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BOE de hoje, quinta-feira, 3 de setembro: novas regras de acessibilidade cognitiva para trâmites, espaços e eleições

O que realmente muda? Desde a linguagem clara em documentos até a sinalização na sua cidade: tudo o que você deve saber

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O BOE de hoje, quinta-feira, 3 de setembro, publica o novo Regulamento das condições básicas de acessibilidade cognitiva, uma norma que estabelece pela primeira vez um marco comum para facilitar que as pessoas possam compreender a informação, comunicar-se e interagir com seu entorno com maior autonomia. O Real Decreto 707/2026 estende essas condições a âmbitos como as administrações, os serviços, as telecomunicações, os espaços públicos, os edifícios e o transporte.

A norma parte de uma ideia concreta: uma barreira de acessibilidade nem sempre é física. Uma notificação administrativa difícil de entender, uma sinalização confusa, um formulário complexo ou umas instruções pouco claras também podem impedir que uma pessoa exerça um direito ou utilize um serviço. O regulamento estabelece condições mínimas para todo o território nacional, que as comunidades autônomas e as entidades locais poderão ampliar dentro de suas competências.

A linguagem simples e a leitura fácil entram no novo marco

O regulamento estabelece que a informação cognitivamente acessível deverá poder ser oferecida mediante distintos formatos, incluidos textos escritos, pictogramas, som, apoios visuais, recursos táteis ou tecnologias da informação e da comunicação. Em matéria de segurança, saúde e emergências, além disso, a informação terá que ser facilmente perceptível e identificável com independência das capacidades cognitivas da pessoa.

Quando a leitura fácil ou a linguagem clara não sejam obrigatórios em um determinado suposto, a informação deverá ser facilitada pelo menos mediante linguagem simples. A norma define este conceito como uma forma de comunicação que tem em conta o que a pessoa precisa saber, sua experiência e sua competência linguística, e que recorre, entre outras ferramentas, a frases curtas e palavras de uso comum.

Os sites, aplicações e serviços digitais também ficam incluídos

As administrações públicas e os fornecedores privados incluídos no âmbito das telecomunicações e dos serviços da sociedade da informação deverão adotar medidas suficientes para garantir a acessibilidade cognitiva. As exigências alcançam tanto os conteúdos como os documentos e formulários, os elementos multimídia e os sistemas de interação.

A regulação menciona expressamente processos digitais como a identificação, a autenticação, a assinatura e o pagamento, além dos mecanismos utilizados para aceitar condições ou contratar serviços. Os canais de atendimento ao público deverão contemplar diferentes formas e formatos de comunicação acessível e, em particular, a comunicação aumentativa e alternativa.

Novas regras para edifícios, ruas e transporte

Nos espaços públicos urbanizados, a acessibilidade cognitiva deverá facilitar que as pessoas possam se localizar, se orientar e compreender como utilizar uma instalação. A norma contempla critérios sobre sinalização, simbologia, recursos táteis, comunicação e controle de estímulos sensoriais, além de prever o acesso de assistentes pessoais e pessoas de apoio quando necessário.

Nos espaços públicos de nova construção, essas condições serão aplicáveis dentro do marco estabelecido pela normativa correspondente, enquanto que nos já existentes resultarão exigíveis quando ocorrerem renovações. Nos edifícios, as exigências alcançarão as novas construções, as grandes intervenções e os elementos afetados por determinadas atuações sobre imóveis existentes.

O transporte também está incluído. As estações, paradas, percursos e veículos deverão avançar para sistemas fáceis e intuitivos, com sinais e informações em formatos escritos, sonoros ou táteis. A aplicação desses princípios nos sinais e avisos será realizada progressivamente e, em todo caso, dentro de um prazo máximo de quinze anos, dando prioridade às infraestruturas com maior trânsito.

As eleições incorporam apoios específicos para as pessoas com dificuldades cognitivas

Uma das mudanças mais concretas afeta os processos eleitorais. As Juntas Eleitorais de Zona, em coordenação com a Administração eleitoral correspondente, deverão garantir nos locais eleitorais a presença de uma pessoa encarregada de explicar a quem precisar os passos que deve seguir durante a votação, preservando sempre o segredo e a liberdade do voto.

As pessoas com dificuldades cognitivas poderão ainda comparecer com uma pessoa de apoio de sua escolha. Os locais eleitorais deverão contar com sinalização acessível e as administrações eleitorais elaborarão um guia cognitivamente acessível que explique o processo de votação e estará disponível antes do dia da eleição.

As comunicações sobre as datas das eleições, a mesa, o local eleitoral e o horário de votação deverão empregar leitura fácil, assim como os manuais de instruções dirigidos a quem fizer parte das mesas. Os materiais de votação também deverão incorporar diretrizes e recomendações de leitura fácil.

Os programas eleitorais deverão ser mais compreensíveis

A regulação alcança também as organizações políticas. Seus programas eleitorais deverão ser publicados, pelo menos, em linguagem simples e deverão promover sistemas de apoio visual para facilitar a compreensão de suas propostas. Além disso, esses conteúdos terão que estar disponíveis em formato de áudio ou tátil e com possibilidade de utilizar tecnologias de apoio.

Após as eleições ao Parlamento Europeu, as eleições gerais e as eleições locais, os partidos deverão apresentar em um prazo máximo de seis meses um relatório sobre as medidas de acessibilidade implementadas. Nas eleições autonômicas, esse relatório será apresentado à junta eleitoral da comunidade autônoma. Essas obrigações serão potestativas para as organizações que apenas concorram em municípios de menos de 5.000 pessoas cadastradas.

O novo regulamento entrará em vigor em 2 de janeiro de 2027. Além disso, estabelece um prazo de três anos para que o Real Patronato sobre Deficiência, através do Centro Espanhol de Acessibilidade Cognitiva, proponha um catálogo de referência de pictogramas para a sinalização. O Ministério competente em matéria de deficiência deverá aprová-lo posteriormente.

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