avaliação em relação à oportunidade da participação deste técnico".

Ensaios metalúrgicos e análise das caixas pretas

Com relação aos testes metalúrgicos sobre as evidências de trilho recolhidas no local do sinistro, e à vista das recomendações dos peritos e da documentação incorporada aos atos, especialmente a remetida junto às diligências da Guarda Civil sobre os laboratórios propostos, o promotor demonstra sua "conformidade a que pelo Juízo se dê prioridade no uso de peças de convicção afetadas a um procedimento judicial, ao laboratório de Cenim sobre o laboratório Aimen no que se refere ao uso dos lotes 1 e 2 que devem ser objeto de testes nesses laboratórios tudo isso conforme os argumentos dados pelos peritos". A juíza já ditou resolução nesse sentido.

Da mesma forma, o Ministério Público manifesta sua "conformidade às propostas dos peritos no que se refere à acreditação de calibração e homologação de processos e maquinaria, inclusão de ensaios de hidrogênio, presença dos peritos nessas operações e prestação de contas dos laboratórios com entrega de amostras à autoridade judicial, tudo o anterior conforme o disposto na LECrim e a criação da Autoridade para a Investigação de Acidentes Ferroviários --no que se refere às relações CIAF/autoridade judicial--".

Em relação à presença de técnicos para interpretar o conteúdo dos RJU --caixas pretas-- dos trens implicados, o promotor se mostra de acordo com a "conformidade à presença de pessoal técnico responsável pela fabricação ou integração de cada uma das unidades de trem sinistradas, parecendo necessária sua presença para uma adequada interpretação dos dados contidos nesses RJU".

Por último, no que diz respeito à documentação solicitada pelos peritos ao Adif, o representante do Ministério Público expressa sua "conformidade" para que se formalize o requerimento à entidade, conforme já estava previsto na providência de 12 de julho e que a juíza voltou a reiterar.

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