Um tribunal de Vitoria ordena à Osakidetza pagar 1,2 milhões a uns pais pela morte do seu segundo bebê

Um tribunal de Vitoria condena a Osakidetza a pagar 1,2 milhões a uns pais por má praxis genética após a morte do seu segundo bebé.

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A vara nº 1 da Seção de Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Vitoria-Gasteiz proferiu uma sentença que condena a Osakidetza a indemnizar com 1,2 milhões de euros uns progenitores pelo falecimento do seu bebé em dezembro de 2020, quando tinha cinco meses de vida.

O tribunal aprecia "mala praxis" na intervenção da geneticista a quem o casal recorreu quando decidiu tentar ter outro filho após a morte, em 2019, de um primeiro bebé por causas em que não se descartou uma "causa genética", segundo informou o Conselho Geral do Poder Judicial num comunicado publicado na sua página web.

A resolução explica que em 2018 o casal recorreu a um tratamento de reprodução assistida, do qual se obtiveram três embriões. Transferiu-se um deles e nasceu um menino que faleceu em 2019. A este primeiro bebé foi realizado um estudo genético "que não identificou nenhuma alteração patogénica", embora também não excluísse então a presença de uma "causa genética desconhecida".

Antes de tentar uma nova gravidez, os progenitores recorreram a uma geneticista e investigadora de um hospital público basco, com o objetivo de evitar reviver uma situação semelhante. A especialista solicitou o relatório genético prévio e, "à sua vista, tranquilizou o casal" e indicou-lhes que podiam voltar a ser pais com "um risco muito baixo", sem propor "mais estudos, para assegurar o seu aconselhamento genético".

Posteriormente, o casal teve um segundo bebé que morreu em dezembro de 2020 aos cinco meses de idade. Neste caso foi realizado um estudo de exoma genético, "muito mais amplo" do que o praticado ao seu irmão, que revelou uma mutação no gene NFU1, gene que não tinha sido examinado no primeiro teste.

Rastreio genético e responsabilidade médica

Os pais denunciaram que a médica incorreu em má praxis ao não dar importância à ausência de um exoma genético mais completo no caso do primeiro filho, nem propor um rastreio genético pré-implantacional dos dois embriões congelados, nem um estudo genético específico dos progenitores.

A Osakidetza defendeu que não existia nexo causal entre a assistência prestada e o desfecho, ao entender que os sintomas detetados no primeiro bebé não permitiam chegar ao diagnóstico que só mais tarde se conseguiu com novos testes.

No entanto, o juizado apoia a posição dos demandantes e conclui, à vista da prova produzida, que houve "mala praxis", assim como "desídia e negligência" na atuação da geneticista. Considera que a especialista deveria ter revisto de forma exaustiva o histórico clínico do primeiro bebê e solicitado provas adicionais, como um exoma da amostra de DNA do primeiro filho e um estudo genético dos pais.

De acordo com a sentença, com esses análises "teria aparecido a mutação de NFU1 associada à síndrome de disfunção mitocondrial múltipla, que teria dado perfeita explicação ao falecimento" do primeiro bebê e, com essa descoberta, a doutora teria "recomendado evitar a gestação natural, assim como fazer exoma dos dois embriões congelados, já direcionado de forma específica a encontrar o gene NFU1 mutado".

Segundo argumenta o tribunal, essa atuação teria impedido o nascimento do segundo bebê com a mesma doença genética congênita que padeceu seu irmão e teria evitado que os progenitores "passassem pelo fato traumático de gestar e ver morrer um segundo bebê, novamente, e pela mesma causa".

Dano moral e quantia da indenização

A resolução judicial aprecia que o prejuízo moral ocasionado alcança uma "gravidade excepcional" e fixa em 1.220.106,66 euros a soma que a Osakidetza deverá pagar ao casal como compensação.

O acórdão sublinha que "ao falecimento do segundo filho deve acrescentar-se o drama adicional de que o casal fez o que estava ao seu alcance para evitar a doença genética do segundo filho e a morte do mesmo, de modo que lhes gerou a frustração de não terem feito o suficiente, assim como a raiva e frustração de que terceiros técnicos na matéria não fizeram o que lhes incumbia e podiam tê-lo evitado". A sentença não é definitiva e foi recorrida em apelação pelo Serviço Basco de Saúde.