O Governo prepara novas medidas para conter a temporalidade no emprego público depois que as reformas e os processos de estabilização impulsionados desde 2021 não tenham resolvido completamente o problema. A Função Pública calcula que menos de 200.000 empregados públicos temporários estão há mais de três anos nessa situação, embora o número total de trabalhadores sem uma relação fixa supere os 900.000.
Entre as medidas que estuda o Executivo figura um sistema de alertas que avise os responsáveis de pessoal quando um trabalhador se aproxime dos três anos de temporalidade, possíveis sanções a quem permitir os abusos e mudanças para acelerar os processos seletivos. Por enquanto, trata-se de propostas em preparação e não de uma reforma já aprovada.
A questão central para os afetados é o que ocorre quando se supera esse prazo. A resposta não é única: depende do motivo da nomeação, da sua data, se foram encadeadas relações temporais e se a Administração convocou a tempo a cobertura definitiva da vaga.
O que significa o limite de três anos
O Estatuto Básico do Empregado Público estabelece que um funcionário interino pode ocupar uma vaga vacante quando não for possível cobri-la com um funcionário de carreira, mas por um máximo de três anos.
Uma vez transcorrido esse prazo, a regra geral é que deve finalizar a relação de interinidade e que a vaga só pode ser ocupada por um funcionário de carreira. Existe, no entanto, uma exceção: se a convocação para cobrir a vaga foi publicada dentro desses três anos, o interino pode permanecer até que se resolva o processo seletivo.
O prazo não funciona igual para todas as nomeações. Um interino designado para substituir outro empregado pode continuar durante o tempo estritamente necessário; os programas temporais têm uma duração máxima de três anos, ampliável por mais doze meses se a normativa correspondente permitir; e a acumulação de tarefas está limitada a nove meses dentro de um período de dezoito.
Além disso, essas regras introduzidas em 2021 se aplicam diretamente ao pessoal nomeado ou contratado após a entrada em vigor da reforma. As situações anteriores devem ser analisadas conforme a normativa aplicável no momento da nomeação e à jurisprudência.
Superar três anos implica automaticamente abuso de temporalidade?
Não em todos os casos. Cumprir mais de três anos constitui um sinal especialmente relevante e pode supor o incumprimento do prazo máximo legal, mas o abuso deve ser avaliado atendendo às circunstâncias concretas.
Entre os fatores determinantes encontram-se a existência de nomeações sucessivas ou prorrogações automáticas, a ocupação continuada de uma vaga estrutural, a falta de convocações para preenchê-la definitivamente e o uso de pessoal temporário para atender necessidades que já não são excepcionais, mas permanentes.
O Tribunal de Justiça da União Europeia assinalou em 2024 que pode existir abuso quando a Administração incumpre os prazos internos para prover uma vaga e mantém, através de relações temporárias sucessivas, uma necessidade permanente. Isso significa que não basta somar todos os anos trabalhados em diferentes vagas ou administrações: é necessário examinar cada nomeação, suas renovações e a função realmente desempenhada.
Três anos como interino dão direito a uma vaga fixa?
Não existe o direito de se tornar funcionário de carreira após acumular anos de experiência na Administração. O próprio Estatuto Básico estabelece que a nomeação como interino não reconhece essa condição, reservada àqueles que superem o correspondente processo seletivo conforme os princípios de igualdade, mérito e capacidade.
O TJUE considerou que a transformação de uma relação temporal abusiva em uma relação estável pode ser uma medida adequada quando não existam outras sanções eficazes. No entanto, também precisa que essa solução não pode exigir dos tribunais espanhóis uma interpretação contrária ao Direito nacional.
Portanto, uma sentença europeia não converte por si só todos os interinos de longa duração em funcionários de carreira. O reconhecimento de abuso e suas consequências devem ser resolvidos individualmente pelos órgãos judiciais espanhóis.
Qual é a diferença entre interino e indefinido não fixo?
O funcionário interino mantém uma relação estatutária submetida ao Direito Administrativo e desempenha temporariamente funções próprias de um funcionário de carreira. Suas reclamações são tramitadas, com caráter geral, perante a jurisdição contencioso-administrativa.
O indefinido não fixo, por outro lado, tem sido uma figura criada pela jurisprudência para o pessoal laboral das administrações públicas contratado irregularmente. Não equivale a um trabalhador fixo: permanece no cargo até que a vaga seja preenchida regulamentarmente ou seja extinta.
A sentença do TJUE de abril de 2026 no caso Obadal concluiu que converter contratos temporários abusivos em uma relação indefinida não fixa não é uma resposta suficiente, porque mantém o trabalhador em uma situação precária. Posteriormente, o Tribunal Supremo reconheceu a fixidez a uma trabalhadora laboral que havia superado previamente um processo seletivo para pessoal fixo, embora não tenha obtido vaga, e sofreu depois abuso de temporalidade.
Essa doutrina se refere ao pessoal laboral e não pode ser transferida assim, sem mais, para os funcionários interinos.
Que indenização pode receber um interino por descumprir o prazo máximo
A Lei 20/2021 contempla, para as nomeações sujeitas à nova regulamentação, uma compensação de 20 dias de retribuições fixas por ano de serviço, com um máximo de doze mensalidades, quando se descumpre o prazo máximo de permanência.
O direito nasce quando ocorre a cessação efetiva e só é calculado sobre a nomeação que originou o descumprimento. Não é reconhecido se a relação termina por renúncia voluntária ou por uma causa disciplinar.
Também não corresponde essa compensação quando a convocação foi publicada dentro dos três anos e o interino permaneceu legalmente até sua resolução. Para aqueles que participaram nos processos extraordinários de estabilização e cessaram por não os superar, a lei estabeleceu outra compensação de 20 dias por ano; aqueles que não participaram não têm direito a ela por essa via.
Nas nomeações anteriores à reforma, a indenização não surge automaticamente por ter superado três anos. O afetado pode reclamar os danos efetivamente sofridos, mas seu reconhecimento dependerá da via empregada, da data da nomeação e das provas apresentadas.
O que pode mudar agora
O Governo trabalha com as comunidades autônomas em uma normativa que reforce os controles, avise antes de superar o limite temporal e concretize sanções para os responsáveis pelos descumprimentos. A Espanha também pediu a Bruxelas mais tempo, até março de 2027, para completar as reformas.
Até que essas medidas sejam aprovadas e publicadas, não modificam os direitos atuais dos interinos nem criam uma nova via automática de estabilização.