Portugal deu o primeiro passo para a chegada dos robotaxis, mas ainda não abriu completamente a porta para que circulem sem ninguém ao volante. A Direção Geral de Trânsito (DGT) autorizou a WeRide, Uber e Avomo a desplegar em Madrid uma primeira frota de veículos autônomos de nível 4, dentro do marco experimental criado para testar essa tecnologia em vias abertas ao tráfego.
Uber prevê começar antes que termine 2026 com 20 veículos em distintas zonas de alta demanda da Comunidade de Madrid. Os usuários poderão solicitar os trajetos por meio de seu aplicativo, embora durante os primeiros testes de mapeamento e os percursos iniciais haja um operador de segurança dentro do automóvel.
A companhia não concretizou quando poderá retirar esse supervisor. A data dependerá dos resultados dos testes, das autorizações administrativas posteriores e do desenvolvimento de uma regulamentação que permita incorporar esses veículos à circulação ordinária.
A diferença é essencial: a DGT autorizou um teste experimental de veículos automatizados, mas não uma implantação geral e indefinida de robotaxis completamente desocupados.
Uma autorização amparada pelo programa experimental da DGT
Os testes se desenvolverão dentro do Programa Marco de Avaliação da Segurança e Tecnologia de Veículos Automatizados, denominado Programa ES-AV, aprovado pela DGT em junho de 2025.
Este instrumento permite autorizar e supervisionar testes de veículos autônomos e de condução remota em estradas abertas ao tráfego. Não constitui, no entanto, o regime jurídico definitivo para matricular e explorar com caráter geral automóveis sem condutor.
O programa estabelece três etapas:
- Fase controlada, para tecnologias ainda em desenvolvimento e ensaios realizados em ambientes limitados.
- Fase extensiva, quando o sistema já pode ser testado de forma contínua e em condições de circulação mais reais.
- Fase de predesdobramento, imediatamente anterior à comercialização ou implementação do serviço.
Para participar, fabricantes, desenvolvedores e operadores devem acreditar a segurança do sistema, contar com dispositivos de gravação de dados, dispor de um seguro de responsabilidade civil e designar operadores capacitados, que podem estar dentro do veículo ou supervisioná-lo de forma remota.
As empresas também devem entregar relatórios periódicos e finais, além de comunicar os acidentes e incidentes que ocorrerem. A DGT pode limitar, suspender ou retirar a autorização se detectar riscos para a segurança viária. O Ministério do Interior explica o funcionamento do Programa ES-AV.
Que regulação falta para circular sem condutor
A peça pendente é o Real Decreto em matéria de condução automatizada preparado pelo Ministério do Interior. Seu rascunho foi publicado em março de 2024 com o propósito de modificar duas normas fundamentais:
O Regulamento Geral de Circulação, aprovado mediante o Real Decreto 1428/2003.
O Regulamento Geral de Veículos, aprovado mediante o Real Decreto 2822/1998.
A reforma deve trasladar aos regulamentos as previsões incorporadas à Lei de Trânsito em 2021. Aquela modificação reconheceu a existência dos sistemas de condução automatizada e habilitou o Governo para desenvolver seu regime jurídico.
O futuro real decreto deverá determinar, entre outras questões:
- Em quais estradas, ruas e condições poderá ser ativada a condução automatizada.
- Quais requisitos deverá cumprir o veículo antes de se incorporar ao tráfego ordinário.
- Como será certificado que o sistema respeita as normas de circulação.
- Quem será considerado responsável pelo sistema enquanto estiver ativado.
- Quais funções deverá assumir um operador de segurança ou supervisor remoto.
- Como serão registrados o nível de automação e o ambiente em que pode operar cada veículo.
- Quais obrigações existirão em caso de avaria, acidente ou necessidade de recuperar o controle.
- Como deverão ser comunicadas à DGT as atualizações do software e as mudanças nas capacidades do automóvel.
