Hacienda tem marcada uma nova data no seu calendário fiscal: a quinta-feira, 5 de novembro de 2026. Nesse dia, a Agência Tributária cobrará a segunda parcela da declaração do Renda correspondente ao exercício de 2025 aos contribuintes que solicitaram o pagamento fracionado e escolheram a domiciliação bancária. Trata-se dos 40% restantes das declarações que deram a pagar, depois de o primeiro pagamento, equivalente a 60%, ter sido efetuado no passado dia 30 de junho.
O vencimento afeta apenas quem optou por dividir o valor da sua declaração em duas prestações. Não terão de realizar nenhum pagamento adicional os contribuintes cuja declaração deu a devolver, os que já pagaram todo o montante em junho ou aqueles que tenham as suas obrigações tributárias satisfeitas por outra via. No entanto, quem escolheu o fracionamento deve rever como configurou o segundo pagamento, já que nem todos receberão um débito automático na sua conta.
A Agência Tributária permite dividir o valor da Renda em dois pagamentos sem juros nem acréscimos, desde que sejam cumpridos os prazos estabelecidos. Esta possibilidade facilita que os contribuintes não tenham de enfrentar toda a dívida tributária de uma só vez, embora também implique recordar uma segunda data de vencimento vários meses depois de terminar a campanha.
Quanto dinheiro cobrará Hacienda no 5 de novembro
O valor da segunda prestação dependerá do resultado da declaração apresentada durante a campanha da Renda de 2025. Hacienda cobrará 40% da quantia total que deu a pagar, enquanto os 60% restantes já deveriam ter sido pagos durante o primeiro período de pagamento.
Por exemplo, uma pessoa cuja declaração deu a pagar 1.000 euros e decidiu fracioná-la teria pago 600 euros no 30 de junho e deverá pagar os 400 euros restantes no 5 de novembro. Se o resultado foi de 2.500 euros, o primeiro pagamento teria sido de 1.500 euros e o segundo ascenderá a 1.000 euros.
Esta repartição é a mesma para todos os contribuintes abrangidos pelo fracionamento ordinário do IRPF, embora os montantes concretos variem consoante o resultado de cada declaração. O pagamento dividido em duas prestações não implica qualquer custo adicional por si só, desde que ambas as entradas sejam efetuadas dentro das datas previstas.
O que deves verificar na tua conta bancária antes de 5 de novembro
A principal recomendação para quem domiciliou o segundo pagamento é comprovar que a conta bancária associada à declaração continua ativa e dispõe de saldo suficiente. Se a domiciliação foi realizada corretamente, a Agência Tributária enviará a ordem de cobrança e o banco efetuará o débito na quinta-feira, 5 de novembro, sem necessidade de que o contribuinte autorize novamente a operação.
Também é importante comprovar que conta foi fornecida durante a campanha da Renda. Algumas pessoas mudaram de entidade bancária, encerraram uma conta ou transferiram os seus rendimentos nos últimos meses, pelo que convém assegurar que o dinheiro necessário está disponível no IBAN que figura na declaração.
Para rever esta informação, pode-se aceder à Sede Eletrónica da Agência Tributária, entrar na secção de Renda e consultar as declarações apresentadas. Dentro dos serviços disponíveis encontra-se a opção "Consultar / Modificar domiciliações", a partir da qual se pode comprovar a conta associada ao pagamento.
Embora seja possível consultar os dados, o prazo ordinário para modificar o IBAN do segundo pagamento terminou a 20 de outubro, segundo o calendário de domiciliações de 2026. Por isso, quem detetar agora um erro deve contactar quanto antes a Agência Tributária e a sua entidade bancária para conhecer as opções disponíveis e evitar um não pagamento.
Até 2 de novembro para domiciliar o segundo pagamento em determinados casos
O calendário fiscal estabelece outra data importante antes do vencimento: segunda-feira, 2 de novembro de 2026. Até esse dia, os contribuintes que domiciliaram o primeiro prazo da Renda, mas não o segundo, podem solicitar a domiciliação dos 40% restantes.
Esta possibilidade está contemplada na normativa da campanha da Renda de 2025 e permite que alguns cidadãos que inicialmente tinham previsto realizar o segundo pagamento por sua conta possam optar finalmente pelo débito automático.
No entanto, esta opção está reservada a quem domiciliou o primeiro pagamento. Os contribuintes que pagaram os 60% iniciais através de outras modalidades tinham um prazo diferente para domiciliar exclusivamente o segundo prazo, que terminou a 30 de junho.
Por isso, é importante comprovar a modalidade escolhida ao apresentar a declaração. Ter dividido o montante em duas partes não significa necessariamente que ambos os pagamentos estejam domiciliados.
