A Comissão de Trabalho, Economia Social, Inclusão, Segurança Social e Migrações deu luz verde esta quinta-feira, em sessão extraordinária e com competência legislativa plena, à Proposição de Lei para o impulso da inclusão laboral das pessoas com deficiência. A norma aumenta as sanções às companhias de 50 ou mais empregados que não respeitem a cota de reserva de 2% de seu quadro para pessoas com deficiência.
O parecer avançou com o apoio de todos os grupos parlamentares, exceto o PP, que se absteve, e o Vox, que votou contra. Durante a tramitação na comissão, foi incorporada uma emenda transacional, aprovada por unanimidade, que declara isentas de tributação as ajudas dirigidas a pessoas afetadas por VIH ou talidomida. Após este trâmite, o texto passa ao Senado para continuar seu percurso parlamentar.
O artigo primeiro da proposição modifica a Lei sobre Infrações e Sanções na Ordem Social. Assim, passa a ser qualificado como infração muito grave, e não apenas grave, "o descumprimento em matéria de integração laboral de pessoas com deficiência da obrigação legal de reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência, ou da aplicação de suas medidas alternativas".
O artigo segundo introduz mudanças no artigo 13 da Lei Geral de Subvenções, que fixa as condições para obter a condição de beneficiário ou entidade colaboradora. Desta forma, é vetado o acesso a subvenções àqueles que incorrerem em uma infração muito grave por violar a obrigação de reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência, nos termos previstos no primeiro artigo.
A iniciativa incorpora ainda três disposições adicionais. A primeira obriga as administrações públicas a desenvolver campanhas informativas sobre a inclusão laboral das pessoas com deficiência. A segunda prevê campanhas específicas da Inspeção de Trabalho e Segurança Social durante os próximos três anos para "verificar o cumprimento da obrigação legal de reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência". A terceira estabelece que o Governo deverá apresentar em um prazo máximo de três anos um relatório que avalie o impacto das medidas aprovadas.
O Comitê Espanhol de Representantes de Pessoas com Deficiência (CERMI) valoriza que este reforço do regime sancionador supõe "uma medida necessária para garantir a efetividade de uma obrigação legal vigente há décadas e ainda não cumprida por um número significativo de empresas".
Nesta linha, a entidade expressa seu desejo de que "o Senado complete rapidamente sua tramitação, de maneira que a Espanha disponha o quanto antes de um marco mais exigente e eficaz para promover a inclusão laboral das pessoas com deficiência".
O Conselho Espanhol para a Defesa da Deficiência e da Dependência (CEDDD) também acolheu positivamente a aprovação, embora advirta que "o reforço do regime sancionador, por si só, resulta insuficiente para corrigir uma situação de desigualdade laboral que se mantém há décadas".
CEDDD sublinha que, no contexto da reforma da cota de reserva de emprego para pessoas com deficiência, trasladou aos grupos parlamentares um amplo pacote de propostas orientadas a transformar em profundidade o sistema atual.
Entre as medidas propostas, destaca-se "a elevação da cota obrigatória de 2% para 4%", uma iniciativa impulsionada por sua entidade associada Confederação Nacional de Centros Especiais de Emprego (CONACEE) e "concebida para dar resposta aos graves déficits de inclusão laboral que continuam afetando o coletivo".