A Comissão Europeia apoiou nesta terça-feira a possibilidade de retornar a Marrocos os menores migrantes não acompanhados que permaneçam em Ceuta, desde que sua devolução seja realizada respeitando as garantias específicas que estabelece o Direito da União Europeia e, em particular, o interesse superior do menor.
"Continuamos insistindo que a expectativa é que todos os que permaneçam ilegalmente em Ceuta sejam retornados", destacou em coletiva de imprensa o porta-voz comunitário de Assuntos Internos, Markus Lammert. Bruxelas também avaliou as declarações do Governo espanhol assegurando que aqueles que se encontrem irregularmente na cidade autônoma não serão transferidos para a Península.
Questionado expressamente se esse critério inclui também os menores estrangeiros não acompanhados, Lammert apontou que sua situação "está regulada pelo Direito da UE" e remeteu às disposições da Diretiva de Retorno aprovada em 2008.
O que exige a UE para devolver um menor não acompanhado
A normativa europeia não impede de maneira geral o retorno de um menor não acompanhado, mas estabelece condições específicas antes de executar a expulsão.
A Diretiva de Retorno obriga que, antes de adotar uma decisão, o menor receba assistência dos serviços pertinentes levando em consideração seu interesse superior.
Além disso, antes de proceder à expulsão, as autoridades do Estado membro devem certificar-se de que o menor será entregue a um membro de sua família, a um tutor designado ou a serviços de acolhimento adequados no país de retorno.
Portanto, o apoio expresso por Bruxelas não implica uma devolução automática ou coletiva de todos os menores que tenham entrado em Ceuta. Cada retorno deve se ajustar às garantias previstas na legislação comunitária para este coletivo especialmente protegido.
O novo regulamento mantém garantias específicas
Fontes comunitárias explicam que o novo regulamento europeu de retorno, acordado em junho passado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, mas ainda pendente de sua aprovação formal e entrada em vigor, mantém disposições para os menores não acompanhados semelhantes às da diretiva atualmente vigente.
A nova normativa endurece de maneira geral a política europeia de expulsões e contempla a possibilidade de estabelecer centros de retorno em países terceiros, embora os menores não acompanhados fiquem excluídos desse tipo de acordos.
O texto sim abre a porta para utilizar controles biométricos para determinar ou verificar a idade e contempla a detenção de menores unicamente como "último recurso" e durante "o período mais breve possível".
Bruxelas pede colaboração entre Espanha e Marrocos
A Comissão Europeia insistiu que espera que Espanha e Marrocos colaborem para que os retornos possam ser executados de maneira efetiva e conforme à legislação europeia.
Bruxelas também tomou nota da disposição de Marrocos em facilitar o retorno de menores estrangeiros não acompanhados e reiterou sua oferta para "facilitar e apoiar" o processo.
Ao mesmo tempo, a Comissão avaliou o anúncio da Espanha de aumentar sua capacidade de acolhimento para enfrentar a situação dos migrantes chegados a Ceuta e atender o que o Executivo comunitário define como uma "situação humanitária".
A posição expressa nesta terça-feira por Bruxelas é especialmente relevante no caso dos menores: sua condição de menores não impede juridicamente o retorno a Marrocos, mas obriga a aplicar salvaguardas adicionais antes de executar qualquer devolução.