O novo Regulamento europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens começa a aplicar-se esta quarta-feira, 12 de agosto, em todos os Estados membros da União Europeia. A norma substitui o quadro comunitário estabelecido pela Diretiva 94/62/CE e estabelece requisitos para todo o ciclo de vida das embalagens: desde o seu design e fabricação até a sua reutilização, reciclagem e gestão como resíduo.
A aplicação geral começa agora, mas nem todas as medidas têm que ser cumpridas desde esta quarta-feira. O Regulamento fixa um calendário escalonado com obrigações que começarão em 2027 e 2028 e outras que se aplicarão a partir de 2030, 2035, 2038 ou 2040.
Na Espanha, o Regulamento é diretamente aplicável e prevalece sobre as normas nacionais incompatíveis; enquanto não entrar em vigor o novo decreto real espanhol que o adapte, continuará a aplicar-se o Real Decreto 1055/2022 em tudo aquilo que não esteja previsto ou não seja incompatível com a norma europeia.
O que muda desde esta quarta-feira?
A primeira medida com uma data de aplicação imediata afeta os PFAS, as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas: não poderão ser introduzidas no mercado embalagens destinadas a entrar em contato com alimentos que contenham estas substâncias em concentrações iguais ou superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento: 25 partes por mil milhões para qualquer PFAS, 250 partes por mil milhões para a soma de PFAS e 50 partes por milhão para o conjunto de PFAS, incluindo as PFAS poliméricas.
A medida afeta especialmente as embalagens nas quais estas substâncias foram utilizadas por sua capacidade de repelir a gordura e a água. É o caso, por exemplo, de algumas caixas de pizza, papéis anti-gordura, papéis de forno, pratos e bandejas de papel ou cartão. A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) aponta que os PFAS são empregados em embalagens alimentares precisamente por estas propriedades.
Como isso afetará o consumidor?
Supermercados, fabricantes e empresas de hotelaria alertam que a adaptação ao novo Regulamento europeu de embalagens exigirá investimentos em novos materiais, redesign de produtos, sistemas de reutilização e gestão das embalagens, custos que, segundo as organizações empresariais, poderiam acabar sendo parcialmente repassados ao preço final.
As mudanças que sim estão fixadas afetam os hábitos de compra e consumo, embora a maioria chegue de forma progressiva. Desde fevereiro de 2027, quem comprar comida ou bebida para levar poderá utilizar seus próprios recipientes nos estabelecimentos que estejam obrigados a oferecer essa possibilidade, e desde fevereiro de 2028 deverão existir também opções de embalagens reutilizáveis para determinados produtos para levar. A norma estabelece que utilizar o recipiente próprio não poderá representar um custo superior nem condições menos favoráveis do que adquirir o mesmo produto em uma embalagem de uso único.
O consumidor também terá que se familiarizar progressivamente com novos etiquetados que informarão sobre a composição da embalagem e facilitarão sua separação para a reciclagem. MITECO aponta que o sistema utilizará pictogramas harmonizados e deverá ser compreensível para os usuários.
Todos os embalagens terão que ser recicláveis?
Sim, mas a exigência se desdobra progressivamente. O Regulamento estabelece três graus de desempenho de reciclabilidade: A, para as embalagens que alcancem pelo menos 95 % na avaliação; B, para as que cheguem a 80 %; e C, para as que alcancem pelo menos 70 %. As embalagens que ficarem abaixo de 70 % são consideradas tecnicamente não recicláveis. Desde 2030 poderão ser comercializadas as que estejam em qualquer uma das três categorias, enquanto que desde 2038 só poderão fazê-lo as que alcancem os graus A ou B.
A norma distingue este requisito dos objetivos de reciclagem dos resíduos. Os Estados membros deverão conseguir que, o mais tardar até 31 de dezembro de 2030, se recicle como mínimo 70 % em peso de todos os resíduos de embalagens gerados. Para determinados materiais estabelecem-se objetivos específicos: 55 % do plástico, 30 % da madeira, 80 % dos metais ferrosos, 60 % do alumínio, 75 % do vidro e 85 % do papel e papelão.
O que acontecerá com o plástico reciclado?
As embalagens de plástico terão que incorporar um percentual mínimo de plástico reciclado proveniente de resíduos pós-consumo. A primeira grande data é 1 de janeiro de 2030.
Para então, a porcentagem mínima será de 30 % nos recipientes de plástico adequados para contato alimentar fabricados principalmente com PET (tereftalato de polietileno), como as garrafas de água e refrigerantes; de 10 % em outros recipientes de plástico adequados para esse contato e de 30 % nas garrafas de plástico de uso único para bebidas. Para o restante dos recipientes de plástico incluídos na norma, o mínimo será de 35 %.
Os objetivos serão mais exigentes em 2040: 50 % para determinados recipientes de contato alimentar fabricados principalmente com PET, 25 % para outros recipientes de contato alimentar, 65 % para as garrafas de plástico de uso único para bebidas e 65 % para o restante dos recipientes de plástico. O Regulamento contempla exceções, entre elas determinados casos em que o conteúdo reciclado possa comprometer a segurança alimentar.
Acabará o excesso de espaço nas caixas?
A norma estabelece limites concretos para determinados recipientes coletivos, de transporte e de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico. O mais tardar em 1 de janeiro de 2030, aqueles que preencherem esses recipientes terão que garantir que a proporção de espaço vazio não supere 50 %. A Comissão deverá estabelecer a metodologia para calcular essa proporção antes de 12 de fevereiro de 2028.
