Telefónica propõe prêmios e dividendos ligados à participação em suas assembleias

Telefónica aprova uma política para oferecer prêmios e dividendos ligados à participação em suas assembleias, com o fim de reforçar a governança corporativa.

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O conselho de administração da Telefónica deu luz verde a uma nova política interna que abre a porta para oferecer prêmios de assistência e dividendos subordinados ao nível de participação em suas assembleias gerais de acionistas, segundo comunicou a 'teleco' presidida por Marc Murtra à Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).

Com esta medida, a companhia pretende impulsionar uma maior implicação dos proprietários na governança corporativa e assegurar uma presença mais ampla do capital na assembleia geral, seguindo práticas já implantadas por outras empresas que estão listadas na bolsa.

A finalidade é promover que os sócios intervenham de forma mais ativa e melhor informada nas decisões submetidas ao seu voto e, ao mesmo tempo, reforçar o vínculo entre o acionista e a sociedade.

A aprovação deste marco alinha-se com a recomendação do Código de Boa Governança das Sociedades Cotizadas da CNMV, que insta a fixar com caráter prévio uma política clara e estável quando uma empresa tiver intenção de pagar prêmios de assistência.

O texto aprovado ainda não estabelece valores concretos nem implica por si só o nascimento de um direito automático de recebimento para os acionistas.

Será o próprio conselho quem determinará, em cada convocação de assembleia, se introduz ou não algum incentivo, assim como a fórmula escolhida, sua quantia e os requisitos aplicáveis.

Prêmios de assistência e outros incentivos

A política contempla dois mecanismos principais: um prêmio de assistência, materializado em um pagamento em dinheiro por ação, e um dividendo cujo pagamento dependeria de que a assembleia conseguisse um determinado percentual de capital presente ou representado. Também se abre a porta para outros incentivos econômicos de natureza similar.

No caso do prêmio de assistência, poderão resultar beneficiários os acionistas que compareçam fisicamente ou por via telemática, aqueles que delegarem validamente sua representação ou quem emitir seu voto à distância com antecedência à reunião, sempre conforme às condições fixadas na convocação.

Para ter direito ao possível incentivo, as ações deverão constar registradas em nome do acionista com pelo menos cinco dias de antecedência à data de celebração da assembleia.

Além disso, os titulares que não alcançarem o número mínimo de ações requerido para assistir pessoalmente também poderão perceber o prêmio mediante a delegação, a agrupação com outros acionistas ou o voto à distância, nos termos que forem estabelecidos.

Dividendo condicionado à participação

Por outro lado, o dividendo condicionado terá que ser submetido à aprovação da própria assembleia geral.

Em caso de ser alcançado o limiar de participação previamente anunciado, poderão recebê-lo todos os acionistas legitimados para intervir na assembleia, independentemente de terem ou não participado dela.

A política estabelece que esses incentivos não poderão estar vinculados ao sentido do voto nem à delegação em favor do conselho ou de uma pessoa concreta.

Além disso, proíbe-se expressamente utilizá-los como ferramenta para influenciar uma votação específica ou para dificultar uma oferta pública de aquisição, assim como outras iniciativas promovidas por acionistas ou por terceiros.

Em cada convocação será detalhado se existem ou não incentivos, o valor bruto por ação e as condições que os regem.

Os valores deverão ser prudentes e proporcionais, sem substituir o dividendo ordinário nem colocar em risco a solidez financeira da Telefónica.

O conselho, com o apoio da Comissão de Nomeações, Remunerações e Boa Governança, analisará o custo dessas medidas e seu impacto nos níveis de participação, prestando especial atenção à resposta dos acionistas minoritários.

A política também contempla casos justificados para não oferecer ou para suspender temporariamente os incentivos e obriga a explicar as razões de sua reintrodução ou de qualquer modificação em relação à assembleia imediatamente anterior.