CEOE considera inadmissível a greve geral e questiona sua adequação jurídica

CEOE e Cepyme rejeitam a greve geral, a veem alheia ao âmbito laboral e avisam de dúvidas sobre seu encaixe jurídico e seu impacto nas empresas.

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CEOE e Cepyme consideraram nesta terça-feira "inadmissível" a greve geral anunciada ontem pelos principais sindicatos, ao entender que pretende carregar sobre as empresas o custo de uma medida de pressão dirigida contra a atuação do Governo, e expressaram além disso suas dúvidas sobre seu "encaixe jurídico".

Em um comunicado, as patronais sustentam que esta convocação busca, sobretudo, forçar mudanças legislativas e orçamentárias no âmbito da habitação.

Por se tratar de assuntos cuja responsabilidade e competência recaem unicamente na Administração, as organizações empresariais argumentam que ficam fora do âmbito de decisão das companhias e que, por isso, as demandas "não são, em essência, de natureza laboral".

Por esta razão, CEOE e Cepyme veem "inadmissível que se pretenda trasladar às empresas, a seus trabalhadores e ao conjunto da atividade econômica o custo de uma medida de pressão que aponta ao Governo e à sua gestão".

Da mesma forma, lembram que, com as eleições convocadas para o próximo 29 de novembro, resulta "dificilmente justificável" utilizar a atividade econômica "como tabuleiro para influir em um processo eleitoral que deveria ser enfrentado com sossego e normalidade democrática".

Dúvidas sobre a legalidade da convocação

Por outro lado, as patronais manifestaram suas reservas sobre a legalidade da greve e ressaltam que a informação disponível até agora não lhes permite emitir uma avaliação definitiva, "especialmente sobre seu encaixe jurídico".

Nesta linha, precisam que a greve segue pendente de ratificação, ainda não tem uma data concreta e não constitui por enquanto o pré-aviso formal exigido pela normativa.

As organizações empresariais avançam que estudarão com detalhe a convocação definitiva, seus objetivos específicos, seu alcance e o respeito aos requisitos legais, com o propósito de salvaguardar a segurança jurídica e o normal desenvolvimento da atividade das empresas.