Nos recipientes de venda a regra é diferente: o fabricante ou importador deverá reduzir seu volume e peso ao mínimo necessário para garantir sua funcionalidade. O Regulamento também proíbe determinados designs cujo único objetivo seja aumentar a percepção do volume do produto, como paredes duplas, fundos falsos ou camadas desnecessárias.
Quais recipientes de uso único estarão proibidos?
A partir de 1 de janeiro de 2030, os operadores econômicos não poderão introduzir no mercado determinados formatos e usos de recipientes listados no anexo V do Regulamento. Não se trata de uma proibição geral de todos os recipientes de plástico de uso único.
Entre as restrições figuram os filmes e envoltórios de plástico utilizados para agrupar produtos no ponto de venda com o objetivo de incentivar a compra de mais de um, determinados recipientes de plástico para frutas e hortaliças frescas pré-embaladas em quantidades inferiores a 1,5 quilos e alguns recipientes utilizados para alimentos e bebidas no canal HORECA. Também são restringidos determinados recipientes de uso único para porções individuais de condimentos, molhos, leite para o café e açúcar, assim como determinados produtos cosméticos e de higiene de pequeno formato utilizados em estabelecimentos de alojamento.
A norma contempla exceções e permite ainda que, em determinadas circunstâncias, as microempresas possam ficar fora de algumas dessas proibições. Por isso, não se pode afirmar que todos os sachês de molhos ou todos os recipientes pequenos de hotel vão desaparecer do mercado: a proibição refere-se aos formatos e usos concretos incluídos no anexo V.
Os sachês de ketchup e maionese continuarão sendo vendidos?
A proibição não afeta todas as monodoses nem todos os canais de venda. O Regulamento inclui entre os formatos restritos, a partir de 2030, determinados sachês e recipientes de plástico de uso único destinados a porções individuais de condimentos, molhos, leite para o café e açúcar utilizados no canal HORECA.
Portanto, a norma não estabelece uma proibição geral de todos os formatos desses molhos nos supermercados. O alcance depende do uso e do formato concreto incluído no anexo V.
O que acontecerá com as frutas e verduras embaladas em plástico?
Desde 1º de janeiro de 2030 estarão restritos determinados recipientes de plástico de uso único utilizados para frutas e hortaliças frescas pré-embaladas em quantidades inferiores a 1,5 quilos. A proibição está registrada no anexo V e contempla exceções, portanto não afeta indiscriminadamente qualquer fruta ou verdura que seja vendida embalada.
Poderemos levar nosso próprio recipiente para pedir comida ou bebida?
Sim, mas essa medida não começa nesta quarta-feira. A partir de 12 de fevereiro de 2027, os estabelecimentos do canal HORECA que vendem bebidas frias ou quentes ou comidas preparadas para levar deverão oferecer um sistema que permita ao consumidor levar seu próprio recipiente para preenchê-lo.
Quando o consumidor levar seu próprio recipiente, o estabelecimento deverá oferecer o produto a um custo não superior e em condições não menos favoráveis do que as aplicadas quando o mesmo produto é vendido em uma embalagem de uso único.
Os restaurantes terão que oferecer embalagens reutilizáveis?
Sim. A partir de 12 de fevereiro de 2028, os estabelecimentos HORECA que vendem comidas preparadas ou bebidas para levar terão que oferecer ao consumidor a possibilidade de obtê-las em embalagens reutilizáveis dentro de um sistema de reutilização. O produto não poderá ser vendido nessa modalidade a um preço superior nem em condições menos favoráveis do que quando é oferecido em uma embalagem de uso único.
O Regulamento estabelece uma exceção para as microempresas em relação a essa obrigação. Além disso, a partir de 2030, os distribuidores finais deverão procurar que 10% dos produtos que vendem sejam oferecidos em um formato de embalagem reutilizável.
Haverá mais embalagens reutilizáveis em supermercados e distribuição?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2030, determinados operadores que utilizam embalagens de transporte —incluindo as empregadas para produtos distribuídos por meio de comércio eletrônico— terão que garantir que pelo menos 40% dessas embalagens sejam reutilizáveis dentro de um sistema de reutilização. O objetivo será de 70% em 2040.
Também haverá objetivos específicos para determinadas embalagens coletivas e para as bebidas. A partir de 2030, pelo menos 10% das bebidas alcoólicas e não alcoólicas comercializadas pelos distribuidores finais deverão estar em embalagens reutilizáveis, com um objetivo de 40% para 2040. O Regulamento estabelece exceções para determinadas categorias de bebidas.
Quais embalagens terão que ser compostáveis?
O Regulamento de embalagens da UE estabelece requisitos específicos para determinadas embalagens compostáveis. O mais tardar até 12 de fevereiro de 2028, deverão ser projetadas para serem compatíveis com a compostagem industrial, entre outros, as saquinhos permeáveis de chá, café ou outras bebidas e determinadas unidades monodose desses produtos que cumpram as condições estabelecidas na norma. Também entram nesta categoria determinadas etiquetas adesivas colocadas em frutas e hortaliças.
A norma distingue entre compostagem industrial e compostagem doméstica e prevê o desenvolvimento de normas técnicas específicas para ambos os casos. Portanto, não significa que qualquer embalagem que se anuncie como «compostável» vá poder ser depositada automaticamente no contêiner de biorresíduos.