O Conselho de Ministros desconsiderou os requerimentos de incompetência levantados pelas comunidades da Andaluzia e da Extremadura em relação ao Plano Estatal de Habitação 2026-2030.
Ambos os executivos autonômicos sustentavam que o conteúdo do Real Decreto 326/2026, de 22 de abril, pelo qual se regula o Plano Estatal de Habitação, violava a distribuição de competências, especialmente pelo modelo de financiamento previsto. No caso da Extremadura, além disso, questionavam-se os apartados relativos às zonas de mercado residencial tensionado.
No entanto, o Conselho de Ministros respondeu nesta terça-feira aos dois governos autonômicos defendendo que o Plano "não regula com caráter geral a política autonômica de habitação", mas se limita a articular o instrumento estatal de financiamento, conforme se registra nas referências divulgadas nesta terça-feira.
Neste contexto, o Executivo central trouxe à colação a sentença do Tribunal Constitucional que, no passado 9 de julho, desconsiderou o recurso promovido pela Generalitat da Catalunha, no qual se impugnavam de forma específica os preceitos da lei relativos às subsídios em matéria de habitação.
O Governo sublinha que "a sentença rejeita que os preceitos recorridos privem de capacidade de decisão às comunidades" e defende que o legislador estatal "tem atribuídas competências para definir os fins e objetivos prioritários do financiamento estatal".
"Isso não impede que as comunidades estabeleçam seus próprios objetivos e prioridades ao configurar suas políticas de habitação", acrescentou o Executivo, que também enfatiza que o julgamento do Constitucional leva em conta que a aprovação dos planos estaduais requer a participação das comunidades autônomas através da Conferência Setorial de Habitação e Solo.