A titular do Juízo da praça número 4 da Seção Cível e de Instrução do Tribunal de Instância de Lorca, competente em violência contra a mulher, ordenou a prisão preventiva, comunicada e sem fiança do detido, que está sendo investigado por um suposto crime de homicídio com a agravante de parentesco e por um crime continuado de violação de condenação.
Durante sua comparecimento perante a magistrada, o investigado admitiu sua intervenção nos fatos, conforme consta na resolução judicial.
A juíza aprecia nesta fase inicial do processo a existência de "indícios consistentes que permitem atribuir ao investigado a autoria" e justifica a medida de prisão preventiva na especial gravidade dos crimes imputados e no cumprimento dos requisitos do artigo 503 da Lei de Processo Penal.
Em particular, o despacho sublinha que é imprescindível acordar a prisão preventiva comunicada e sem fiança "para evitar o risco de fuga e evitar, igualmente, que volte a atentar contra bens jurídicos protegidos", e precisa que não existe "outra medida cautelar que não comprometa gravemente o estado do processo".
Além disso, a magistrada decidiu se inibir em favor do Tribunal de Instância de Murcia, partido judicial onde ocorreram os fatos, que será o encarregado de continuar com a instrução do procedimento.