O Governo desenha a ANIFI, a nova autoridade frente à lavagem de dinheiro

O Ministério da Economia está preparando uma reforma para modernizar o sistema espanhol de prevenção da lavagem de dinheiro e ampliar os controles a novos setores econômicos como os criptoativos, o crowdfunding e o futebol profissional.

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O Conselho de Ministros aprovou no passado 28 de julho, em primeira votação, o Anteprojeto de Lei de medidas integrais em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Sua peça central é a criação da Autoridade Nacional para a Integridade Financeira (ANIFI), um organismo chamado a unificar em uma única estrutura as competências que hoje se repartem entre o Sepblac e a Secretaria da Comissão de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Infrações Monetárias.

O texto, que agora se submete a audiência pública até 30 de setembro, não cria a ANIFI do zero: a nova autoridade nasce da transformação do FROB, que perde suas funções de resolução bancária executiva (que passam ao Banco da Espanha e à CNMV) e se reconverte integralmente na nova autoridade de integridade financeira, conservando sua personalidade jurídica e seu regime orçamentário e fiscal atual.

Controle parlamentar e judicial

O anteprojeto configura a ANIFI como uma autoridade administrativa independente que atuará com autonomia orgânica e funcional, à margem do Governo e de qualquer entidade pública ou privada no exercício de suas funções. Se aprovado nos termos que propõe o Executivo, se relacionará com o Ministério da Economia, Comércio e Empresa através da Secretaria de Estado da Economia e Apoio à Empresa, embora o próprio texto precise que esse vínculo "em nenhum caso" poderá afetar sua autonomia e independência.

A nova autoridade assumirá o papel de unidade de inteligência financeira única do país, com capacidade para receber e analisar as comunicações de operações suspeitas dos sujeitos obrigados, a informação remetida pelas alfândegas e os dados de outros supervisores. A essa função se somam a supervisão e inspeção do cumprimento normativo, a potestade para ditar circulares e instruções técnicas, e a instrução e resolução dos processos sancionadores, incluindo a imposição de multas coercitivas.

O organismo terá também voz na concessão de licenças a novas entidades obrigadas, avaliando a idoneidade de administradores e titulares reais, gerenciará as sanções financeiras internacionais e os bloqueios de fundos vinculados ao financiamento da proliferação, e será o interlocutor espanhol perante a futura Autoridade Europeia de Luta contra a Lavagem de Dinheiro (AMLA).

Uma Comissão Diretora

O governo da ANIFI recairá em dois órgãos: a Presidência e a Comissão Diretora. A Presidência será nomeada por decreto real do Conselho de Ministros, a proposta do titular de Economia, por um mandato de cinco anos, previa consulta à Comissão de Prevenção da Lavagem de Dinheiro. A Comissão Diretora, por sua vez, integrará (além da Presidência) representantes permanentes do Ministério da Economia, do Banco de Espanha, da CNMV, da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões, e dos ministérios de Fazenda, Interior e Presidência ou Justiça, todos eles com rango mínimo de secretário de Estado.

Este órgão colegiado terá funções indelegáveis como a aprovação do orçamento e as contas anuais, o regulamento de regime interno, o código de conduta do pessoal, e a abertura e resolução dos procedimentos sancionadores. Todos os sujeitos obrigados, além disso, deverão designar um representante perante a ANIFI, o que permitirá à autoridade dispor de um censo completo para aplicar uma supervisão baseada no risco.

Financiamento próprio

Uma das características que o Ministério da Economia sublinha em sua apresentação do anteprojeto é que a ANIFI contará com um sistema de financiamento autônomo, sem depender dos Orçamentos Gerais do Estado. Será nutrido de uma taxa aplicada aos sujeitos obrigados submetidos a licença administrativa —principalmente entidades financeiras e operadores de jogo— e de um percentual limitado das sanções que a própria autoridade imponha, destinado a financiar suas tarefas de prevenção e de cooperação internacional.

Novos sujeitos obrigados

Além do desenho institucional, o anteprojeto amplia de forma notável o catálogo de sujeitos obrigados a cumprir com a normativa antiblanqueo. São incorporados, entre outros, os fornecedores de serviços de criptoativos, as plataformas de financiamento participativo (crowdfunding) e, como novidade mais chamativa, os clubes e agentes de futebol profissional. A reforma reforça ainda a transparência sobre a titularidade real, com novas potestades de inspeção e sanção sobre o Registro Central, e endurece os requisitos de idoneidade para impedir que pessoas condenadas por lavagem possam exercer como sujeitos obrigados ou dirigi-los.

O Governo enquadra esta atualização como a maior revisão do sistema espanhol de prevenção da lavagem de dinheiro em mais de três lustros, com a qual busca dar resposta ao auge dos criptoativos e às técnicas cada vez mais sofisticadas das redes criminosas, além de preparar o país para a avaliação mútua que o GAFI iniciará sobre a Espanha ao longo de 2026.

Ainda sem data para chegar ao Congresso

A reforma responde ao duplo objetivo de reforçar a arquitetura institucional espanhola na luta contra a lavagem de dinheiro e adaptar a normativa nacional ao pacote anti-lavagem europeu aprovado em 2024 (os regulamentos UE 2024/1624 e 2023/1113) assim como às exigências do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), de cara à avaliação mútua que o organismo iniciará sobre a Espanha em 2026.

Apesar da ambição do projeto, o texto se encontra ainda em fase de audiência pública e não foi remetido às Cortes Generais, pelo que o Sepblac e o FROB continuam, por enquanto, exercendo suas competências atuais em um contexto de transição já anunciado pelo Governo.

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