Canárias concede 1,94 milhões do PEPAC para modernizar 55 explorações pecuárias

Canárias distribui 1,94 milhões do PEPAC para modernizar 55 explorações pecuárias com ajudas de até 70% do investimento subvencionável.

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O Governo das Canárias tornou pública a Resolução de concessão definitiva das ajudas do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), dirigidas a financiar investimentos de modernização e melhoria em 55 explorações pecuárias, 19 a mais do que na convocatória anterior, com um orçamento total de 1,94 milhões de euros.

Segundo detalha a Consejería de Agricultura, Pecuária, Pesca e Soberania Alimentar, esta linha de apoio permite cobrir entre 40% e 70% das despesas subvencionáveis previstas pelas pessoas solicitantes.

A respeito, o diretor geral de Pecuária, Andrés Díaz Matoso, indicou que através desta medida o Executivo autonômico impulsiona a implantação de instalações mais avançadas e tecnificadas, favorecendo um setor pecuário mais eficiente, competitivo e, consequentemente, mais sustentável e rentável.

Entre as ações que podem receber financiamento incluem-se a construção e reforma de imóveis, a compra de maquinaria e outros equipamentos, a gestão de resíduos e subprodutos, assim como investimentos em digitalização, eficiência energética e energias renováveis. Também se contempla a instalação de sistemas e equipamentos de segurança e controle, além de melhorias nas infraestruturas de armazenamento de alimentos para o gado.

A Consejería assinalou que esta convocatória está cofinanciada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pela própria Consejería de Agricultura, Pecuária, Pesca e Soberania Alimentar e pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, e se articula em duas anualidades: 1.148.838,71 euros para 2026 e 791.205,37 euros para 2027.

Para justificar as subvenções, as pessoas beneficiárias deverão apresentar uma memória de atuação na qual se detalhem as atividades executadas e seu custo, junto com uma relação de outros rendimentos ou ajudas que tenham contribuído para financiar tais ações.

No que diz respeito aos prazos, para a primeira anualidade as pessoas ou entidades beneficiárias dispõem de tempo para executar os investimentos até 30 de outubro de 2026 e para justificar até 31 de outubro de 2026. Para a segunda anualidade, o período de execução conclui em 30 de maio de 2027 e o de justificação finaliza em 31 de maio de 2027.

Por último, as entidades e pessoas mencionadas no Anexo 5 deverão apresentar uma segunda aceitação, uma vez que as investimentos aprovadas foram modificadas após a Resolução Provisória.

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