As investigações internacionais abertas sobre os conflitos da Ucrânia e da Palestina ampliaram o uso da expressão "crime de guerra". No entanto, nem toda morte de civis nem qualquer violação cometida durante uma guerra recebe automaticamente essa qualificação: deve tratar-se de uma infração grave do Direito Internacional Humanitário vinculada diretamente a um conflito armado.
A expressão juridicamente mais precisa é "crime de guerra", uma vez que o próprio conceito designa um delito internacional. O Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional os inclui, junto com o genocídio, os crimes de lesa humanidade e o crime de agressão, entre os delitos mais graves que afetam o conjunto da comunidade internacional.
O que é um crime de guerra?
Um crime de guerra é uma violação grave das normas que regulam os conflitos armados e protegem aqueles que não participam ou deixaram de participar nos combates.
Essas regras procedem principalmente dos Convenções de Genebra de 1949, seus protocolos adicionais, o Estatuto de Roma e o Direito internacional consuetudinário. Protegem, entre outros, civis, feridos, doentes, náufragos, pessoal de saúde, trabalhadores humanitários e prisioneiros de guerra.
Os crimes de guerra podem ser cometidos tanto em conflitos armados internacionais, entre dois ou mais Estados, como em determinados conflitos internos entre um Estado e grupos armados organizados ou entre esses grupos. Não é necessário que exista uma declaração formal de guerra: o determinante é a realidade dos confrontos.
Quais requisitos devem ser cumpridos?
Para qualificar uma conduta como crime de guerra devem concorrer vários elementos.
Em primeiro lugar, deve existir um conflito armado. Um assassinato cometido durante uma protesto, uma crise política ou uma situação de criminalidade comum pode constituir outro delito grave, mas não será um crime de guerra se não estiver relacionado com um conflito dessa natureza.
Em segundo lugar, a conduta deve manter uma conexão suficiente com as hostilidades. Não basta que o delito coincida temporariamente com uma guerra: esta deve ter influenciado substancialmente a capacidade, a decisão ou a forma de cometê-lo.
Finalmente, deve ser comprovada a responsabilidade penal de uma pessoa concreta e, de forma geral, que agiu com intenção e conhecimento das circunstâncias relevantes. Uma acusação pública ou um relatório preliminar não equivalem a uma condenação judicial.
Quais atos podem constituir crimes de guerra?
O artigo 8 do Estatuto de Roma reúne uma extensa relação de condutas. Entre as mais relevantes figuram:
- Matar, torturar ou submeter a tratamentos desumanos civis, prisioneiros, feridos ou outras pessoas protegidas.
- Dirigir intencionalmente ataques contra a população civil ou contra bens que não sejam alvos militares.
- Lançar um ataque sabendo que provocará danos civis manifesta e excessivamente em relação à vantagem militar concreta e direta prevista.
- Atacar hospitais, pessoal de saúde, missões humanitárias ou bens culturais protegidos.
- Tomar reféns.
- Cometer violações, escravidão sexual ou outras formas graves de violência sexual.
- Saqueando cidades, residências ou propriedades.
- Deportar ou transferir ilegalmente a população civil.
- Utilizar a fome dos civis como método de guerra.
- Recrutar ou utilizar em hostilidades menores de 15 anos.
Toda morte de civis é um crime de guerra?
Não. O Direito Internacional Humanitário não proíbe qualquer operação militar que possa ocasionar danos civis, mas estabelece limites muito estritos.
As partes devem distinguir sempre entre civis e combatentes, e entre bens civis e alvos militares. Também devem tomar todas as precauções viáveis para reduzir os danos e cancelar um ataque quando as perdas civis previsíveis forem excessivas em relação à vantagem militar direta esperada.
Atacar deliberadamente civis pode constituir um crime de guerra. Também poderia ser lançar conscientemente um ataque indiscriminado ou desproporcional. No entanto, a existência de vítimas civis não demonstra por si só que o delito foi cometido: devem ser analisados o objetivo, as informações disponíveis, as precauções adotadas e os danos previsíveis no momento de decidir a operação.
Quem pode cometer um crime de guerra?
A responsabilidade é individual, não coletiva. Podem responder penalmente soldados, comandantes militares, dirigentes políticos, integrantes de grupos armados e até civis que ordenem, facilitem ou participem nos delitos.
Um superior também pode responder pelos crimes de seus subordinados quando conhecia —ou deveria conhecer— o que estava acontecendo e não adotou as medidas necessárias para preveni-lo ou puni-lo. O Estatuto de Roma regula essa figura como responsabilidade do comando ou do superior.
A alegação de que uma pessoa agiu cumprindo ordens não elimina automaticamente sua responsabilidade. A obediência só pode ser avaliada dentro das condições muito limitadas previstas pela lei e não ampara ordens manifestamente ilícitas.
É o mesmo que genocídio ou crime de lesa humanidade?
Não. São categorias diferentes, embora um mesmo comportamento possa se encaixar em mais de uma.
O crime de guerra exige uma conexão com um conflito armado, mas não requer que os fatos façam parte de uma campanha generalizada.
O crime de lesa humanidade exige que o ato seja cometido como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil, mas pode ocorrer dentro ou fora de uma guerra.
O genocídio requer a intenção específica de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. O crime de agressão, por sua vez, refere-se essencialmente à responsabilidade dos dirigentes pelo uso manifestamente ilegal da força armada de um Estado contra outro.
Quem investiga e julga esses delitos?
A responsabilidade principal corresponde a os tribunais nacionais. A Corte Penal Internacional atua de maneira complementar quando os Estados competentes não podem ou não querem investigar e julgar genuinamente os fatos.
A CPI processa pessoas, não Estados, governos ou partidos políticos. Além disso, precisa ter competência sobre o território, a nacionalidade ou a situação investigada, ou receber um encaminhamento do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
A Espanha incorpora essas condutas nos artigos 608 a 614 bis do Código Penal sob a denominação de delitos contra as pessoas e bens protegidos em caso de conflito armado. Entre outros atos, pune os ataques contra civis, o maltrato a pessoas protegidas e a utilização de determinados métodos ilícitos de combate. Os delitos mais graves deste capítulo não prescrevem.