Como pagar o segundo prazo da Renda se não está domiciliado
Quem escolheu fracionar o pagamento, mas não domiciliou o segundo prazo, deverá realizar o ingresso antes de que termine a quinta-feira, 5 de novembro. Nestes casos, a Hacienda não efetuará automaticamente o débito, mas será o próprio contribuinte quem terá de concluir o procedimento.
O documento habilitado para o realizar é o modelo 102, correspondente ao segundo prazo do Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas. Este formulário permite identificar o contribuinte, refletir o resultado da declaração e efetuar o ingresso dos 40% pendentes.
A Agencia Tributaria oferece a possibilidade de gerir o pagamento através da sua sede eletrónica ou mediante as entidades financeiras colaboradoras, seguindo o procedimento previsto para o modelo 102. O documento pode ser obtido na página oficial do organismo.
O prazo termina a 5 de novembro, inclusive, pelo que não é necessário antecipar o ingresso se for realizado dentro do período voluntário. No entanto, deixá-lo para o último momento pode complicar a operação se surgir alguma incidência bancária ou um problema de identificação.
O que acontece se Hacienda tentar cobrar e não tiveres dinheiro suficiente
Um dos principais riscos do segundo prazo é que a conta bancária não tenha saldo suficiente quando Hacienda tentar realizar o débito. Se o banco devolver o recibo e a dívida não for paga dentro do prazo voluntário, o contribuinte pode enfrentar acréscimos.
A Agencia Tributaria estabelece diferentes percentagens consoante o momento em que a dívida seja regularizada. O acréscimo executivo é de 5% quando o montante pendente é pago antes de receber uma providência de constrição. Se for pago depois dessa notificação, mas dentro do novo prazo concedido, o acréscimo reduzido sobe para 10%.
No caso de a dívida também não ser satisfeita dentro desse período, o acréscimo ordinário pode chegar aos 20%, aos quais se juntam os correspondentes juros de mora.
Por exemplo, se uma pessoa tiver 400 euros pendentes e deixar passar o prazo voluntário, um acréscimo de 5% implicaria 20 euros adicionais. Se fosse aplicável o acréscimo de 20%, o montante aumentaria em 80 euros, sem contar com os possíveis juros.
Por este motivo, a recomendação é dispor do dinheiro na conta antes do dia 5 e verificar posteriormente que o banco efetuou o débito corretamente. Se ocorrer uma devolução, convém atuar o quanto antes para regularizar a situação.
Atenção aos SMS falsos da Hacienda sobre o segundo pagamento
A proximidade do vencimento também pode ser aproveitada pelos criminosos para enviar mensagens fraudulentas que se fazem passar por comunicações da Agência Tributária. A Organização de Consumidores e Utilizadores (OCU) advertiu sobre a circulação de SMS relacionados com o segundo pagamento da Renda que buscam obter dados pessoais ou bancários.
Estas mensagens costumam utilizar argumentos como a existência de uma dívida pendente, um problema com a domiciliação ou a necessidade de confirmar urgentemente um cartão bancário. Em ocasiões incluem links que conduzem a páginas que imitam a aparência da sede eletrónica da Hacienda.
Se o segundo prazo estiver corretamente domiciliado, não é necessário aceder a nenhum link recebido por SMS, introduzir um cartão nem realizar outro pagamento. O débito será realizado automaticamente a 5 de novembro.
Em caso de dúvida, o recomendável é entrar diretamente no site oficial da Agência Tributária, escrevendo o seu endereço no navegador, e verificar ali a situação do expediente. Também convém desconfiar de qualquer mensagem que solicite palavras-passe ou informação bancária completa.
As datas-chave do segundo pagamento da Renda 2025
O calendário da Agência Tributária para o encerramento do pagamento fracionado do IRPF estabelece três datas que os contribuintes devem ter presentes:
-
20 de outubro de 2026: terminou o prazo ordinário para modificar o IBAN do segundo pagamento domiciliado.
-
2 de novembro de 2026: último dia para solicitar a domiciliação do segundo prazo se o primeiro tinha sido domiciliado.
-
5 de novembro de 2026: Hacienda efetuará os débitos domiciliados e finalizará o prazo para pagar o segundo 40% mediante o modelo 102.
Desta forma, quem já tiver o segundo pagamento domiciliado só deve verificar a sua conta e certificar-se de que dispõe de fundos suficientes. Em contrapartida, os contribuintes que optaram por pagar o montante manualmente terão de efetuar o depósito antes do vencimento.
A quinta-feira, 5 de novembro, será, portanto, a última data para completar o pagamento ordinário da Renda de 2025 sem acréscimos, sempre que se tenha escolhido o fracionamento habitual em dois prazos. Rever agora a domiciliação e o montante pendente pode evitar incidências bancárias, débitos adicionais e trâmites posteriores com a Hacienda.