Ter dois seguros que cobrem aparentemente o mesmo risco não significa que o segurado possa receber automaticamente duas indenizações completas. A resposta depende de se trata de um seguro de danos ou de um seguro de pessoas e da prestação prevista em cada contrato.
Em uma residência, um veículo ou um negócio, as companhias podem repartir o custo do sinistro, mas o afetado não pode receber mais dinheiro do que o necessário para reparar a perda. Em determinados seguros de vida ou acidentes, por outro lado, é possível cobrar os capitais contratados em várias apólices.
O que se considera um seguro múltiplo
O artigo 32 da Lei do Contrato de Seguro regula os casos em que um mesmo tomador contrata com diferentes seguradoras várias apólices que cobrem:
- O mesmo risco.
- O mesmo interesse segurado.
- O mesmo período de tempo.
- Os efeitos que pode produzir um mesmo sinistro.
Pode ocorrer, por exemplo, quando uma residência está coberta simultaneamente por dois seguros de lar ou quando um comércio mantém duas apólices que protegem a mesma maquinaria contra um incêndio.
Não existe uma verdadeira duplicidade se os seguros protegem elementos diferentes. Uma apólice pode cobrir o continente de uma residência e outra apenas o conteúdo. Da mesma forma, o seguro da comunidade pode proteger as áreas comuns, enquanto o seguro particular do proprietário cobre seus móveis e bens pessoais.
Nos seguros de danos não se pode cobrar duas vezes
A regra geral para os seguros de danos é clara: a soma das indenizações não pode superar o prejuízo econômico realmente sofrido.
A lei estabelece que o seguro não pode se tornar uma fonte de enriquecimento injusto. Portanto, se uma avaria ocasiona danos avaliados em 6.000 euros, o segurado não pode cobrar 6.000 euros de cada uma de suas duas companhias e receber um total de 12.000.
As seguradoras deverão contribuir para o pagamento na proporção das somas que cada uma tenha segurado. A repartição também estará condicionada pelas franquias, limites, exclusões e coberturas previstas em cada contrato.
Se uma companhia acabar pagando uma quantia superior à que proporcionalmente lhe cabia, poderá reclamar o excesso à outra seguradora. Esse ajuste é realizado entre as companhias e não permite aumentar a indenização do afetado.
É preciso comunicar a existência dos outros seguros
O tomador ou segurado deve informar a cada companhia da existência das demais apólices que cobrem o mesmo risco. Esta obrigação existe durante a contratação e volta a ser relevante quando ocorre o sinistro.
Ao comunicar os danos, o afetado deve identificar as outras seguradoras e facilitar os dados das apólices concorrentes. Ocultar deliberadamente essa informação pode ter consequências graves.
Se a omissão for dolosa e existir sobreseguro, as companhias podem ficar liberadas de pagar a indenização. Não ocorre o mesmo quando o segurado desconhecia de forma razoável a existência de outra cobertura, mas deve comunicá-la assim que tiver conhecimento dela.
As duplicidades involuntárias são relativamente frequentes. Alguns cartões bancários incluem seguros de viagem ou acidentes; as empresas podem contratar apólices coletivas para seus trabalhadores e determinadas hipotecas incorporam seguros vinculados.
O que ocorre com os seguros de vida
Os seguros de vida não são utilizados para calcular e reparar o valor econômico de um objeto danificado. A companhia se compromete a pagar o capital, a renda ou a prestação pactuada se ocorrer o falecimento ou a sobrevivência do segurado nas condições estabelecidas.
Por isso, uma pessoa pode ter várias apólices de vida e seus beneficiários podem cobrar os capitais previstos em todas elas. Se existem dois seguros de falecimento por 100.000 e 50.000 euros, respectivamente, os beneficiários poderiam receber um total de 150.000 euros se o falecimento estiver coberto por ambos os contratos.
Também poderiam somar-se outras prestações compatíveis, como um seguro de vida individual, outro vinculado à hipoteca e um seguro coletivo contratado pela empresa.
Os seguros de acidentes também podem acumular-se
Nos seguros de acidentes, a lei obriga o tomador a comunicar a contratação de outras apólices referidas à mesma pessoa. No entanto, o descumprimento dessa obrigação não permite à seguradora descontar quantias do capital segurado. Somente poderia reclamar os prejuízos que a falta de comunicação lhe tivesse causado.
Quando as apólices estabelecem uma quantia fixa por falecimento ou invalidez, os capitais podem ser acumuláveis. Cada seguradora deverá pagar o acordado conforme o grau de incapacidade, os baremos e as condições de seu contrato.
A situação muda quando a cobertura consiste em reembolsar despesas concretas, como uma fatura médica. Nesses casos, o mesmo desembolso não deve ser cobrado duas vezes, porque a prestação tem natureza indenizatória.
O que acontece com os seguros de saúde
É conveniente distinguir entre um seguro que presta diretamente assistência médica e uma apólice que reembolsa as despesas pagas pelo segurado.
Aqueles que dispuserem de dois seguros de quadro médico poderão utilizar os serviços de um ou outro conforme suas condições. No entanto, se apresentar uma fatura para obter seu reembolso, não pode reclamar o valor integral dessa mesma fatura a duas companhias.
Podem ser acumuladas, quando estabelecido pelos contratos, determinadas prestações fixas que não dependem da despesa suportada, como uma quantia diária por hospitalização ou uma indenização previamente acordada por uma doença concreta.