O que é uma devolução em quente e em quais casos poderia ser aplicada em Ceuta e Melilla?

A entrada de milhares de pessoas em Ceuta voltou a situar no centro do debate as denominadas "devoluções em quente". A expressão não aparece na legislação espanhola: a figura prevista pela Lei de Estrangeiros se denomina "rejeição na fronteira" e só pode ser aplicada em umas circunstâncias muito concretas.

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A expressão "devolução em quente" é utilizada para descrever a entrega imediata de uma pessoa às autoridades do país vizinho após ser interceptada ao tentar cruzar irregularmente uma fronteira, sem que se tramite previamente o procedimento ordinário de devolução ou expulsão.

No entanto, "devolução em quente" não é uma categoria jurídica prevista na legislação espanhola. A Lei de Estrangeiros regula em Ceuta e Melilla uma figura específica denominada rejeição na fronteira, cuja aplicação está limitada por requisitos territoriais, materiais e de proteção dos direitos humanos.

O que é a rejeição na fronteira?

A disposição adicional décima da Lei Orgânica 4/2000 estabelece que poderão ser rejeitadas as pessoas estrangeiras que sejam detectadas:

  • Na linha fronteiriça de Ceuta ou Melilla.
  • Enquanto tentam entrar irregularmente.
  • Quando tentam superar os elementos de contenção fronteiriços.

A medida busca impedir que se consuma a entrada irregular e permite uma atuação imediata das Forças e Corpos de Segurança, sem necessidade de tramitar o procedimento administrativo ordinário de devolução.

Portanto, não toda entrega imediata na fronteira pode ser considerada legal. Para aplicar este regime especial devem concorrer simultaneamente as condições estabelecidas pela lei.

Pode-se aplicar às pessoas que chegam nadando?

Não, quando são interceptadas no mar sem haver superado um elemento físico de contenção.

O Tribunal Supremo confirmou em 8 de julho de 2026 que a rejeição na fronteira de Ceuta e Melilla não pode ser aplicada às pessoas que tentam entrar nadando, porque o mar, as câmaras, os drones ou os sensores não constituem os "elementos de contenção fronteiriços" exigidos pela lei.

Nesses casos deve ser aplicado o procedimento ordinário de devolução previsto no artigo 58 da Lei de Estrangeiros. Isso implica trasladar a pessoa interceptada a uma delegacia para identificá-la, verificar suas circunstâncias e tramitar uma resolução administrativa.

A instalação de uma barreira material no mar poderia modificar a análise jurídica, mas enquanto não existir esse elemento físico não basta que a pessoa seja localizada por câmaras ou interceptada por uma patrulha.

O que ocorre durante uma devolução ordinária?

As pessoas que pretendem entrar irregularmente e sejam interceptadas na fronteira ou nas suas imediações podem ser devolvidas sem necessidade de abrir um expediente de expulsão, mas a decisão deve ser adotada mediante uma resolução do delegado ou subdelegado do Governo.

Os agentes devem conduzi-las a uma comissaria da Polícia Nacional para proceder à sua identificação. Durante o procedimento têm direito a:

  • Assistência jurídica.
  • Um intérprete quando não compreendam a língua utilizada.
  • Formular um pedido de proteção internacional.
  • Recorrer à resolução administrativa.
  • Receber uma atenção individualizada quando existam circunstâncias de vulnerabilidade.

Se a devolução não puder ser executada em um máximo de 72 horas, a Administração deve solicitar autorização judicial para o internamento.

É a mesma coisa uma devolução que uma expulsão?

Não. São procedimentos diferentes.

A devolução aplica-se, entre outros casos, àqueles que tentam entrar irregularmente na Espanha ou voltam apesar de ter vigente uma proibição de entrada. Não requer um expediente sancionador de expulsão, mas sim uma resolução administrativa e determinadas garantias.

A expulsão costuma derivar de uma infração da Lei de Estrangeiros, como estar irregularmente na Espanha quando concorrem os requisitos legais. Exige a abertura de um procedimento sancionador, a audiência da pessoa afetada e uma resolução motivada.

O rejeição na fronteira é ainda mais imediata, mas só é aplicável nas condições excepcionais estabelecidas para as cercas de Ceuta e Melilla.

Uma pessoa interceptada pode pedir asilo?

Sim. A Lei de Estrangeiros estabelece que, quando se formaliza um pedido de proteção internacional, a devolução deve ser suspensa até que se decida se o pedido é aceito para tramitação.

O direito a pedir asilo não desaparece por ter tentado entrar irregularmente. As autoridades devem avaliar se a pessoa corre risco de perseguição, tortura, violência ou tratamento desumano em caso de ser entregue ao país de origem.

O rejeição na fronteira também deve respeitar a normativa internacional sobre direitos humanos e proteção internacional. A lei indica que os pedidos serão formalizados nos locais habilitados nos pontos de passagem fronteiriços.

O que acontece com os menores e outras pessoas vulneráveis?

Uma devolução deve ser suspensa quando existirem indícios de que a pessoa interceptada é menor de idade e viaja sem companhia, vítima de tráfico ou padece de uma doença para a qual o traslado possa representar um risco.

Também não pode ser executada contra uma mulher grávida quando a medida possa comprometer sua saúde ou a gestação.

O Tribunal Constitucional declarou que a rejeição na fronteira é compatível com a Constituição apenas se aplicada considerando individualmente as circunstâncias de cada pessoa, podendo ser submetida a controle judicial e respeitando as obrigações internacionais da Espanha, com especial atenção àqueles que se encontram em uma situação vulnerável.

São legais as devoluções em quente?

A resposta depende de qual atuação está sendo descrita.

A rejeição imediata pode ser legal quando uma pessoa é surpreendida individualmente na linha de fronteira de Ceuta ou Melilla enquanto tenta superar uma cerca ou outro elemento material de contenção, desde que sejam respeitados os direitos humanos, o asilo e a proteção das pessoas vulneráveis.

Mas não pode ser aplicada automaticamente a quem chega nadando, é interceptado no mar ou já se encontra dentro do território espanhol. Nesses casos devem ser utilizados os procedimentos de devolução ou expulsão correspondentes, com identificação, assistência jurídica, intérprete e uma resolução administrativa.

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