O pleno do Parlamento Europeu apoiou nesta quarta-feira a reforma do código aduaneiro comunitário, que a partir de novembro incorporará uma nova taxa de gestão para todos os pacotes comprados fora da União Europeia. A revisão também inclui mudanças destinadas a reforçar a supervisão sobre vendedores e plataformas 'online' como Shein e Temu, que passarão a ser responsáveis por garantir que os produtos que comercializam no mercado único respeitem a normativa comunitária.
Durante as conversas sobre a reforma, foi cogitado que este acréscimo pudesse situar-se em torno a 2 euros, embora o valor definitivo ainda deva ser fixado por Bruxelas. Esta taxa será independente da tarifa de 3 euros que a União Europeia aplica desde julho às compras inferiores a 150 euros, após a eliminação da isenção que até então beneficiava esse tipo de envios.
O propósito da nova "taxa de gestão" é compensar a carga adicional que suportam as autoridades aduaneiras diante do forte aumento das compras pela Internet em plataformas como Temu, Shein ou Amazon. O valor deverá ser assumido pela mesma entidade que já se encarrega dos demais custos aduaneiros do envio, a fim de que não recaia diretamente sobre o consumidor final.
A Comissão Europeia calculará o valor da taxa com base nos custos mínimos que as aduanas enfrentam ao tramitar os pacotes, incluindo os recursos informáticos e de pessoal necessários para verificar as informações, realizar análises de riscos e efetuar os controles pertinentes. Este montante será revisado a cada dois anos.
A reforma contempla ainda a criação de uma plataforma centralizada de gestão de dados e um reforço da coordenação entre os Estados membros através da Autoridade Aduaneira Europeia (EUCA, pela sigla em inglês). Málaga aspirava a acolher esta instituição, mas finalmente sua sede será localizada na cidade francesa de Lille.
Este centro europeu de dados aduaneiros deverá estar operativo em 2028 para o comércio eletrônico e alcançar seu funcionamento pleno para todo tipo de empresas em 2031, com a meta de se tornar o "único ponto de entrada aduaneiro" da União em 2034. Com isso, pretende-se simplificar os trâmites e reduzir custos tanto para as autoridades de controle quanto para as companhias.
As empresas que violarem de forma reiterada a normativa comunitária enfrentarão sanções de pelo menos 1% e de até 6% do valor total das mercadorias importadas para o mercado único nos últimos 12 meses. Além disso, as alfândegas poderão suspender, revogar ou anular sua condição de operador de confiança ou Operador Econômico Autorizado e classificá-las como operadores de "alto risco".
Segundo os dados da Comissão Europeia, apenas em 2025 chegaram ao mercado único 5.900 milhões de artigos de baixo valor enviados diretamente a consumidores finais, dos quais 90% provinham da China. O notável aumento do volume e da complexidade dos procedimentos dificultava o controle aduaneiro e aumentava a probabilidade de que produtos perigosos ou ilegais chegassem aos cidadãos europeus.
As plataformas assumirã a responsabilidade direta
Outro dos pilares da reforma passa por fazer "responsáveis" os operadores das mercadorias que introduzem na União Europeia. As plataformas e o restante dos vendedores online deverão comunicar ao centro aduaneiro de dados a informação sobre as vendas imediatamente após realizá-las, o que permitirá às autoridades intervir mesmo antes de os produtos chegarem à fronteira exterior.
Os operadores serão igualmente responsáveis por assegurar o cumprimento de toda a legislação da UE aplicável aos seus artigos, incluindo as normas fiscais e não fiscais, pelo que se contemplam sanções específicas em caso de infrações sistemáticas. Bruxelas sublinha que este novo enfoque aliviará a carga de responsabilidade que, com o modelo atual, recaía em grande medida sobre os consumidores individuais.
Com este marco, as plataformas de venda de baixo custo que enviam diretamente ao consumidor europeu passarão a ser consideradas também empresas importadoras. Em consequência, estarão obrigadas a facilitar às alfândegas todos os dados necessários, pagar ou garantir os gastos correspondentes e zelar para que os produtos respeitem a legislação comunitária.
Para evitar que recorram a "empresas fantasmas" com as quais eludir suas obrigações, essas companhias deverão estar estabelecidas na União Europeia ou estar representadas por uma entidade com sede na UE que conte com o status de operador econômico autorizado ou de operador de confiança.