A própria Lei de Trânsito já obriga o titular do sistema automatizado a comunicar à DGT suas funcionalidades e seu domínio de design operacional, ou seja, as estradas, condições meteorológicas, velocidades e circunstâncias concretas nas quais pode funcionar. Também estabelece que essas capacidades deverão figurar no Registro de Veículos e na licença de circulação, mas deixa sua aplicação efetiva pendente do desenvolvimento regulamentar. Texto vigente da Lei de Trânsito no BOE.
O real decreto está em preparação desde 2024
O Ministério do Interior publicou o rascunho em março de 2024. A previsão inicial era aprová-lo antes de terminar aquele ano, mas esse calendário não foi cumprido.
A data de setembro de 2026, o decreto real específico sobre condução automatizada não aparece aprovado nem publicado no BOE. Portanto, o projeto continua sem se tornar na norma regulamentar que permita integrar de forma geral esses veículos na circulação.
O Programa ES-AV de 2025 permitiu cobrir parcialmente esse vazio por meio de autorizações experimentais. Sua fase de pré-desdobramento aproxima os projetos da comercialização, mas não substitui a autorização administrativa definitiva nem transforma os testes em uma permissão geral para prestar serviços sem motorista.
Em consequência, não pode afirmar-se ainda que a Espanha tenha autorizado a livre circulação de robotaxis de nível 4. O que foi permitido é que as empresas acumulem quilômetros, validem a tecnologia e atestem sua segurança enquanto se completa o marco regulamentar.
A Europa já regula a homologação técnica
A futura norma espanhola não parte do zero. A União Europeia já conta com regras comuns para homologar os sistemas de condução automatizada.
O Regulamento de Execução (UE) 2022/1426 estabelece as especificações técnicas e os procedimentos para homologar veículos totalmente automatizados destinados, entre outros casos, ao transporte de passageiros em uma área determinada ou a percursos entre pontos fixos.
Essa normativa europeia verifica se o veículo e seu sistema automatizado cumprem os requisitos técnicos de segurança. No entanto, cabe a cada Estado estabelecer as normas de circulação, as permissões administrativas e as condições sob as quais esses veículos podem utilizar suas estradas. Regulamento europeu sobre sistemas de condução automatizada.
A DGT não autoriza sozinha o serviço de transporte
Superar os testes de tráfego também não será suficiente para prestar um serviço comercial de robotaxi. A autorização da DGT afeta à segurança viária e à circulação do veículo, mas o transporte remunerado de passageiros está sujeito a uma regulamentação adicional.
Avomo, que atuará como operador da frota, terá que cumprir a normativa estatal e autonômica sobre transporte de passageiros e as condições aplicáveis às autorizações VTC. Uber operará como plataforma para contratar os trajetos e WeRide fornecerá o veículo e a tecnologia de condução autônoma.
Portanto, o projeto precisa superar três níveis regulatórios: a homologação técnica europeia, a autorização estatal para circular e a habilitação autonômica correspondente para transportar passageiros.
O que significa o nível 4 de autonomia
Os automóveis da WeRide dispõem de um sistema de autonomia de nível 4. Isso significa que podem realizar por si só todas as funções de condução, sem intervenção humana, mas apenas dentro de um ambiente previamente definido.
Esse ambiente pode se limitar a determinadas ruas, condições meteorológicas, velocidades ou horários. Se o veículo sair desse domínio operacional, deve alcançar uma situação segura ou permitir que intervenha o operador.
O nível 5, ainda mais avançado, permitiria conduzir sem intervenção humana em qualquer estrada e praticamente sob qualquer condição. Os veículos de nível 4 que serão testados em Madrid não disporão dessa capacidade universal.
A autorização conhecida nesta quinta-feira transforma assim Madrid em um dos primeiros laboratórios europeus para os robotaxis, mas não elimina o principal limite jurídico: até que o Governo aprove o desenvolvimento regulamentar pendente, a circulação sem condutor continuará dependendo de permissões experimentais e condições individualizadas.