A CNMC dá três meses à Adif para desobstruir vias em terminais de mercadorias

A CNMC exige à Adif um plano em três meses para liberar vias ocupadas em terminais de mercadorias após a denúncia da Low Cost Rail em Córdoba.

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A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) concedeu à Adif um prazo máximo de três meses para detalhar quais ações foram implementadas ou se prevê implementar com o objetivo de liberar capacidade nas vias de apartado das terminais de mercadorias. Assim está registrado em uma resolução do organismo regulador datada de 20 de julho passado e à qual teve acesso a Europa Press.

O procedimento se origina a partir de uma denúncia registrada em 28 de janeiro pela companhia privada Low Cost Rail (LCR). Nela, a empresa alertava sobre supostas práticas discriminatórias e sobre a falta de transparência por parte do gestor público da infraestrutura, após o cancelamento de várias manobras já programadas na terminal de Córdoba Mercancías.

Após analisar o caso, a CNMC constatou até três negativas da Adif em conceder capacidade para manobras à LCR nessa terminal andaluza. Embora essas operações acabaram sendo realizadas, as rejeições iniciais geraram importantes atrasos e a perda de surcos ferroviários, o que se traduziu em maiores custos de material rodante e de pessoal para a operadora.

O supervisor descarta que exista um tratamento abertamente discriminatório em relação a este operador por parte da Adif. No entanto, a resolução sublinha que não se ajusta ao marco regulatório que material alheio ao ciclo produtivo ou em desuso mantenha ocupadas até sete vias na terminal cordobesa, uma vez que isso restringe e atrasa a circulação de trens que possuem surco atribuído.

Para corrigir este gargalo e reforçar a eficiência do transporte ferroviário de mercadorias, a CNMC insta o administrador da infraestrutura a desenhar incentivos eficazes que impulsionem os proprietários a retirar com prioridade, das terminais congestionadas, o material que não esteja em serviço.

Entre os instrumentos que a Concorrência propõe para acelerar a desocupação dessas vias de formação e manobras estão a revisão dos cánones pelo uso das vias de apartado, assim como a incorporação de novos critérios na declaração sobre a rede que sancionem a permanência prolongada de vagões inativos.

A decisão da Sala de Supervisão Regulatória esgota a via administrativa. A partir de sua notificação, a Adif dispõe de dois meses para apresentar, se considerar oportuno, um recurso contencioso-administrativo perante a Audiência Nacional contra o requerimento formulado.

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