Quando uma inundação, um terremoto ou um fenômeno meteorológico especialmente violento causa danos, é habitual pensar que o Consórcio de Compensação de Seguros responderá automaticamente. No entanto, o Consórcio não funciona como um fundo público que indenize qualquer afetado.
Para acessar sua cobertura é necessário que a pessoa, o imóvel, o veículo ou o negócio danificado estejam protegidos por uma apólice incluída no sistema de riscos extraordinários. O seguro deve estar em vigor e ter pago o acréscimo correspondente a favor do Consórcio.
A causa concreta do dano é decisiva. Dentro de uma mesma tempestade, alguns danos podem corresponder ao Consórcio e outros à seguradora privada.
Quais fenômenos extraordinários cobre o Consórcio
O Regulamento do seguro de riscos extraordinários estabelece que o Consórcio indeniza os danos causados pelos seguintes fenômenos naturais:
- Terremotos e maremotos.
- Inundações extraordinárias.
- Erupções vulcânicas.
- Impactos do mar.
- Tornados.
- Ventos extraordinários com rajadas superiores a 120 quilômetros por hora.
- Queda de corpos siderais e aerólitos.
- Determinados ciclones violentos ou tempestades frias intensas que cumpram os requisitos legais.
A cobertura também abrange os danos ocasionados violentamente como consequência de terrorismo, rebelião, sedição, motim ou tumulto popular, além de determinadas ações das Forças Armadas ou das Forças e Corpos de Segurança em tempo de paz.
A denominação pública do episódio não determina por si só a cobertura. Que uma tempestade seja apresentada como uma DANA ou uma tempestade histórica não significa que todos os danos passem automaticamente ao Consórcio. Deve-se verificar qual fenômeno produziu cada dano.
O que se considera uma inundação extraordinária
O Consórcio cobre o alagamento do terreno provocado pelo transbordamento de rios, rias, lagos com saída natural ou cursos de água em superfície, assim como por águas de chuva que correm pelo terreno e pelos impactos do mar na costa.
A distinção mais importante afeta a chuva. O Consórcio não cobre a água que cai diretamente sobre o imóvel, entra pelo telhado ou pela fachada, se acumula em uma varanda ou pátio ou se filtra através da rede de drenagem. Esses danos devem ser reclamados à seguradora privada se estiverem incluídos na apólice.
Também não se considera inundação extraordinária, salvo se a ruptura derivar de outro risco coberto, a água proveniente de barragens, canais, esgotos, coletores ou outras conduções construídas pelo ser humano que se rompam ou avariem.
Quais bens e prejuízos podem ser indenizados
A cobertura pode alcançar habitações, comunidades de proprietários, veículos, comércios, escritórios, indústrias e outros bens segurados. Nas residências pode compreender tanto o continente quanto o conteúdo, sempre dentro dos capitais contratados.
Os veículos estão cobertos mesmo quando apenas dispõem do seguro obrigatório de responsabilidade civil. A indenização dependerá do custo do reparo e do valor que o veículo tinha imediatamente antes do sinistro.
O Consórcio também pode indenizar falecimentos, invalidez ou incapacidade temporária quando o afetado tiver um seguro de vida ou acidentes incluído no sistema.
As perdas de lucros de um negócio, a inabitabilidade de uma habitação ou a perda de aluguéis podem ficar cobertas, mas somente quando a apólice ordinária já contemple essa garantia e exista uma relação direta com o dano extraordinário sofrido.
É obrigatório ter um seguro em vigor
A condição fundamental é dispor de uma apólice válida e ter pago o prêmio. Uma habitação costuma ficar incluída quando está segurada contra riscos comuns como incêndio, roubo, ruptura de vidros ou danos nos bens.
Quem não tiver segurado o bem afetado não pode reclamar seu valor ao Consórcio. Também não existe cobertura se a apólice estava suspensa ou extinta por falta de pagamento quando ocorreu o sinistro.
Nos seguros de nova contratação aplica-se, de forma geral, um período de carência de sete dias naturais para os danos materiais provocados por fenômenos naturais. Existem exceções, por exemplo, quando a nova apólice substitui outra anterior sem interrupção da cobertura. Este período não se aplica aos danos pessoais.
Quais danos não paga o Consórcio
Entre as exclusões mais relevantes encontram-se:
- Os danos ocasionados exclusivamente por chuva direta.
- O granizo, a neve ou o vento que não alcance os limiares extraordinários.
- Os defeitos derivados de defeitos próprios do bem ou falta de manutenção.
- Os bens que não estivessem segurados.
- As quantias que superem o capital contratado.
- Os danos produzidos durante o período de carência.
- As perdas indiretas não incluídas na apólice ordinária.
Os incêndios florestais não figuram por si mesmos entre os riscos extraordinários cobertos por este sistema. Os danos causados diretamente pelo fogo devem ser comunicados à seguradora privada conforme à cobertura de incêndio contratada.
Quem paga os danos provocados por uma DANA
Uma DANA pode dar lugar a dois processos diferentes. O Consórcio pode assumir os danos causados por uma inundação extraordinária, enquanto a companhia privada pode responder por infiltrações de chuva, granizo ou vento ordinário.
Diante da dúvida, o afetado pode comunicar o sinistro à sua seguradora. Nos danos por vento, o próprio Consórcio recomenda iniciar a tramitação com a companhia, que determinará posteriormente se corresponde solicitar o reembolso ao organismo público.
Quanto paga o Consórcio e que franquia aplica
O Consórcio não concede uma quantia fixa por catástrofe. A indenização é calculada conforme os bens e capitais segurados, as condições da apólice e a avaliação do seu perito.
Se o capital contratado for inferior ao valor real do bem, pode ser aplicada uma redução proporcional. Nos danos materiais de comércios, escritórios e indústrias existe geralmente uma franquia de 7% sobre o dano indenizável.
Não se aplica essa franquia aos danos diretos em residências, comunidades de proprietários de residências, veículos nem seguros de pessoas. Nas perdas de lucros utiliza-se a franquia prevista na apólice ordinária.
Como solicitar a indenização ao Consórcio
A reclamação pode ser apresentada através da web do Consórcio de Compensação de Seguros ou mediante o telefone gratuito 900 222 665, disponível de segunda a sexta-feira entre as 9.00 e as 18.00 horas.
O organismo recomenda comunicar os danos o mais rápido possível, preferencialmente dentro dos sete dias posteriores ao sinistro, embora também aceite solicitações apresentadas depois.
Para iniciar o processo são necessários os dados da apólice, a identificação do segurado, a localização do bem danificado e uma conta bancária. Convém conservar o recibo da prima, os orçamentos e faturas e os restos danificados até a visita do perito. Se devem ser retirados por segurança ou salubridade, é preciso tirar fotografias antes e guardar as faturas de qualquer reparo urgente.