O Governo blinda 11.393 quilômetros de vias pecuárias para salvaguardar a transumância

O Governo aprova um Real Decreto para proteger 11.393 km de vias pecuárias, assegurar a transumância e melhorar a coordenação entre administrações.

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O Conselho de Ministros deu luz verde nesta terça-feira a um Decreto Real que desenvolve a Rede Nacional de Vias Pecuárias, formada por cerca de 11.393 quilômetros (km) de antigos caminhos de gado, com o objetivo de reforçar sua proteção e manter viva a transumância, segundo destacou o Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico.

A nova regulamentação detalha os percursos desses corredores de domínio público e fixa ferramentas de coordenação entre as distintas administrações para melhorar sua conservação, assegurar sua continuidade entre comunidades autônomas (CCAA) e defendê-los contra intrusões e ocupações ilegais.

O Decreto Real, que desenvolve as previsões da Lei 3/1995 de Vias Pecuárias, persegue como prioridade garantir o trânsito do gado e facilitar a prática da transumância, ao mesmo tempo que reconhece a contribuição dessas rotas para a conectividade ecológica, a preservação da biodiversidade e a salvaguarda do patrimônio histórico e cultural ligado às paisagens rurais.

A norma dispõe que a Administração Geral do Estado assumirá as funções de definição, coordenação e informação da Rede Nacional de Vias Pecuárias, enquanto as CCAA conservarão suas competências sobre a administração e gestão das vias em seus respectivos âmbitos territoriais, assim como sobre sua classificação, demarcação e amojonamento.

Entre as medidas contempladas, inclui-se a difusão de informação atualizada sobre as vias pecuárias e seus trechos, sua cartografia digital, sua situação administrativa e as atuações relacionadas com sua classificação, demarcação ou modificação. Esses dados serão integrados no Inventário Espanhol do Patrimônio Natural e da Biodiversidade e no Banco de Dados da Natureza.

Da mesma forma, cria-se o Fundo Documental de Vias Pecuárias, que reunirá documentação histórica, planos, antecedentes e resoluções administrativas com o objetivo de melhorar o conhecimento desses caminhos e facilitar o acesso à informação tanto para as administrações quanto para as pessoas interessadas. Paralelamente, fixam-se procedimentos para manter atualizada a informação sobre os traçados e favorecer sua coordenação com o Cadastro e o Registro de Propriedade.

Por outro lado, a norma estabelece um marco comum de cooperação institucional para "garantir a coerência e continuidade" dos itinerários que percorrem várias CCAA. Para isso, prevê a elaboração de um Programa de Ação da Rede Nacional, que definirá os objetivos, prioridades e medidas necessárias para otimizar sua conservação e gestão.

Além disso, constitui-se o Comitê de Vias Pecuárias como órgão de coordenação das ações neste âmbito, com a finalidade de reforçar a colaboração entre todas as administrações implicadas.